DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Sr. Superintendente, A empresa ....................., CNPJ nº ..........................,
estabelecida na Rua......................., por seu representante legal,
Sr..........................., vem, com o devido respeito, à presença de V.Sa., solicitar
o credenciamento junto ao DETRAN/CE, nos termos do Edital de Creden-
ciamento nº 03/2019, para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos
do DETRAN/CE as inserções ou baixa dos gravames via Registro Nacional
de Gravames, específico para Reserva de Domínio. Em anexo segue docu-
mentação de habilitação, nos termos do item 4 do referido Edital. Atencio-
samente. Fortaleza, Nome da Empresa. Nome do Representante Legal.
EDITAL 03/2019 ANEXO III MINUTA CONTRATO DE CREDENCIA-
MENTO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº003/2019. Pelo presente
instrumento, de um lado o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Ceará – DETRAN/CE, pessoa jurídica de direito público, neste ato represen-
tado pelo seu Superintendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro,
casado, CPF nº 876.417.713-00, domiciliado e residente nesta cidade, neste
ato denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, ____________________,
Pessoa Jurídica Inscrita no CNPJ sob nº. _______, com sede à Rua
___________________________, representada neste ato por
_________________________, brasileiro, (estado civil), (profissão), (RG),
(CPF), domiciliado à Rua ________________________________, Município
de _______, Estado do ______, CEP _______, doravante denominado
CREDENCIADO, tendo em vista a homologação do processo de credencia-
mento nº 003/2019, firma o presente termo, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1 O creden-
ciamento da Pessoas Jurídicas Privadas, cujo objeto social tem por finalidade
exclusiva a comercialização de veículos automotores (fabricantes, conces-
sionárias e revendedoras), bem como encarroçadoras de veículos, junto ao
DETRAN/CE para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do
DETRAN/CE as inserções ou baixa dos gravames via Sistema Nacional de
Gravames, específico para Reserva de Domínio, que será realizado em conso-
nância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e
posteriores alterações CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS
CREDENCIADOS. A Credenciada, no decorrer da execução do presente
contrato, observará, dentre outras, as seguintes condições: 2.1. Agir com zelo,
discrição e pontualidade nas inserções e/ou baixa dos gravames (reserva de
domínio) via Registro Nacional de Gravames; 2.2. Disponibilizar programa
e sistema eletrônico, adequados ao encaminhamento dos dados necessários
ao registro dos contratos que originaram os gravames (reserva de domínio),
que garantam a segurança e a fidedignidade documental ali contida, a qual
ficará protegida contra quaisquer adulterações e permitirá a sua adequada
conservação pelos prazos legais, devendo ainda: a) disponibilizar o DETRAN/
CE a manutenção em arquivo eletrônico em todos os dados e documentos
relacionados ao contrato processado para registro, fornecendo acesso ao
arquivo próprio, por cópia, microfilme, ou qualquer outro meio eletrônico,
magnético, ou óptico, ou ainda em livro próprio, que garantam a segurança
contra adulteração e garantam a manutenção do conteúdo, quando necessário
e por solicitação expressa, em cumprimento a Resolução CONTRAN nº 689
de 27 de setembro de 2017. b) assumir integral responsabilidade, em caráter
cível, penal e administrativo, por informações e/ou procedimentos incorretos
derivados de erros ou falhas do sistema, de fraudes cometidas nos arquivos
enviados, desobrigando totalmente o DETRAN/CE e o Estado do Ceará de
quaisquer ônus decorrentes dos mesmos. 2.3 Realizar vistoria prévia e espe-
cífica no veículo a ser financiado para efetivação do gravame (reserva de
domínio). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRA-
TANTE Caberá ao CONTRATANTE, as seguintes atribuições: 3.1. Exigir
o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital; 3.2.
Indicar servidor gestor e fiscal, durante todo o período de vigência do termo
de credenciamento, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios
de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas a este
Edital; 3.3. Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa
desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas neste Edital;
3.4. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da
credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações
necessárias para a perfeita execução do objeto; 3.5. Exercer a fiscalização,
coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando, por
escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização,
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, Resolução n.º 689 do CONTRAN
e demais normativas que venham a versar sobre este tema; 3.6. Aplicar even-
tuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições
estabelecidas neste Edital; CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO. 4.1. O
credenciamento terá duração de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste
contrato no D.O.E, podendo ser prorrogado conforme interesse da Adminis-
tração. 4.2. Em caso de prorrogação do Credenciamento, a Empresa deverá
apresentar solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias, com toda docu-
mentação exigida no Item 4 do Edital, inclusive efetuar o valor do depósito
determinado no Item 11, ou seja, de 105 (cento e cinco) UFIRCE. CLÁUSULA
QUINTA – DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO O credenciamento
será suspenso quando: 5.1. Este órgão deliberar unilateralmente pela sua
suspensão; 5.2. Não for mais do interesse do credenciado prestar seus serviços;
5.3. Da constatação, por parte do DETRAN/CE, de gravames irregulares de
responsabilidade do credenciado; 5.4. O credenciado praticar atos comissivos
ou omissivos que lesem o DETRAN/CE ou quaisquer de seus usuários; 5.5.
