DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
determinar que a Sejuv adote providências para conclusão do processo de
reversibilidade dos bens vinculados a Concessão, objetivando atestar possíveis
danos e, assim, viabilizando ao Estado obter as devidas indenizações, inclusive
judicialmente caso necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, respondendo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº03/2019.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
ENVIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ E AO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO, O RELATÓRIO
DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DO
ESTÁDIO CASTELÃO, REFERENTE AO
PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE
2018.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14, inciso V da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art.
2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade do envio de relatório circunstanciado de
desempenho dos contratos de PPP à Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado, e de disponibilizá-lo ao público
por meio de rede pública de transmissão de dados. RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da Secretaria do Esporte
e Juventude (SEJUV) a enviar o Relatório de Desempenho correspondente
ao período de julho a dezembro de 2018, referente ao contrato de Parceria
Público-Privada destinado à reforma, construção, ampliação, adequação,
modernização, operação e manutenção do Estádio Plácido Aderaldo Castelo
(Castelão) localizado no município de Fortaleza, à Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado, e de disponibilizá-lo
ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo
atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801,
de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de
abril de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, respondendo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº04/2019.
D I S P Õ E S O B R E A C O N S U L T A
TÉCNICA DA SEJUV REFERENTE
À S S O L I C I T A Ç Õ E S D O C E A R Á
SPORTING CLUB DE ATIVAÇÕES
DE PERSONALIZAÇÃO NA ARENA
MULTIUSO NOS JOGOS EM QUE O
CLUBE FOR MANDANTE, DURANTE
O PERÍODO DE GESTÃO DIRETA DO
EQUIPAMENTO PELO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
ESTADO DO CEARÁ – CGPPP instituídos pela Lei nº 14.391, de 07 de julho
de 2009, regulamentados pelos Decretos nº 29.801, de 10 de julho de 2009,
e 30.366, de 23 de novembro de 2010, no uso das atribuições que lhes foram
conferidas pelo Art. 14 da mencionada Lei, e CONSIDERANDO a solici-
tação da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV), por meio do processo
nº 02371108/2019, para que este Conselho opinasse acerca da possibilidade
de personalização da Arena Multiuso, RESOLVE:
Art. 1° Comunicar que as competências deste Conselho não abrangem
temas relacionados à projetos e contratos geridos pela administração direta do
Estado, não sendo de sua atribuição, portanto, deliberar sobre a possibilidade
de personalização da Arena Multiuso, uma vez que o equipamento se encontra
sob administração direta da SEJUV.
Parágrafo Primeiro Este Conselho recomenda que os estudos para
viabilidade econômico-financeiro utilizados para a montagem do novo Edital
e Minuta de Contrato da concessão sejam considerados para a tomada de
decisão da Sejuv durante a administração direta do equipamento em questão.
Parágrafo Segundo Importante ressaltar que foi considerada uma
receita proveniente de “namming rights” que chega ao montante aproximado
de R$ 4 milhões a partir do décimo ano de vigência do contrato.
Parágrafo Terceiro Este Conselho recomenda que as autorizações
para publicidade no equipamento devam sopesar todos os possíveis impactos
negativos que poderão advir para a futura concessão em decorrência dessa
decisão administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, respondendo
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
José Elcio Batista
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº05/2019.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
ENVIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO
REFERENTE AO CONTRATO DE PPP
DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO - VAPT VUPT, DO PERÍODO
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14, inciso V da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o
art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade do envio de relatório circunstanciado de
desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) à Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado, e de
disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados;
e CONSIDERANDO a sub-rogação total do contrato de Parceria Público-
-Privada nº 107/2013 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP),
outrora intitulada Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), para a Secretaria
de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Secretário de Estado da SPS a enviar o Relatório
de Desempenho referente ao período de julho a dezembro de 2018 do
contrato de PPP nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à
operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT VUPT
de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará, à
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal de Contas do Estado,
e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão
de dados.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo
atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801,
de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de
abril de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, respondendo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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