DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
comprovação do item “4.4.6.2” deverá ser feita mediante apresentação do
instrumento de contratação de empresa de locação de servidores nas depen-
dências do “Data Center”, este último acompanhado de declaração da contra-
tada certificando que o contrato se encontra vigente e nas condições acima
estabelecidas. 4.4.6.4. No caso de atestados emitidos por empresa da inicia-
tiva privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas perten-
centes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão
considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente,
ou que tenha pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da
empresa emitente e da empresa proponente. 4.5. Os documentos necessários
à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo
de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e
passarão a fazer parte integrante do processo de contratação de credencia-
mento. 5 – DOS PROCEDIMENTOS. 5.1. A Comissão Especial, nomeada
pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Ceará – DETRAN/CE, através de Portaria, apreciará a documentação recebida
e divulgará oficialmente o resultado; 5.2. Após a homologação do resultado,
o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
assinar o contrato de credenciamento; 5.3. Do resultado do julgamento da
habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis da
lavratura da ata, devendo o mesmo ser encaminhado para a Procuradoria do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, sito
na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE. 6 – DO
REGISTRO ELETRÔNICO DOS CONTRATOS. 6.1. Os contratos de finan-
ciamento de veículos, específico para reserva de domínio, celebrados por
instrumento público ou privado, serão registrados eletronicamente em sistema
a ser disponibilizado por empresas previamente credenciadas para tal fim,
de acordo com a regulamentação definida neste Edital. 6.2. O repasse das
informações, bem como o envio e a custódia das imagens referentes aos
contratos assinados digitalizados (espelhos), serão realizados eletronicamente
e de modo a manter plena compatibilidade com os sistemas do DETRAN/
CE e instituições financeiras credoras de contratos de financiamento de
veículos. 6.3. Os sistemas eletrônicos das empresas registradoras deverão ser
compatíveis e integrados aos sistemas do DETRAN/CE devendo, de forma
obrigatória, garantir a segurança quanto a adulteração e manutenção do
conteúdo armazenado. 6.4. O DETRAN/CE homologará os sistemas das
pessoas jurídicas credenciadas, observadas as disposições deste Edital. 6.5.
O registro eletrônico dos contratos de garantias de reserva de domínio,
conforme estabelecido na Resolução n.º 689 do CONTRAN, deverá ser
realizado com as seguintes informações: 6.5.1. Tipo de operação realizada;
6.5.2. Número do contrato; 6.5.3. Identificação do credor e do devedor,
contendo respectivos endereço, telefone e, quando possível, o endereço
eletrônico (e-mail); 6.5.4. A descrição do veículo objeto do contrato e os
elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do CTB –Código
de Trânsito Brasileiro; 6.5.5. O valor total da dívida, ou sua estimativa; 6.5.6.
