DOE 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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RESOLUÇÃO Nº398/2019 – CEDCA-CE, de 26 de junho de 2019. AD
REFERENDUM
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL PARA O CONSELHO ESTADUAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
A D OL E S C E N TE D O C E A R Á, N O
PERÍODO DE 2019 A 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CEDCA-CE, nos termos da lei estadual nº 11.889, de
20 de dezembro de 1991(com as alterações das Leis Estaduais nº 12.934 de
16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), e conforme deliberação
de seu colegiado em sua V Reunião Ordinária realizada em 26 de junho de
2019.RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 02/2019 do CEDCA-CE, em anexo,
que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha das
Organizações da Sociedade Civil, em fórum previsto no Art. 4º, parágrafo
5, da Lei Estadual 11.889, para concorrer ao processo eletivo do Conselho
para o biênio 2019/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Márcia Lessa Fernandes
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA-CE
ANEXO DA RESOLUÇÃO 398/2019– CEDCA-CE
EDITAL Nº02/2019 /CEDCA -CE
A Comissão Especial Temporária do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, responsável pelo processo
de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil, na forma
da Resolução nº 393/2019, publicada no DOE-CE dia 08 de maio de 2019. O
CEDCA-CE resolve tornar público o presente EDITAL que trata da divulgação
dos prazos e critérios para inscrição e escolha das organizações da sociedade
civil, em fórum previsto no art. 4 parágrafo 5 da Lei Estadual 11.889, para
concorrer ao processo eletivo do conselho para o biênio 2019/2021.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1. As organizações da sociedade civil interessadas em integrar o Colegiado
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE
e/ou participar do processo de escolha biênio 2019/2021, deverão atender,
no momento da sua inscrição, os seguintes requisitos:
1.1.1. Atuar na área da Criança e do Adolescente em esfera nacional, estadual
ou regional, mediante comprovação através do estatuto da organização e
apresentação do relatório de atividades do último ano;
1.1.2. Ter dois (2) anos de funcionamento, no mínimo, a partir da sua fundação,
considerando a data de registro do estatuto em cartório;
1.1.3. Desenvolver serviços, programas e projetos de promoção e defesa dos
direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados na Lei federal 8069,
de 13 de julho de 1990 - Arts. 87, III a V; 88, VI e 90.
1.2. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Executiva do Conselho,
localizada na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-
020, Fone: 85.3101-1564, mediante apresentação dos documentos abaixo:
1.2.1. Ficha de inscrição oficial fornecida pelo CEDCA-CE, devidamente
preenchida e assinada, com a indicação dos votantes (titular e suplente);
1.2.2. Cópia autenticada do estatuto da organização, devidamente registrado
em cartório; Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá
apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor publico
atestar a autenticidade
1.2.3. Cópia autenticada da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente
registrada em cartório; Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o servidor publico
atestar a autenticidade
1.2.4. Cópia atualizada do CNPJ;
1.2.5. Cópia de relatório de atividades da organização do ano de 2018;
1.2.6. Declaração do Conselho Municipal de Direitos da cidade na qual tem
sede quando se tratar de organizações que desenvolvem ações nos termos do
artigo 90 da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
1.2.7. Ofício do representante legal da Organização, indicando os represen-
tantes, Titular e Suplente, para votar no processo de escolha.
2. DO PERÍODO PARA AS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria Executiva do Conselho,
encaminhando em conjunto os documentos mencionados no item 1.2., pelo
prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação desta Resolução
no Diário Oficial do Estado, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 17
horas, de 2ª a 6ª feira.
3. DA PARTICIPAÇÃO, ESCOLHA E APURAÇÃO.
3.1. O processo de escolha será feito a partir da instalação do fórum das
organizações da sociedade civil, coordenado pela Comissão Especial Tempo-
rária Para o Processo de Escolha, de acordo com a Resolução nº 393/2019
- CEDCA-CE.