O credenciado não mantiver atualizadas as condições de habilitação do
presente Edital. 5.6. O credenciado não agir com pontualidade no processa-
mento das inserções e/ou baixa dos gravames via Registro Nacional de
Gravames; 5.7. As suspensões previstas nos itens 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5 e
10.2.6 perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, e serão fixados
pela Comissão do Edital de Credenciamento. 5.8. Os casos omissos e as
dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE; CLÁUSULA SEXTA - DO
VALOR DO CREDENCIAMENTO. 6.1. A empresa deverá apresentar depó-
sito do valor correspondente a 105 (cento e cinco) UFIRCE, nos termos
determinado no item 11 do Edital. 6.2. A desistência do credenciamento por
parte da empresa ou a suspensão/rescisão do termo por parte do DETRAN/
CE não acarretará a devolução ao credenciado do valor estabelecido pelo
item 11. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO 7.1. Fica designado para acompanhar e fiscalizar o creden-
ciamento das Instituições Financeiras o Diretor de Registro do DETRAN/
CE. CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO. 8.1. A Superintendência do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE fica assegurado o direito de
no interesse da Instituição, revogar ou anular o presente processo Termo de
Credenciamento, sem que caiba aos credenciados qualquer direito a recla-
mações ou indenizações; CLÁUSULA NONA – DO FORO. 9.1. Fica eleito
o foro da comarca de Fortaleza (CE), como competente para solucionar
eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qual-
quer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim
ajustados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas. Forta-
leza (CE), de de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
do DETRAN/CE. EMPRESA CREDENCIADA. EDITAL 03/2019 ANEXO
IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPE-
DITIVO AO CREDENCIAMENTO AO SENHOR DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ XXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ com o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu repre-
sentante legal, Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº.
XXXXXXXXXXXX-X e do CPF Nº. XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA,
para fins do disposto no Edital de Credenciamento nº. 003/2019 e sob as
penas da Lei e sanções administrativas cabíveis, que esta empresa, nesta data:
•Que não incorre em qualquer das vedações constantes do item 7 do Edital
nº 003/2019. •Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores
de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres; bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta
ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz
a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o artº7º, inciso XXXIII
da Constituição Federal. •Que tem o total conhecimento e possui a capacidade
de pleno atendimento às exigências e condições estabelecidas no Edital
nº.003/2019. LOCAL e DATA NOME LEGÍVEL e ASSINATURA do
Representante Legal.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº67/2018
Contratante: DETRAN-CE. Contratado: DEMONTIER BASTOS SERAFIM
- ME Considerando o Contrato n.º 67/2018 Considerando a solicitação contida
no processo Nº05051570/2019 a qual trata da mudança no gestor do contrato.
Autorizo o apostilamento ao Contrato nº67/2018, com o intuito de substituir
o gestor contratual, assumindo tal gestão Procurador Jurídico do DETRAN/
CE: DANIEL SOUSA PAIVA, Procurador Jurídico, a partir de 10 de janeiro
de 2019. Fortaleza, 06 de junho de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 114, de 18 de junho de 2019, que publicou a Portaria
n.º 618/2019 datada de 24 de maio de 2019. Onde se lê: EVANDRO SILVA
CAPIBARIBE, MEMBRO R$ 480,00 Leia-se: EVANDRO SILVA CAPI-
BARIBE, COORDENADOR R$ 540,00. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, 19 de junho de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº202/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO QUEIRÓZ
DE ALMEIDA, que exerce o cargo de Assistente Técnico, matrícula nº
112577-1-2, a viajar à cidade de Marco-CE, no dia 26 de junho de 2019,
acompanhando o Secretário Executivo o Sr. Francisco Carvalho de Arruda
Coelho, para participar de reunião com a FAMA – Fabricantes Associados
de Marco e visita ao Polo Moveleiro, concedendo-lhe meia diária, no valor
unitário de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), sem
acréscimo, de acordo com o artigo 3º; alínea a § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art. 10; classe IV, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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