O local e a data do pagamento; 6.5.7. Quantidade de parcelas do financiamento;
6.5.8. O prazo, ou a época do pagamento; 6.5.9. Taxa de juros, comissões
cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a
indicação dos índices aplicados, se houver; 6.6. Os registros de contratos
receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos
aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vincu-
lada ao registro inicial. 6.7. Independentemente do envio eletrônico dos dados
exigidos no item 6 e seguintes, a instituição financeira credora, via sistema
por meio da empresa credenciada registradora de contrato, deverá encaminhar
arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preen-
chido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de
baixa do gravame. 6.8. O Registro do contrato de financiamento de veículos
automotores, específico para Reserva de Domínio, no âmbito do estado do
Ceará, dispensado qualquer outro registro público, tem natureza pública e
produz plenos efeitos probatórios contra terceiros. 6.7. A emissão do CRV
e da 1ª via do CRLV fica condicionada ao prévio registro eletrônico do
contrato perante o DETRAN/CE, através de empresa credenciada para este
fim, nos termos deste Edital. 6.7.1. Os procedimentos estabelecidos neste
Edital não desobrigarão o proprietário ou adquirente do veículo do cumpri-
mento dos demais procedimentos legais e administrativos exigidos para a
expedição do CRV e CRLV. 6.8. Será de inteira e exclusiva responsabilidade
das instituições financeiras ou entidades credoras a veracidade das informa-
ções para a inclusão dos dados para o registro eletrônico dos contratos, inexis-
tindo para o DETRAN/CE obrigações sobre a imposição de quaisquer
exigências legais aos usuários, referentes aos contratos de financiamento de
veículos com cláusula de garantia real. 6.9. Quaisquer ônus e responsabilidades
relativas aos dados dos contratos de financiamento de veículos registrados e
inseridos pelas instituições financeiras ou entidades credoras, assim como as
obrigações decorrentes, deverão ser resolvidos exclusivamente pelas partes
envolvidas no instrumento contratual. 6.10. Inexiste qualquer responsabilidade
do DETRAN/CE sobre as informações originalmente enviadas, a quem
competirá apenas observar o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes
ao registro do contrato. 6.11. A constatação de erro ou divergência na infor-
mação prestada ao DETRAN/CE resultará na obrigação ao credor da garantia
real, de refazer o procedimento de registro de contrato. Deverá, ainda, arcar
com os valores correspondentes aos serviços de correção de dados cadastrais
e, se for o caso, com os custos relativos à emissão de novos CRV e CRLV.
6.12. O DETRAN/CE poderá, a qualquer tempo, para fins de auditoria ou
para atendimento a demandas administrativas, judiciais ou policiais, solicitar
à credenciada, instituição financeira ou entidade credora: 6.12.1. Informações
complementares relativas aos contratos firmados, notadamente nos casos em
que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de
fraude; 6.12.2. Cópia dos contratos registrados; 6.12.3. Informações de histó-
rico de acesso ao sistema da credenciada e ações executadas por usuário
específico ou com relação a um contrato específico. 6.13. O fornecimento
das informações requisitadas terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para
atendimento. 6.14. Em caso de divergência de informações, será instaurado
processo administrativo de cancelamento do registro do contrato em questão,
notificando-se ao credor da garantia real, para que no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação, solucione a demanda.
6.15. O DETRAN/CE poderá cancelar, ex officio, o contrato registrado, caso
os prazos descritos nos parágrafos anteriores não sejam devidamente
cumpridos. 6.16. O DETRAN/CE fornecerá certidão de registro de contrato
específico, mediante requerimento, para a instituição financeira ou entidade
credora da garantia real, para o credor e para a credenciada responsável pelo
registro, e apenas para veículos cadastrados no estado do Ceará. 7 – VEDA-
ÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Não poderão atuar como registradoras
de contrato junto ao DETRAN/CE, de acordo com o §4º do Artigo 10 da
Resolução n.º 689 do CONTRAN, as: 7.1.1. Empresas que realizam o apon-
tamento do gravame; 7.1.2. Empresas coligadas ou subsidiárias e todas as
demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação
societária com as empresas constantes no item 7.1.1., ainda que por meio de
seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até o terceiro grau; 7.1.3.
Pessoas jurídicas que tenham em posição de controle ou de administração,
pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma
de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada
ou não, a qualquer título, com as pessoas descritas no item 7.1.1.; 7.1.4.
Pessoas jurídicas que mantenham sociedade ou qualquer outra forma de
participação, ou que contrate ou venha a contratar, entidades que exerçam,
direta ou indiretamente, as atividades descritas neste item; 7.1.5. Instituições
financeiras ou entidades credoras detentoras da garantia real, como também
de quaisquer pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham partici-
pação societária nas pessoas jurídicas credenciadas ou qualquer outro tipo
de controle, ainda que por meio de seus sócios-proprietários; 7.1.6. Entidades
de títulos e registros públicos, associações ou federações representativas de
classes ou de pessoas jurídicas, seja por meio de convênios, termos de coope-
ração, delegação, subcontratação, terceirização ou quaisquer outros tipos de
contratos que impliquem vinculação ou subordinação, a que título for; 7.1.7.
