DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de julho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº129 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº921/2019.
CONSTITUI COMISSÃO EXECUTIVA PARA IMPLEMENTAR O PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA 
BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO NA REDE SESA – PROENSINO/SESA.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
o art. 17 da Lei 8.080/90, o Inciso XIV do art. 82 da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e no Decreto Estadual no 29.704/09.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para implementação do processo seletivo para o Programa Bolsa de Incentivo à Educação na Rede SESA – PROENSINO/
SESA, o edital tem como finalidade a concessão de 18 (dezoito) vagas para estudantes de graduação para desenvolver atividades inerentes sua formação 
nas unidades hospitalares ambulatoriais da Rede SESA, por meio do NUVEN – Núcleo de Valorização, Negociação e Educação no Trabalho, da CGTES – 
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
Art. 2º - Compete a Comissão Executiva:
I – Coordenar o processo seletivo.
II – Analisar os documentos dos candidatos.
III – Analisar os memoriais descritivos dos candidatos.
IV – Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interpostos.
V – Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo.
VI – Julgar os casos omissos.
Art. 3º - A Comissão ora instituída passa a ser composta pelos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:
I – Fabrício André Martins da Costa – Matrícula 493194-1-x
II – José Luis Paiva de Mendonça Ferreira – Matrícula 903381-54
III – Ivina Maria Siqueira Lima – Matrícula 903388-08
IV – Kilvia Paula Soares Macedo – Matrícula 90338826
V – Anair Holanda Cavalcante – Matrícula 49637217
 Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE, revogadas as disposições 
em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, aos 28 de junho de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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APOSTILAMENTO Nº230/2019 AO CONTRATO Nº505/2019
Ao 01 (um) dia do mês de julho de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde, Dr. João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 SSP/CE e inscrito 
no CPF sob o nº 060.964.683-49, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02516289/2019, resolve 
com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 505/2019, celebrado com a Empresa 
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ 58.295.213-0001/78, para retificar a Cláusula Nona – Do Objeto quanto a execução: Onde se 
lê: Instituto de Prevenção do Câncer – IPC/SESA – AV. Frei Cirilo, n º 3480, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.840-285- Fortaleza - Ce. Leia-se: Instituto de 
Prevenção do Câncer – IPC/SESA – RUA Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60135-225-Fortaleza - Ce.  Ficam mantidas as demais 
cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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EDITAL Nº06/2019
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, órgão da Administração Direta do Governo Estadual, criada pela Lei Estadual N.º 
5.427, 28 de junho de 1961, inscrita no CNPJ sob o n.º 07954571/0001-04, situada à Av. Almirante Barroso n.º 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, no uso 
de suas atribuições legais e, tendo em vista os convênios que foram celebrados entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e a Secretaria de 
Planejamento e Gestão - SEPLAG com as Instituições de Ensino Superior (IES) localizadas em Fortaleza, com fundamento no Decreto n.º 29.704 de 08 de 
abril de 2009, torna público o Processo Seletivo para o PROGRAMA BOLSA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO NA REDE SESA - PROENSINO SESA, 
nos termos descritos no presente edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de estudantes regularmente matriculados nos cursos de Ciências 
da Computação e áreas afins, Comunicação Social (Jornalismo), Direito, Engenharia de Produção e Medicina.
1.2 O Processo Seletivo será realizado e executado pela SESA, por meio do Núcleo de Valorização, Negociação e Educação em Saúde – NUVEN da 
Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - CGTES.
1.3 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada pelo Secretário da Saúde, por intermédio de Portaria, publicado no Diário Oficial 
do Estado, seguindo as normas deste edital.
1.4 O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SESA (http://www.saude.ce.gov.br )
1.5 A Comissão Executiva funcionará no NUVEN/SESA, sito à Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: 
(85) 3101.5116 / 3101 - 5274, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
2. DA FINALIDADE DO PROENSINO
2.1 O PROENSINO destina-se a complementar o processo formativo do estudante e promover o seu desenvolvimento profissional, não criando vínculo 
empregatício de qualquer natureza.
2.2 Os estudantes selecionados atuarão junto às Coordenadorias, Núcleos, Unidades Hospitalares e Ambulatoriais da Rede SESA, desenvolvendo atividades 
inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos das instituições envolvidas.
3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
3.1 Coordenar o processo seletivo
3.2 Elaborar e corrigir as provas de conhecimentos gerais sobre Políticas Públicas de Saúde;
3.3 Analisar os documentos dos candidatos;
3.4 Conduzir e fundamentar respostas aos recursos interportos;
3.5 Julgar e divulgar os resultados do processo seletivo;
3.6 Julgar os casos omissos.

                            

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