DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00135873/2019e
no Parecer Jurídico nº. 528/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objetoa prorrogação da vigência por mais 186 (cento e oitenta e seis)
dias, contados a partir do dia 29/06/2019, passando o término da vigência
para o dia 31/12/2019do Termo de Fomento nº 141/2017, cujo objetivo é
investimento em construção de galpão para beneficiamento de frutas, matéria
prima, equipamentos e serviços conforme o plano de trabalho, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global
não sofreu alteração, permanencendo em R$ 174.003,76 (cento e setenta e
quatro mil e três reais e setenta e seis centavos)O valor do Repasse sofreu
alteração, passando de R$ 139.203,01 (cento e trinta e nove mil, duzentos e
três reais e um centavo), para R$ 153.279,34 (cento e cinquenta e três mil,
duzentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 14.076,33 (quatorze mil e setenta e seis reais e trinta
e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,09% do valor global.O
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 34.800,75 (trinta e
quatro mil, oitocentos reais e setenta e cinco centavos), para R$ 20.724,42
(vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 14.076,33 (quatorze mil e setenta e seis reais e
trinta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,91% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 153.279,34 (cento e cinquenta e três mil, duzentos
e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos);” Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m”
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e
7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor
total do Termo de Fomento é de R$ R$ 174.003,76 (cento e setenta e quatro
mil e três reais e setenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 20.724,42 (vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e
quarenta e dois centavos), sendo R$ 1.884,04 (um mil, oitocentos e oitenta
e quatro reais e quatro centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 18.840,38 (dezoito mil, oito-
centos e quarenta reais e trinta e oito centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 141/2017 , ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:
28 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANA
REJANE COELHO DE LIMA, ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES
DE QUILOMBO DE NAZARÉ - ARQNA, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº016/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CÓRREGO DE CIMA,
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CÓRREGO
DE CIMA. ENDEREÇO: sede na Comunidade Córrego de Cima, s/n, Zona
Rural, CEP 62.240-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04276269/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 943/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº016/2018, que tem como objetivo fortalecer as atividades produtivas de
caprinocultura, opvinocultura e artesanato com palha carnaúba, gerando
trabalho e aumento de renda para as famílias beneficiadas, por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 30
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº016/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E RAIMUNDO NONATO RODRIGUES - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº106/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MILHAS,
MUNICÍPIO DE PACUJA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
MILHAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Milhas, s/n, zona rural,
CEP: 62.180-000, Pacujá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
e no Parecer Jurídico nº. 1008/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instru-
mento de Repasse nº106/2018, que tem como objetivo implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da
comunidade de Milhas, inserindo / ampliando a produção de galinhas caipira
e criação de ovino no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
04 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 04 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº106/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 29 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCO FABIO RODRIGUES PORTELA - PRESI-
DENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº133/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA ALEGRIA MUNICÍPIO DE IPU/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA
ALEGRIA. ENDEREÇO sede na Fazenda Alegria, s/n, Abilio Martins CEP
62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 03947003/2019 e no Parecer Jurídico nº.
708/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº133/2018,
que tem como objetivo a criação de galinhas caipiras integrados com quintais
agroecológicos sustentado pelo reuso de agua domestica, artesanato de argila,
criação de suínos integrado com biodigestor, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
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