DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão
firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº172/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18 de junho
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO JOSÉ
DE SOUSA PINHEIRO,ASSOCIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PARTICIPA-
TIVA AGROECOLOGICA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº036/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 02219837/2019e no Parecer Jurídico nº.
499/2019. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência por mais 147 (cento e quarenta e sete) dias, contados a partir do
dia 07/08/2019, passando o termino da vigencia para o dia 31/12/2019 do
Termo de Fomento nº 036/2016 , cujo objetivo é reforma e ampliação de uma
unidade produtiva de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos
conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de
R$ 228.244,26 (duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos), para R$ 255.795,60 (duzentos e cinquenta
e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 27.551,34 (vinte e sete mil, quinhentos
e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 12,07%
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$
182.595,41 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
quarenta e um centavos), para R$ 229.027,97 (duzentos e vinte e nove mil e
vinte e sete reais e noventa e sete centavos), o que caracteriza um acrescimo
de R$ 46.432,56 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
cinquenta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,54% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 45.648,85
(quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), para R$ 26.767,63 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais
e sessenta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 18.881,22
(dezoito mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 10,46% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 229.027,97 (duzentos e vinte e nove mil e vinte e sete reais e noventa e sete
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ R$ 255.795,60 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 26.767,63 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta
e três centavos), sendo R$ 4.461,27 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e
um reais e vinte e sete centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 22.306,36 (vinte e dois mil,
trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº036/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 19
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO DE
ASSIS MANO, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE LIMOEIRO DO
NORTE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº118/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
DA FAZENDA DIAMANTE, PARA O FIM NELE INDICADO, FUNDA-
MENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda
legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de
Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e
Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de
2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do
Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 5527434/2018 e no Parecer Jurídico nº. 132/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
do Instrumento nº 118/2017, que tem por objetivo incrementar a Produção
de Carne de Ovinos e Caprinos com investimentos em Apriscos, Cercas,
Currais, Área de Cultivo de Forragem, Máquinas, Equipamentos e Assis-
tência Técnica., por mais 07 meses, que serão contados a partir do dia 23 de
maio de 2019, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado com o acréscimo de R$ 33.917,51 (trinta e três mil e nove-
centos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) referente ao valor do
repasse e redução de R$ 13.871,29 (treze mil e oitocentos e setenta e um reais
e vinte e nove centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a
importar o valor global do Instrumento de R$ 212.593,95 (duzentos e doze
mil e quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). 2.2 – A
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 187.955,69 (cento e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco
reais e sessenta e nove centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 212.593,95 (duzentos e doze mil e quinhentos e noventa e três reais e
noventa e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 24.638,26 (vinte e quatro mil e seiscentos e trinta e oito reais e vinte e
seis centavos), sendo R$ 4.106,38 (quatro mil e cento e seis reais e trinta e
oito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 20.531,88 (vinte mil e quinhentos e trinta e um
reais e oitenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº118/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:23 de maio de 2019,FRANCISCO
JOSÉ PEDRO ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO DA FAZENDA DIAMANTE. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 28
de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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