DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRICULA
SERVIDOR
CARGO-FUNÇÃO
PERCENTUAL CONSIDERADO
GRATIFICAÇÃO 
(%)
INSTITUCIONAL
INDIVIDUAL
091018-1-0
VICENTE DE PAULO LIMA COLARES
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
20
10
30
102001-1-3
WAGNER DAS GRAÇAS MONTEIRO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
20
10
30
118798-1-0
WAGNER GUERINO
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
20
10
30
030049-1-0
WEAVER BRAGA
MÉDICO VETERINÁRIO
20
10
30
031837-1-8
WIRON LEONIO DINIZ PEREIRA
CLASSIFICADOR DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
20
10
30
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº153/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO INTERCOMUNITÁRIA DE SÃO BENTO, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto 
nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
02230610/2019e no Parecer Jurídico nº. 530/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 222 (duzentos 
e vinte e dois) dias, contados a partir do dia 24/05/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 153/2017 , cujo 
objetivo é incrementar a produção de subprodutos a base de mandioca com construção da casa de farinha, aquisição de equipamentos, assistência técnica, 
capacitação e plano de manejo ambiental, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando 
de R$ 246.267,20 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), para R$ 297.131,52 (duzentos e noventa e sete mil, cento 
e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 50.864,32 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta 
e dois centavos), equivalente a 20,65% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 197.013,76 (cento e noventa e sete mil e 
treze reais e setenta e seis centavos), para R$ 263.743,74 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 66.729,98 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,76% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 49.253,44 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta 
e quatro centavos), para R$ 33.387,78 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 15.865,66 
(quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,24% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo 
de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 263.743,74 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas 
pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 297.131,52 (duzentos e noventa 
e sete mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 33.387,78 (trinta e três mil, trezentos e 
oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 5.564,63 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos)de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 27.823,15 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e quinze centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº153/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:23 de maiuo de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, MARIA AUXILIADORA GONÇALVES ASSOCIAÇÃO INTERCOMUNITÁRIA DE SÃO BENTO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº172/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PARTICIPATIVA AGROECOLOGICA, PARA O FIM 
NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal 
nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 02162541/2019e no Parecer Jurídico nº. 531/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 
mais 123 (cento e vinte e três) dias, contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento 
nº172/2017, cujo objetivo é aquisição de máquinas e equipamentos para investimento, fortalecendo o sistema agroalimentar de base ecológica na produção 
de sementes, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a 
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 96.833,00 (noventa 
e seis mil, oitocentos e trinta e três reais), para R$ 101.677,67 (cento e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 4.844,67 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 5,00% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 77.466,40 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para R$ 89.476,35 (oitenta 
e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 12.009,95 (doze mil e nove reais e noventa 
e cinco centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 19.366,60 (dezenove 
mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), para R$ 12.201,32 (doze mil, duzentos e um reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 7.165,28 (sete mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar 
com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 89.476,35 (oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas 
pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 101.677,67 (cento e um mil, 
seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 12.201,32 (doze mil, duzentos e um reais e 
trinta e dois centavos), sendo R$ 2.033,55 (dois mil e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 10.167,77 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar