DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 04649898/2019 e no Parecer Jurídico nº. 992/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº327/2018, que tem como
objetivo produzir um quintal agroecológico integrado na criação de galinha
caipira e melhorar a produção de ovinos com uso de banco de proteínas, com
intuito de promover segurança alimentar e nutricional para os animais e as
famílias, sendo o excedente dos animais, comercializado na comunidade e
regiões circunvizinhas, Além de apoiar e fortalecer o artesanato, atividade
não agrícola de grande potencial na geração de renda das famílias residentes
na comunidade de Bom Gosto, sendo ambas atividades desempenhadas
por mulheres e jovens, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº327/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARIA LUIZA MARQUES
DE MORAIS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº334/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DE COOP DOS PEQUENOS PROD DE RIACHO FUNDO,
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DE COOP DOS PEQUENOS PROD DE RIACHO
FUNDO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Riacho Fundo, s/n, Zona
Rural, CEP 62.140-000, Massapê/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04482225/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 995/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº334/2018, que tem como objetivo dotar as famílias de conhecimento, habi-
lidades, integração para garantir a soberania e segurança alimentar de famílias
agricultoras a partir da criação de galinhas caipiras, suínos e ovinos associadas
às praticas de produção dos quintais produtivos, na perspectiva da agroecologia
como também nas praticas de convivência com o semiárido. Garantindo a
segurança alimentar para família, excedente de produção direcionado para
a comercialização, numa perspectiva de inserção das mulheres e dos jovens
nos processos produtivos de gestão do projeto, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
28 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº334/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOÃO
BATISTA BRAZ DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
05 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº348/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CUNHASSU VELHO, MUNI-
CÍPIO DE COREAU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CUNHASSU VELHO.
ENDEREÇO: sede na Comunidade Alto Dos Ximenes, s/n, Zona Rural,
CEP 62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 04487030/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 982/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº348/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Cunhassu Velho, inserindo/ ampliando a produção de galinhas caipiras e
suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de
Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº348/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCA ARNALDA DA SILVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– FORTALEZA, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº361/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA COITÉ, MUNI-
CÍPIO DE IRAUÇUBA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA COITÉ. ENDE-
REÇO: sede na Vila Coité, s/n, Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03578083/2019 e no Parecer Jurídico nº. 910/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº361/2018, que tem como objetivo
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades da Comunidade de Vila São Raimundo, inserindo/ampliando
atividades com a criação de suínos com biodigestores e artesanato de produção
de redes no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 30
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 30 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº361/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E MARIA CÉLIA DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº378/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRI DAS FAMÍLIAS DA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO,
MUNICÍPIO DE COREAU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRI DAS FAMÍLIAS DA LOCALIDADE
DE BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: sede na Comunidade Boqueirão, s/n,
Zona Rural, CEP 62.160-000, Coreau/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art.
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
Fechar