Pessoas jurídicas cujos sócios-proprietários tenham cônjuge ou parentesco
até terceiro grau, ainda que colateral, com servidor do quadro permanente do
DETRAN/CE, bem como ocupantes de cargo comissionado ou que esteja à
disposição do órgão executivo estadual de trânsito do Ceará; 7.1.8. Pessoas
jurídicas cujos sócios proprietários, cônjuges ou parentes até 3º grau possuam
ações judiciais, nas quais figure(m) como réu(s), com sentença condenatória
transitada em julgado considerada procedente e que sejam relativas à prestação
de serviços objeto de contratos celebrados com qualquer órgão da Adminis-
tração Pública Federal e/ou Estadual, o que deverá ser comprovado mediante
a apresentação de declaração para esta finalidade, sem prejuízo da realização
de eventuais diligências pelo DETRAN/CE com o objetivo de aferir a decla-
ração emitida. 7.2. Fica expressamente vedada a subcontratação total ou
parcial do objeto descrito neste Edital, vedada também a transmissão dos
dados para fins de registro de contratos realizada por terceiros e/ou por empresa
executora do serviço de gravame, que não tenham sido previamente homo-
logados e credenciados em acordo com o presente edital, observadas ainda
as vedações estabelecidas no item 7.1 e seguintes. 7.3. Em caso de descum-
primento das hipóteses elencadas neste item 7, a Administração Pública
poderá proceder com a rescisão unilateral do credenciamento (Lei n. 8.666/93,
art.78, VI), e, em tal caso, é cabível a aplicação das sanções constantes no
art. 87 da referida Lei, podendo, ainda, a empresa cessionária do objeto do
credenciamento sofrer sanções administrativas, em decorrência do poder
punitivo da Administração, a que se sujeitam todos os particulares, mesmo
que a ela vinculados apenas indiretamente. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS
EMPRESAS CREDENCIADAS. 8.1. Agir com zelo, discrição e pontualidade
nas inserções e/ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de Gravames;
8.2. Manter atualizadas todas as condições de habilitação exigidas no item 4
do Edital nº 003.2019, sob pena de rescisão do termo. 8.3. Realizar vistoria
prévia e específica no veículo a ser financiado para efetivação da inserção
do gravame(reserva de domínio). 9 - SÃO OBRIGAÇÕES DO DETRAN/
CE: 9.1. Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente
Edital; 9.2. O DETRAN/CE disponibilizará acesso ao banco de dados de
cadastro de registro de veículos do DETRAN/CE aos agentes devidamente
credenciado, com a finalidade de permitir que gravames sejam inseridos ou
baixados, automaticamente, junto as suas bases de dados. 9.3. Proporcionar
todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades
dentro das normas estabelecidas neste Edital; 9.4. Fornecer a qualquer tempo
e com presteza, mediante solicitação da credenciada, informações adicionais,
esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução
do objeto; 9.5. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da
execução do objeto, notificando, por escrito, sobre falhas ou defeitos, deter-
minando prazos para regularização, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93,
Resolução n.º 689 do CONTRAN e demais normativas que venham a versar
sobre este tema; 9.6. Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes
do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital; 10 – DA
DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO. 10.1. O creden-
ciamento terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme
interesse da Administração; 10.2. O credenciamento será suspenso quando:
10.2.1. Este órgão deliberar unilateralmente pela sua suspensão; 10.2.2. Não
for mais do interesse do credenciado prestar seus serviços; 10.2.3. Da cons-
tatação, por parte do DETRAN/CE, de gravames irregulares de responsabi-
lidade do credenciado; 10.2.4. O credenciado praticar atos comissivos ou
omissivos que lesem o Detran/Ce ou quaisquer de seus usuários; 10.2.5. O
credenciado não mantiver atualizadas as condições de habilitação do presente
Edital. 10.2.6. O credenciado não agir com pontualidade no processamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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