DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inicialmente para 12 de julho de 2019, às 09:30h, fica adiada para 13 de agosto de 2019 no mesmo horário e local.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00869990/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOANA ADELAIDE RAMOS MEDEIROS, CPF nº 32298226334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058875-1-8, com óbito em 27/01/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco reis e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SEBASTIÃO MEDEIROS
CÔNJUGE
00375632387
1.045,54
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00458427/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) ANDREA SILVA PINHEIRO COSTA, CPF nº 42389305334, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 112143-1-2, com óbito em 09/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.861,03 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e um reais e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a 
partir de 09/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
OTAVIO AUGUSTO PINHEIRO FRANCO
FILHO (Nascido em 12/10/2005)
62462102361
4.861,03
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7312885/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) JOSELITA FREIRE DE MIRANDA, CPF nº 01869283350, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Especializado, referência 21, atualmente nível/referência F, matrícula nº 058733-1-2, com óbito em 
20/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.395,20 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO LUIS MIRANDA
CÔNJUGE
00255882300
1.395,20
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01813735/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
MARIA NEUSA DE SOUSA VASCONCELOS, CPF nº 04572050325, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 046788-1-8, com óbito em 31/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 
418,65 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 31/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ALCIDES CAVALCANTE DE VASCONCELOS
CÔNJUGE
03768082334
418,65
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00184246/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) LUZIA DA SILVA DE SOUSA, CPF nº 69121265372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 17, matrícula nº 073367-1-3, com óbito em 02/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 625,48 
(seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) fale-
cido(a), a partir de 02/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
NILDO NUNES DE SOUSA
CÔNJUGE
15416348372
625,48
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº085/2019-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, 
nos termos da Instrução Normativa 02/2013 e da Cláusula 20.6, itens 20.6.1 e 
20.6.2, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, JORGE FARIAS PINTO, 
Auxiliar Operacional, para substituir FRANCISCO LUCIANO BEZERRA 
ALENCAR, Técnico Júnior, lotado na GESIV, em virtude de férias, no 
período de 08.07.2019 a 27.07.2019. COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 
03 de julho de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº086/2019-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado 
com o art. 120 da Lei N.º 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, e de acordo 
com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de 
Diretoria realizada em 27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE 
FUNDOS, a GARDÊNIA GOERSCH ANDRADE PARENTE, exercente 
do Cargo em Comissão de Gerente de Recursos Humanos, Nível (N1), da 
Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula n°. 00108, lotada na 
Diretoria de Gestão Empresarial - DGE, a importância de R$ 2.600,00 (dois 
mil e seiscentos reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de 
despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 
2019. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a 
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, 
no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o adiamento 
da Audiência Pública para discussão do Estudo de Impacto Ambiental 
- EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, referente ao 
empreendimento denominado Projeto do Terminal de Uso Privado-TUP, 
localizado na área do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), 
no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará,agendada 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019

                            

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