3.2 Poderão votar todas as organizações da sociedade civil que tenham se
inscrito no CEDCA-CE para participar do processo de escolha, no período
estabelecido neste Edital.
3.3. Votarão pela organização apenas os representantes indicados previamente
por ela quando da sua inscrição.
3.4. A apresentação das organizações candidatas ocorrerá no dia 14 de agosto
de 2019 a partir das 14:00 horas, quando cada uma delas terá no máximo 5
minutos para apresentar seu trabalho e logo em seguida ocorrerá a escolha
das que irão compor o Colegiado do CEDCA-CE, em fórum de Organiza-
ções da Sociedade Civil, convocado para tal fim, na Sala de Reuniões dos
Conselhos Estaduais, situado na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, na cidade
de Fortaleza-CE.
3.5. Não serão aceitas inscrições de organizações internacionais.
3.6. As organizações candidatas deverão apresentar DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO de priorizar as atividades do Conselho, de disponibilidade
para participar das sessões plenárias, das reuniões de comissões, grupos de
trabalho e representações externas do CEDCA-CE.
3.7. A escolha dos representantes para compor o Conselho levará em consi-
deração o resultado da eleição, sendo escolhidas como titulares as 11 (onze)
organizações da sociedade civil com maior número de votos e como suplentes,
pela ordem crescente de classificação, as demais, para eventuais vagas que
surjam no período.
3.8. Cada organização da sociedade civil votante poderá escolher até 11 (onze)
organizações candidatas, pelo voto direto e secreto.
3.9. Durante o processo de escolha cada representante receberá uma cédula
com o nome das organizações habilitadas a participar e com espaço para
marcar suas preferências.
3.10. Serão considerados nulos os votos contidos nas cédulas com mais de
11 (onze) indicações, ou com identificação do votante, ou com anotações
diversas ou rasuras, ou sem assinatura da Secretária Executiva do CEDCA-CE.
3.11. O acesso ao local específico de votação é exclusivo dos representantes
das organizações, devidamente credenciados, que deverão apresentar iden-
tificação.
3.12. Não serão aceitos votos por procuração.
3.13. A apuração será realizada, no mesmo local, imediatamente após o
processo de votação, pela comissão organizadora do processo de escolha.
4. DO RESULTADO E DA POSSE
4.1. O resultado da escolha será divulgado imediatamente após a apuração,
através de termo circunstanciado da Comissão Especial para o Processo de
Escolha.
4.2. Os recursos e impugnações ao processo deverão ser efetivados por escrito,
através de requerimento à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da realização da escolha.
4.3. Os requerimentos serão analisados pela Comissão até 48 horas após o
recebimento, através de decisão devidamente fundamentada.
4.3.1 Os recursos das organizações e o parecer da Comissão Especial serão
encaminhados para manifestação do Ministério Público no prazo de 48 horas.
4.4. Caso aceitas as impugnações, serão convocadas as organizações da
sociedade civil suplentes, observando-se a ordem crescente de classificação.
4.5. As organizações escolhidas deverão indicar por ofício à Secretaria Execu-
tiva do CEDCA-CE, os nomes de seus representantes, titular e suplente, até
10 (dez) dias úteis após a homologação dos resultados;
4.6. Os resultados serão encaminhados para designação dos escolhidos, na
forma da Lei;
4.7. As organizações da sociedade civil escolhidas serão investidas na função
de Conselheiro Estadual, junto aos outros representantes de OSC’s em soleni-
dade presidida pelo Governador do Estado do Ceará ou a quem ele designar,
até 30 de setembro de 2019.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. As Organizações da Sociedade Civil que têm acento no CEDCA-CE por
02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer à vaga no Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por escrito
através da Secretaria Executiva do CEDCA-CE.
Pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha – Resolução nº 393/2019
– CEDCA-CE.
Fábio Cézar Aidar Beneduce
Jeane Freitas Paixão de Sousa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2019
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