DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das inserções e/ou baixa dos gravames via Registro Nacional de Gravames;
10.3. As suspensões previstas nos itens 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5 e 10.2.6 perdu-
rarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixados pela Comissão
prevista pelo item 5.1. 10.4. Constatado o comportamento contumaz do
credenciado, a Comissão prevista pelo item 5.1 poderá resolver pela rescisão,
em caráter definitivo, da relação contratual com o agente financeiro. 11 – DO
VALOR DO CREDENCIAMENTO. 11.1 Para obtenção do CREDENCIA-
MENTO, cada empresa deverá efetuar pagamento de taxa, através de DAE,
calculado no valor correspondente a 105 (cento e cinco) UFIRCE. 11.2 No
comprovante de depósito previsto pelo item 11.1, deverá conter necessaria-
mente o CNPJ da empresa a ser credenciada. 11.3 A desistência do creden-
ciamento por parte da empresa ou a suspensão/rescisão do termo por parte
do DETRAN/CE não acarretará na devolução ao credenciado do valor esta-
belecido pelo item 11.1. 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1. A Supe-
rintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
– DETRAN/CE fica assegurado o direito de no interesse da Instituição,
revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos
credenciados qualquer direito a reclamações ou indenizações; 12.2. Os casos
omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE; 12.3. O presente
Edital poderá ser retirado junto ao Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE, das 09 h até as 15h, na Av. Godofredo
Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce. 12.4. Ficam revogados os Creden-
ciamentos anteriores com o mesmo objeto, salvo disposições em contrário.
13 – DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para
dirimir qualquer ação oriunda deste TERMO DE CREDENCIAMENTO,
com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. Fortaleza
(CE), de de 2019. IGOR V-ASCONCELOS PONTE- Superintendente do
DETRAN/CE EDITAL Nº03/2019 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento
de Pessoas Jurídicas Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva
a comercialização de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e
revendedoras), bem como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/
CE para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos
automotores, específico para Reserva de Domínio, em seu nome, por sua
conta e risco, que será realizado em consonância com as competências insti-
tucionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas
emanadas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições
especiais fixadas nesta Portaria e posteriores alterações, para operacionalizar
junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa
dos gravames via Registro Nacional de Gravames. 2. JUSTIFICATIVA A
Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará
– DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; Considerando a regra
fixada no artigo 1.361 do Código Civil, no sentido de que os contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fundiária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor devem ser registrados
junto aos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal onde o veículo for licenciado; Considerando que compete ao Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN normatizar os procedimentos sobre o
registro e licenciamento de veículos, consoante ao disposto no art. 12, inc.
X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trân-
sito Brasileiro – CTB; Considerando que no exercício dessa competência o
CONTRAN editou a Resolução nº 689 de 27 de setembro de 2017, estabe-
lecendo o Registro Nacional de Gravames - RENAGRAV e dispondo sobre
o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fundiária em operações
financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para anotações no Certificado de Registro de Veículos – CRV
Considerando que o registro eletrônico dos contratos de financiamento de
veículos automotores com cláusula de alienação fundiária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor irá prover certificação digital, garan-
tindo autenticidade das informações prestadas pela instituições de crédito
relativas aos processos de registros, prevenindo fraudes e proporcionando
maior segurança e garantia de defesa do consumidor; Considerando que a
adoção do instituto do credenciamento como forma de instrumentalização e
operacionalização das atividades do DETRAN/CE, permite a possibilidade
de credenciamento concomitante de todos os possíveis interessados, desde
que preencherem os requisitos fixados atos normativos do CONTRAN,
assegurando liberdade de escolha ao usuário do serviço a ser prestado; e ainda
que, Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e orientar quanto
aos procedimentos, atitudes e comportamentos a serem adotados nos processos
de credenciamento de entidades privadas para a prestação do serviço público
de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores
com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor e que o § 5º do art. 9º da Resolução CONTRAN nº
689/2017 autoriza aos órgão e entidades executivas de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal editar normas que julgarem necessárias para o controle
e estabelecimento de procedimentos de registros por eles realizados; Consi-
derando, por fim, ser imprescindível a definição clara das competências e
responsabilidades das unidades administrativas envolvidas no processo de
credenciamento em referência, abrangendo sua formalização, integração
operacional e fiscalização da prestação de serviço. 3 – DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Serão admitidas a participar deste credenciamento
somente as Empresas cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comer-
cialização de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revende-
doras), bem como encarroçadoras de veículos; 3.2. As proponentes deverão
apresentar procuração com a indicação do representante legal das Empresas
para praticar de todos os atos necessários em nome da proponente em todas
as etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua
capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 4 – DO RECEBI-
MENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 4.1. A documentação será recebida em
envelope fechado, com a seguinte descrição: Ao Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE. Edital de Credenciamento
Nº003/2019. Envelope nº 01- DA DOCUMENTAÇÃO. NOME DA REQUE-
RENTE:.............................................. 5 – DA HABILITAÇÃO. O pedido de
credenciamento será feito conforme modelo constante no Anexo I, acompa-
nhado da documentação que se segue: 5.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Ato constitutivo ou Contrato Social e último aditivo em vigor; 5.2. DA
REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Comprovante de regularidade para
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; c) Comprovante de regula-
ridade para com a Seguridade Social o Fundo de Garantia por tempo de
serviço; d) Comprovante de depósito do valor do credenciamento na forma
do item 11 deste edital. 5.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: a)
Carta de filiação/referência da entidade sindical, atestando que a empresa
exerce a atividade de comercialização de veículos. 5.4. Os documentos neces-
sários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devol-
vidos, e passarão a fazer parte integrante do processo de contratação de
credenciamento. 6 – DOS PROCEDIMENTOS. 6.1. A Comissão Especial,
nomeada pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE, através de Portaria, apreciará a documen-
tação recebida e divulgará oficialmente o resultado; 6.2. Após a homologação
do resultado, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, assinar o contrato de credenciamento; 6.3. Do resultado do julga-
mento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias
úteis da lavratura da ata, devendo o mesmo ser encaminhado para a Procu-
radoria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, sito na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE.
7– DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. 7.1. Agir
com zelo, discrição e pontualidade nas inserções e/ou baixa dos gravames
(reserva de domínio) via Registro Nacional de Gravames; 7.2. Disponibilizar
programa e sistema eletrônico, adequados ao encaminhamento dos dados
necessários ao registro dos contratos que originaram os gravames (reserva
de domínio), que garantam a segurança e a fidedignidade documental ali
contida, a qual ficará protegida contra quaisquer adulterações e permitirá a
sua adequada conservação pelos prazos legais, devendo ainda: a) disponibi-
lizar o DETRAN/CE a manutenção em arquivo eletrônico em todos os dados
e documentos relacionados ao contrato processado para registro, fornecendo
acesso ao arquivo próprio, por cópia, microfilme, ou qualquer outro meio
eletrônico, magnético, ou óptico, ou ainda em livro próprio, que garantam a
segurança contra adulteração e garantam a manutenção do conteúdo, quando
necessário e por solicitação expressa, em cumprimento a Resolução
CONTRAN nº 689 de 27 de setembro de 2017. b) assumir integral respon-
sabilidade, em caráter cível, penal e administrativo, por informações e/ou
procedimentos incorretos derivados de erros ou falhas do sistema, de fraudes
cometidas nos arquivos enviados, desobrigando totalmente o DETRAN/CE
e o Estado do Ceará de quaisquer ônus decorrentes dos mesmos. 7.3 Realizar
vistoria prévia e específica no veículo a ser financiado para efetivação do
gravame (reserva de domínio). 8 – DA DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO
CREDENCIAMENTO. 8.1. O credenciamento terá duração de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração; 8.2.
O credenciamento será suspenso quando: 8.2.1. Este órgão deliberar unila-
teralmente pela sua suspensão; 8.2.2. Não for mais do interesse do credenciado
prestar seus serviços; 8.2.3. Da constatação, por parte do DETRAN/CE, de
gravames irregulares de responsabilidade do credenciado; 8.2.4. O credenciado
praticar atos comissivos ou omissivos que lesem o DETRAN/CE ou quaisquer
de seus usuários; 8.2.5. O credenciado não mantiver atualizadas as condições
de habilitação do presente Edital. 8.2.6. O credenciado não agir com pontu-
alidade no processamento das inserções e/ou baixa dos gravames via Registro
Nacional de Gravames; 8.3. As suspensões previstas nos itens 10.2.3, 10.2.4,
10.2.5 e 10.2.6 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão
fixados pela Comissão prevista pelo item 5.1. 8.4. Constatado o comporta-
mento contumaz do credenciado, a Comissão prevista pelo item 5.1 poderá
resolver pela rescisão, em caráter definitivo, da relação contratual com o
agente financeiro. 9 – DO VALOR DO CREDENCIAMENTO. 9.1 Para
obtenção do CREDENCIAMENTO, cada empresa deverá efetuar pagamento
de taxa, através de DAE, calculado no valor correspondente a 105 (cento e
cinco) UFIRCE. 9.2 No comprovante de depósito previsto pelo item 11.1,
deverá conter necessariamente o CNPJ da empresa a ser credenciada. 9.3 A
desistência do credenciamento por parte da empresa ou a suspensão/rescisão
do termo por parte do DETRAN/CE não acarretará na devolução ao creden-
ciado do valor estabelecido pelo item 11.1. 10 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS. 10.1. Excepcionalmente, as interessadas poderão credenciar-se
fora do prazo previsto no caput deste Edital, durante o período de 01 (um)
ano, sendo que a Comissão Especial para credenciamento fará avaliação e
julgamento dos pedidos a cada 30 dias. 10..2. A Superintendência do Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE fica asse-
gurado o direito de no interesse da Instituição, revogar ou anular o presente
processo de credenciamento, sem que caiba aos credenciados qualquer direito
a reclamações ou indenizações; 10.3. Os casos omissos e as dúvidas serão
resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE; 10.4. O presente Edital poderá ser retirado
junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/
CE, das 09 h até as 15h, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Forta-
leza/Ce. 10.5. Ficam revogados os Credenciamentos anteriores com o mesmo
objeto, salvo disposições em contrário. Fortaleza, 27 de junho de 2019.
GEORGE VALENTIM DIRETORIA DO REGISTRO EDITAL 03/2019
ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. Ilmo.
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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