DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pontuações previstas nos anexos IV e V deste Edital.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do número de pontos obtidos nas duas etapas do processo seletivo, em lista de classificação por
curso de graduação.
14.DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
14.1 No caso de empate na classificação final dos candidatos, o desempate se fará pelo critério da maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
15.DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
15.1 Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
a)Resultado da 1º Etapa / Resultado da 2º Etapa.
15.2 Para interpor recurso, o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado no site www.saude.ce.gov.br para protocola-lo
no Protocolo Geral da SESA na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-440, telefone: (85) 3101.5116, no horário das
08h00 às 17h00 horas.
15.3 Os recursos deverão ser encaminhados à CGTES/SESA, conforme formulário padrão (ANEXO VI).
15.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de inscrição,
do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, o seu CPF e o do
candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração pública.
15.5 As fundamentações das respostas aos recursos interpostos serão elaboradas pela Comissão Executiva, responsável pela prova e disponibilizadas aos
candidatos recorrentes no site http:// www.saude.ce.gov.br;
15.6 Por ocasião da divulgação do resultado definitivo das provas, serão informadas as alterações decorrentes de eventuais deferimentos de recursos.
15.7 No caso do exame de recursos da prova escrita resultar alteração da nota do candidato, será corrigida sua classificação.
15.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.
15.9 Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram
a prova, independentemente da formulação de recurso.
15.10 O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site http://www.saude.ce.gov.br;
15.11 Não serão aceitos recursos de inclusão de documentos.
16.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
16.1 Os candidatos aprovados serão convocados, a critério do NUVEN/CGEPS/SESA, conforme o número de vagas existentes, obedecidas rigorosamente
a ordem de classificação.
16.2 No caso de não comparecimento no prazo assinado ou desistência formal prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem
classificatória.
16.3 Só firmarão Termo de Compromisso do Bolsista (TCB) os convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência da bolsa por um
período mínimo de 01 (um) ano, contados da data da convocação.
16.4 Para ser firmado o TCB deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – disponibilidade de horário para cumprimento da jornada da bolsa compatível com as atividades acadêmicas, conforme item 4.1 deste Edital.
II – estar regularmente matriculado e com frequência regular no respectivo curso;
III – ser servidor público estadual.
17. DAS VAGAS REMANESCENTES
17.1 As vagas procedentes de candidatos classificados que não assumirem as atividades da bolsa no prazo estipulado ou tiveram suas bolsas em curso
canceladas, serão preenchidas por candidatos classificáveis do curso de origem, ou na ausência deste, em outros cursos a critério da NUVEN/CGTES/SESA,
que assumirão o período restante da bolsa em andamento.
18. DO COMPROMISSO DO BOLSISTA
18.1 O aluno deverá:
a)Assinar Termo de Compromisso;
b)Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c)Manter endereço atualizado na unidade de sua lotação;
d)Entregar, no início de cada semestre, confirmação de matrícula;
e)Enviar ao NUVEN/CGTES/SESA relatório das atividades desenvolvidas a cada 6 (seis) meses de desempenho das atividades, bem como seu Histórico Escolar.
f)Executar, dentro dos prazos pré-determinados, as atividades relacionadas no Plano de Atividades do Bolsista (PAB).
19. DO DESLIGAMENTO
19.1 O bolsista será desligado nas seguintes condições:
a)Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b)A pedido do próprio bolsista, a qualquer tempo;
c)Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou por 08 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou
por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d)Licença médica a partir de 30 (trinta) dias;
e)Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
f) Reprovação em quaisquer disciplinas cursadas no período da concessão da bolsa;
g) Descumprimento do Termo de Compromisso do Bolsista;
h) Inadequado comportamento funcional do bolsista;
i) Avaliação de desempenho do bolsista insatisfatória.
20.DA VALIDADE DO PROENSINO
20.1 O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do NUVEN/CGTES/SESA.
21. DA BOLSA DO PROENSINO
21.1 O graduando na Secretaria de Saúde do Estado fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ R$671,95 (seiscentos e setenta e um e noventa e cinco
centavos), bem como o auxílio transporte.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão
divulgados no site www.saude.ce.gov.br;
22.2 O bolsista, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto:
a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade.
22.3 A avaliação caberá ao Supervisor e Preceptor do estágio, que poderão solicitar o desligamento do bolsista na hipótese do não atendimento dos requisitos
acima especificados, que será apreciado pelo NUVEN/CGTES/SESA, para as medidas cabíveis.
22.4 O bolsista terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei
Federal nº11.788/2008 e o Art.17 do Decreto Estadual nº29.704/2009.
22.5 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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