DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            04605297/2019. Fortaleza, 09 de maio de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04794448/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
FILIPPO SMALDONE, INST., representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA ROCHA DE FREITAS, 
matrícula nº 98200175007817, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 27/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 10/04/2019, página 177, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04794448/2019. Fortaleza, 27 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03988168/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DE 
NAZARÉ BORGES LIMA, matrícula nº 22200175236913, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 07/03/2019, páginas 87 e 88, 
Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir 
com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 03988168/2019. Fortaleza, 02 de maio de 2019. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 
de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03865007/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOEL 
SOUSA ARAUJO, matrícula nº 22200175053517, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/04/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 08/04/2019, página 99, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03865007/2019. 
Fortaleza, 17 de abril de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04402906/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRIO-
LANJA HYDEGARDYX FILGUEIRA GUERRREIRO, matrícula nº 
22200175226918, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 13/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/03/2019, página 195, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese 
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04402906/2019. Fortaleza, 13 de maio de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº2015080301
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 2015080301. TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL, cujo objeto é o serviço de impressão corpora-
tiva - “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos novos 
multifuncionais, dotados de Solução Embarcada com Workflow, e impressoras 
novas todos de primeiro uso, suprimentos, (exceto papel), manutenção corre-
tiva e preventiva, fornecimento de sistemas de gestão e de monitoramento, e 
sistema de atendimento de suporte aos usuários, incluindo o treinamento na 
operacionalização e uso dos sistemas citados, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital 
e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secre-
tária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE, e a EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 01.644.731/0039-05, doravante denominada CONTRATADA, com 
sede na Av. Rua Contorno da CEASA, nº 1500, Bairro Ancuri, Setor T, Forta-
leza/CE, CEP: 60.874-198, representada neste ato pela Sr. JORGE DAVID 
RAMIREZ SCOTT, portador RNE V552765S, e CPF Nº233.004.628-60 e o 
Sr. RICARDO SCHEFFER DE FIGUEIREDO, portador do RG nº 18.599.986 
SSP/SP e CPF nº 144.290.518-28, conforme a seguir estipulado: A Secretária 
da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no 
uso de suas atribuições legais: Considerando a Lei Estadual n.º 16.710 de 
21/12/2018, que instituiu a estrutura de gestão do poder executivo e no seu 
art. 63, que EXTINGUIU O CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 
(CED SOBRAL), atribuindo suas competências à Secretaria da Educação do 
Ceará, e o Decreto n.º 32.936 de 28 de janeiro de 2019, que regulamentou as 
providências a serem adotadas pelos Órgãos/Secretarias Estaduais, que assu-
miram entidades extintas, considerando ainda, que foram cumpridos os trâmites 
para transferência de titularidade de contratos da referida entidade através de 
termo aditivo, bem como que o objeto passará a ser executado no Contrato n.º 
02/2015, de mesmo objeto e Contratada. Considerando a conformidade com 
a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.2 do Contrato n° 2015080301; 
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado 
do Ceará e a empresa CTIS TECNOLOGIA S/A. CLÁUSULA SEGUNDA 
– CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O presente Termo 
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser 
publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 05 de JULHO de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. Nº05566260/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO , 
inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0061-66, situada na AV. Ouvidor 
Mor Vitorino Soares Barbosa, nº 194, Bairro : Sanharão, no Município de 
Baturité, CEP 62760–000, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pela sua Diretora, Sra. HÉRYDA PEDROSA SOUZA, RG 
n° 97002512397, CPF Nº884,286,303-30, residente à Rua José Felipe do 
Carmo, Nº100, Apartamento 01, Bairro Putiú, Município de Baturité, CEP 
62760-000 e a Empresa CONSTRUTORA BEZERRA CAVALCANTE 
LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ 12.742.873/0001-59, com sede à AV. Da 
Abolição, nº 3180, Sala 09, Bairro: Meireles, Município: Fortaleza – Ce, 
CEP 60,165-078, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. FRANCISCO STEWART ALVES CAVALCANTE, RG 
060246926-0 e CPF Nº743.357.073-04, residente e domiciliado à AV. Pasteur, 
nº 1116, Bloco B1, Apt. 102, Bairro Álvoro Weyne, Município Fortale-
za-CE, CEP 60.335-000, resolvem firmar o presente Termo de RE-RA-
TIFICAÇÃO ao CONTRATO 05/2019, está informação não foi incluído 
na publicação do DOE, mais consta no contrato informado no sistema do 
SAA, de acordo com o processo nº 01263794/2019, mediante as condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objeto a RE-RATIFICAÇÃO ao CONTRATO nº 05/2019, no que se 
refere ao FUNDAMENTO DO CABEÇALHO COM A NUMERAÇÃO DO 
MESMO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RE-RATIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: 
NO CABEÇALHO – CONTRATO 05/2019 . LEIA - SE: NO CABEÇALHO 
– CONTRATO 05/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o 
visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. BATURITÉ/CE, 25 de JUNHO de 
2019. CONTRATANTE: HÉRYDA PEDROSA SOUZA. CONTRATADA: 
FRANCISCO STEWART ALVES CAVALCANTE e TESMEMUNHA: 
01 – REVANIA CABRAL LOPES, 02 – GLAUCIMAR NARCISIO DA 
SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019

                            

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