DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
MARIA JOSE BEZERRA DE SANTIAGO
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
MARIA LUCIA MELO FIALHO
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
MARIA LUCIA SALES DE SOUSA CRISOSTOMO
Presidente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
MARIA MARILENE CAVALCANTE SILVA
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
MARIA SILVIA SAMPAIO
Coordenador
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
MARIA VIRLENE TOMAZ GARRIDO BRAGA
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
MARIO GLEICK AGUIAR GUIMARAES
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
NERTAN ALVES DE LIMA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
OTAVIO CARLOS MOTA DE QUEIROZ
Coordenador
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
PAULO ERNESTO SARAIVA SERPA
Presidente
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
ROBSON MAIA QUEIROZ
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO
Membro
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
THOMAS GERFESON LIMA MILHOME
Suplente
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
VANDEUZA EVANGELISTA VIANA
Suplente
08:00 às 12:00
Comissão Prática/Direção/Manhã
Fortaleza
WILLIAM CAETANO DA NOBREGA
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
ZENILDE MORADA LANDIM
Membro
13:00 às 17:00
Comissão Prática/Direção/Tarde
Fortaleza
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019/DETRAN/CE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019/DETRAN/CE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, com fundamento no
art. 25, “caput”, da Lei Nº8.666/93, torna público que receberá a partir do primeiro dia útil, após a publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado a critério da administração, propostas de Credenciamento de empresas que se enquadrem exclusivamente nas seguintes categorias: fabricantes,
concessionárias, revendedoras de veículos automotores, bem como encarroçadoras, estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019 e seus
Anexos. Referido Edital e seus Anexos estarão disponíveis na internet no site www.detran.ce.gov.br no período acima referido. Para habilitar-se ao creden-
ciamento o interessado deverá preencher a SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO-ANEXO I, disponíveis no site do DETRAN/CE, e entregá-los
devidamente datados e assinados pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente juntamente com toda a documentação de HABILITAÇÃO exigida neste
Edital de Credenciamento Nº03/2019. A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO preenchida, e toda a documentação da habilitação exigida de acordo
com as normas do Edital deverão ser entregues no protocolo, na sede do DETRAN/CE, na Av. Godofredo Maciel nº. 2900, Maraponga - Fortaleza/CE,
endereçada ao Setor de Licitação, no horário de 8h às 15h:00min e período supra citado. IGOR VASCONCELOS PONTE SUPERINTENDENTE EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019/DETRAN/CE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, com fundamento no art. 25,
“caput”, da Lei Nº8.666/93, torna público que receberá a partir do primeiro dia útil, após a publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
a critério da administração, propostas de Credenciamento de empresas que se enquadrem exclusivamente nas seguintes categorias: fabricantes, concessio-
nárias, revendedoras de veículos automotores, bem como encarroçadoras, estabelecidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº03/2019 e seus Anexos.
Referido Edital e seus Anexos estarão disponíveis na internet no site www.detran.ce.gov.br no período acima referido. Para habilitar-se ao credenciamento
o interessado deverá preencher a SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO-ANEXO I, disponíveis no site do DETRAN/CE, e entregá-los devidamente
datados e assinados pelo(s) representante(s) legal(is) do proponente juntamente com toda a documentação de HABILITAÇÃO exigida neste Edital de
Credenciamento Nº03/2019. A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO preenchida, e toda a documentação da habilitação exigida de acordo com as
normas do Edital deverão ser entregues no protocolo, na sede do DETRAN/CE, na Av. Godofredo Maciel nº. 2900, Maraponga - Fortaleza/CE, endereçada
ao Setor de Licitação, no horário de 8h às 15h:00min e período supra citado. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através dos telefones: 31015889
COMPÕEM ESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo
de Solicitação de Credenciamento; ANEXO III – Minuta do Contrato de Credenciamento; ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ao
Credenciamento 1 – DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas Privadas, cujo objeto social tem
por finalidade exclusiva a comercialização de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem como encarroçadoras de veículos,
junto ao DETRAN/CE para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, específico para Reserva de Domínio, em seu nome,
por sua conta e risco, que será realizado em consonância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as
normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacio-
nalizar junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos gravames via Registro Nacional de Gravames. 2 – DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Serão admitidas a participar deste credenciamento somente as Empresas cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comer-
cialização de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem como encarroçadoras de veículos; 2.2. As proponentes deverão
apresentar procuração com a indicação do representante legal das Empresas para praticar de todos os atos necessários em nome da proponente em todas as
etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 3 – DO RECEBIMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO. 3.1. A documentação será recebida em envelope fechado, com a seguinte descrição: Ao Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE. Edital de Credenciamento Nº003/2019. Envelope nº 01- DA DOCUMENTAÇÃO. NOME DA REQUE-
RENTE:.............................................. 4 – DA HABILITAÇÃO. O pedido de credenciamento será feito conforme modelo constante no Anexo I, acompanhado
da documentação que se segue: 4.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA: 4.1.1. Ato constitutivo ou Contrato Social e último aditivo em vigor; Em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em
curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 4.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
4.2.1. Certidão Simplificada da respectiva Junta Comercial emitida a menos de 90 dias, comprovando o registro no órgão; 4.2.2. Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 4.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta
nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 4.2.4. Prova de regularidade com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) -CND; 4.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452,
de 1º de maio de 1943; 4.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto deste instrumento; 4.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 4.2.8. Prova de regularidade Municipal,
expedida na sede ou domicílio da interessada (quando houver); 4.2.9. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 4.2.10. Declaração de que não incorre nas vedações estabelecidas no item 7 deste Edital, conforme modelo no
ANEXO IV, declarando que tem pleno conhecimento e aceita as normas de participação estabelecidas no presente edital; 4.2.11. Comprovante de depósito
do valor do credenciamento na forma do item 11 deste edital. 4.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 4.3.1. Carta de filiação/referência da entidade
de classe, atestando que a empresa exerce a atividade de comercialização de veículos. 4.4. COMPROVAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA 4.4.1. Nome do
responsável pelo sistema; 4.4.2. Telefone do responsável pelo sistema; 4.4.3. E-mail do responsável pelo sistema; 4.4.4. Declaração da interessada de que
dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e softwares) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos
neste Edital, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sem gerar qualquer ônus ao
DETRAN/CE; 4.4.5. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional ou cópia
autenticada da ficha de registro de empregados, na data prevista para entrega do requerimento de credenciamento, profissional de nível superior em Tecno-
logia da Informação, que atuará como responsável pelo sistema; 4.4.6. Comprovação da aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível
com o objeto deste Edital, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado contendo, no mínimo, as
seguintes comprovações: 4.4.6.1. Serviços de processamento de dados/sistemas com transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos e/
ou armazenagem de documentos e integração com a base de dados de sistemas de trânsito; 4.4.6.2. Comprovação de que o sistema apresentado pelo interes-
sado contempla servidor web, instalado em “Data Center”, com redundância de energia, condições apropriadas de refrigeração, manutenção 24 horas, gerência
proativa dos sistemas básicos, cabeamento estruturado e firewall, onde estarão os servidores de arquivamento central do Sistema, com todos os dados rele-
vantes dos registros armazenados de forma segura e com garantia de acessibilidade de, no mínimo, 95,0% (noventa e cinco por cento) ao mês. 4.4.6.3. A
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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