DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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RESOLUÇÃO Nº398/2019 – CEDCA-CE, de 26 de junho de 2019. AD 
REFERENDUM
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO 
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA 
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
A D OL E S C E N TE D O C E A R Á, N O 
PERÍODO DE 2019 A 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE – CEDCA-CE, nos termos da lei estadual nº 11.889, de 
20 de dezembro de 1991(com as alterações das Leis Estaduais nº 12.934 de 
16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), e conforme deliberação 
de seu colegiado em sua V Reunião Ordinária realizada em 26 de junho de 
2019.RESOLVE:
 
Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 02/2019 do CEDCA-CE, em anexo, 
que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha das 
Organizações da Sociedade Civil, em fórum previsto no Art. 4º, parágrafo 
5, da Lei Estadual 11.889, para concorrer ao processo eletivo do Conselho 
para o biênio 2019/2021.
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Márcia Lessa Fernandes
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –  CEDCA-CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO 398/2019– CEDCA-CE
EDITAL Nº02/2019 /CEDCA -CE
A Comissão Especial Temporária do Conselho Estadual dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, responsável pelo processo 
de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil, na forma 
da Resolução nº 393/2019,  publicada no DOE-CE dia 08 de maio de 2019. O 
CEDCA-CE resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação 
dos prazos e critérios para inscrição e escolha das organizações da sociedade 
civil, em fórum previsto no art. 4 parágrafo 5 da Lei Estadual 11.889, para 
concorrer ao processo eletivo do conselho para o biênio 2019/2021.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As organizações da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado 
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE 
e/ou participar do processo de escolha biênio 2019/2021, deverão atender, 
no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos:
1.1.1. Atuar na área da Criança e do Adolescente em esfera nacional, estadual 
ou regional, mediante comprovação através do estatuto da organização e 
apresentação do relatório de atividades do último ano;
1.1.2. Ter dois (2) anos de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação, 
considerando a data de registro do estatuto em cartório;
1.1.3. Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e defesa dos 
direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados na Lei federal 8069, 
de 13 de julho de 1990 - Arts. 87, III a V; 88, VI e 90.
1.2. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do Conselho, 
localizada na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-
020, Fone: 85.3101-1564, mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CEDCA-CE, devidamente 
preenchida e assinada, com a indicação dos votantes  (titular e suplente);
1.2.2. Cópia autenticada do estatuto da organização, devidamente registrado 
em cartório; Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá 
apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor publico 
atestar a autenticidade
1.2.3. Cópia autenticada da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente 
registrada em cartório; Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, 
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor publico 
atestar a autenticidade
1.2.4. Cópia atualizada do CNPJ;
1.2.5. Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2018;
1.2.6. Declaração do Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual tem 
sede quando se tratar de organizações que desenvolvem ações nos termos do 
artigo 90 da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
1.2.7. Ofício do representante legal da Organização, indicando os represen-
tantes, Titular e Suplente, para votar no processo de escolha.
2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho, 
encaminhando em conjunto os documentos mencionados no item 1.2., pelo 
prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação desta Resolução 
no Diário Oficial do Estado, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 17 
horas, de 2ª a 6ª feira.
3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
3.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do fórum das 
organizações  da sociedade civil, coordenado pela Comissão Especial Tempo-
rária Para o Processo de Escolha, de acordo com a Resolução nº 393/2019 
- CEDCA-CE.
3.2 Poderão votar todas as organizações da sociedade civil que tenham se 
inscrito no CEDCA-CE para participar do processo de escolha, no período 
estabelecido neste Edital.
3.3. Votarão pela organização apenas os representantes indicados previamente 
por ela quando da sua inscrição.
3.4. A apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 14 de agosto 
de 2019 a partir das 14:00 horas, quando cada uma delas terá no máximo 5 
minutos para apresentar seu trabalho e logo em seguida ocorrerá a escolha 
das que irão compor o Colegiado do CEDCA-CE, em fórum de Organiza-
ções da Sociedade Civil, convocado para tal fim, na Sala de Reuniões dos 
Conselhos Estaduais, situado na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, na cidade 
de Fortaleza-CE.
3.5. Não serão aceitas inscrições de organizações internacionais.
3.6. As organizações candidatas deverão apresentar DECLARAÇÃO DE 
COMPROMISSO de priorizar as atividades do Conselho, de disponibilidade 
para participar das sessões plenárias, das reuniões de comissões, grupos de 
trabalho e representações externas do CEDCA-CE.
3.7. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em consi-
deração o resultado da eleição, sendo escolhidas como titulares as 11 (onze) 
organizações da sociedade civil com maior número de votos e como suplentes, 
pela ordem crescente de classificação, as demais, para eventuais vagas que 
surjam no período.
3.8. Cada organização da sociedade civil votante poderá escolher até 11 (onze) 
organizações candidatas, pelo voto direto e secreto.
3.9. Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula 
com o nome das organizações habilitadas a participar e com espaço para 
marcar suas preferências.
3.10. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 
11 (onze) indicações, ou com identificação do votante, ou com anotações 
diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretária Executiva do CEDCA-CE.
3.11. O acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes 
das organizações, devidamente credenciados, que deverão apresentar iden-
tificação.
3.12. Não serão aceitos votos por procuração.
3.13. A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o 
processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
4. DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração, 
através de termo circunstanciado da Comissão Especial para o Processo de 
Escolha.
4.2. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito, 
através de requerimento à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, 
contados da realização da escolha.
4.3. Os requerimentos serão analisados pela Comissão até 48 horas após o 
recebimento, através de decisão devidamente fundamentada.
4.3.1 Os recursos das organizações e o parecer da Comissão Especial serão 
encaminhados para manifestação do Ministério Público no prazo de 48 horas.
4.4. Caso aceitas as impugnações, serão convocadas as organizações da 
sociedade civil suplentes, observando-se a ordem crescente de classificação.
4.5. As organizações escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria Execu-
tiva do CEDCA-CE, os nomes de seus representantes, titular e suplente, até 
10 (dez) dias úteis após a homologação dos resultados;
4.6. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na 
forma da Lei;
4.7. As organizações da sociedade civil escolhidas serão investidas na função 
de Conselheiro Estadual, junto aos outros representantes de OSC’s em soleni-
dade presidida pelo Governador do Estado do Ceará ou a quem ele designar, 
até 30 de setembro de 2019.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. As Organizações da Sociedade Civil que têm acento no CEDCA-CE por 
02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer à vaga no Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito 
através da Secretaria Executiva do CEDCA-CE.
Pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha – Resolução nº 393/2019 
– CEDCA-CE.
Fábio Cézar Aidar Beneduce
Jeane Freitas Paixão de Sousa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019

                            

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