DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contidas no Processo Administrativo n° 04486557/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 998/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº378/2018,
que tem como objetivo implementar os quintais produtivos com adição da
tecnologia social do reuso de água cinzas e criação de galinha caipira. Além
de melhorar o suporte alimentar da criação de caprinos a fim de gerar uma
produção que atenda ao auto sustento e comercialização dos excedentes,
visando assim, garantir segurança alimentar, renda monetária e consequen-
temente redução da pobreza das famílias da comunidade de Boqueirão, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº378/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E FABILIA BENEDITA DE CASTRO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº379/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ZILDA DA SILVA – SITIO AREIAS
BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ZILDA DA
SILVA – SITIO AREIAS BOQUEIRÃO. ENDEREÇO: sede na Comuni-
dade Sítio Areias Boqueirão, s/n, Zona Rural, CEP 62.144-000, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03578733/2019 e no Parecer Jurídico nº. 964/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº379/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diver-
sificar as atividades da comunidade de Boqueirão/Sítio Areia, inserindo/
ampliando a produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias
envolvidas diretamente ou indiretamente no processo, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº379/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº397/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA MARANGUAPE DE QUEIROZ
ENJEITADO, MUNICÍPIO DE MORAUJO/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ MARIA
MARANGUAPE DE QUEIROZ ENJEITADO. ENDEREÇO: sede na
Comunidade de Enjeitado, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03576994/2019 e no Parecer Jurídico nº. 965/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº397/2018, que tem como objetivo
implementar subsistemas de produção em quintais produtivos integrados
a criação de suínos, utilizando tecnologias sociais na perspectiva agroe-
cológica e de convivência com o semiárido a fim de gerar para as famílias
agricultoras de Enjeitado no município de Moraújo-CE aumento de renda,
melhoria de vida, com foco no empoderamento das mulheres e jovens nos
processos sociais, produtivos , econômicos e políticos, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº397/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E JOÃO LIMA DE SOUZA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº398/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES(AS) DO SÍTIO CROATÁ E
ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTO-
RES(AS) DO SÍTIO CROATÁ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede
na Comunidade Sítio Croatá, s/n, Zona Rural, CEP 62.108-000, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04273758/2019 e no Parecer Jurídico nº. 984/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº398/2018, que tem como objetivo
implementar subsistemas de produção em quintais produtivos integrados a
criação de suínos integrada com biodigestores e fortalecimento da cozinha
associado a fogões ecológicos utilizando tecnologias sociais na perspectiva
agroecológica e de convivência com o semiárido a fim de gerar para as famílias
agricultoras do Sítio Croatá no município de Sobral-CE, aumento de renda,
melhoria de vida, com foco no empoderamento das mulheres e jovens nos
processos sociais, produtivos, econômicos e políticos, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº398/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E MARIA JOSÉ RODRIGUES - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº402/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DAS LOCALIDADES DE
LAGOA DO BARRO E TAPADINHO, MUNICÍPIO DE COREAU/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DAS LOCALIDADES DE LAGOA DO BARRO E
TAPADINHO. ENDEREÇO: sede na Comunidade Tapadinho, s/n, Zona
Rural, CEP 62.160-000, Coreau/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
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