DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº02/2019 - OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo
fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO a
regulamentação disposta no Decreto nº 31.774, de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites
e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação
de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade de suplementação do limite de renúncia fiscal, estabelecido pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEJUV
N°01/2019 (DOE 13.02.2019), para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará; RESOLVEM:
Art. 1º Fixar, como suplementação para o exercício financeiro de 2019, o valor global de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) como limite máximo
para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
(ICMS). Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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PORTARIA Nº085/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR os SERVIDORES: Roberto César Lima da Silva, CPF 644.757.943-15, matrícula 300100.1.9, como gestor e Mayara Veras Gomes Lima,
CPF 667.574.603-00, matrícula 30103.1.0, como fiscal dos instrumentos abaixo relacionados:
Nº
INSTRUMENTO
CONVENENTE
EVENTO
FISCAL
01
1055129
Associação de Cooperação Agricola do Estado do Ceará - ACACE
Copa Estadual de Reforma Agrária
Mayara Veras
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº086/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR os SERVIDORES: Roberto César Lima da Silva, CPF 644.757.943-15, matrícula 300102.1.3, como gestor e Viviane Sales Oliveira, CPF
615.600.223-53, matrícula 30103.1.0, como fiscal dos instrumentos abaixo relacionados:
Nº
INSTRUMENTO
CONVENENTE
EVENTO
FISCAL
01
1048020
Liga Desportiva de Pindoretama – LIDEP
Copa Pindoretama de Futsal 2018
Viviane Sales Oliveira
02
1067661
Liga Desportiva de Pindoretama – LIDEP
Jogos Paradesportivos
Viviane Sales Oliveira
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº087/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, desta Secretaria, a viajar à
cidade de Palhano - CE, no dia 03/07/2019, a fim de Participar da Inauguração da Areninha de Palhano - CE, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A
, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 01 de Julho de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº002/2019 - PRÉ-RESERVA 1011969
CONTRATANTE/PATROCINADORA: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro,
nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE. CONTRATADA/PATROCINADA: CEARÁ SPORTING CLUB ENDEREÇO: Av. João Pessoa,
3532 - Porangabussu, CEP 60.425-812, Fortaleza-CE OBJETO: Constitui objeto deste contrato a concessão de patrocínio para fazer face as despesas decor-
rentes das competições de que o clube participar, por ocasião do Campeonato Brasileiro-Série A de 2019 e Taça Fares Lopes 2019, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos na Proposta de Patrocínio constante nos autos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 02984878/2019, parte integrante deste Termo; FORO: Fortaleza-CE; DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é até 31 de dezembro de 2019; VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à contratada-pa-
trocinada, a ser pago em duas parcelas; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.811.086.32435.03.33504100.2.70.00.1.40-10189; DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 03 de julho de 2019; SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e Robinson Passos de Castro
e Silva - Presidente do Ceará Sporting Club. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº222/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Processo 0015646-04.2006.8.06.0000 - Ação Rescisória do Estado do Ceará, que cassou provimento judicial de servidores, RESOLVE
EXCLUIR o servidor CLÁUDIO ANTONIO ULISSES DE SOUZA , matrícula : 107493-1-X, das PORTARIAS indicadas a seguir:
PORTARIA
D.O.E
PROVIMENTO
CARGO – CLASSE/REFERÊNCIA
342/2009
09/06/2009
Enquadramento Funcional e Salarial
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 3ª Classe/ Referência D
344/2009
22/06/2009
Progressão por Desempenho
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 3ª Classe/ Referência E
346/2009
20/07/2009
Promoção
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 4ª Classe/ Referência A
225/2010
27/05/2010
Progressão por Desempenho
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 4ª Classe/ Referência B
748/2010
15/10/2010
Progressão por Desempenho
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 4ª Classe/ Referência C
775/2011
17/11/2011
Progressão por Desempenho
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 4ª Classe/ Referência D
508/2013
09/10/2013
Progressão por Desempenho
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual – 4ª Classe/ Referência E
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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