DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mações contidas no Processo Administrativo n° 04007535/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 996/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº402/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Tapadinho / Lagoa do Barro, inserindo/ampliando a produção de galinha
caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº402/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E ATACIANA SOUSA SILVA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº412/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DO SITIO SANTO
HILÁRIO, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE
DO SITIO SANTO HILÁRIO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Sitio
Santo Hilário, s/n, Zona Rural, Distrito Jordão, CEP 62.108-000, Sobral/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04272310/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1023/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº412/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversi-
ficar as atividades da comunidade de Santo Hilário, inserindo/ Ampliando a
produção de galinhas caipiras no contexto de produção agroecológica, valo-
rizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com
isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no
projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir
do dia 01 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 01 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº412/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCO ALVES MACHADO - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº414/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE LOGRADOURO, MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE LOGRADOURO. ENDEREÇO: sede na Comu-
nidade de Roça Velha, s/n, Zona Rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04495840/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1069/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº414/2018, que tem como objetivo
implantar unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades da Comunidade de Roça Velha, inserindo tecnologia social e
ampliando a produção de galinhas caipira e caprinos no contexto da produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias envolvidas
diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº414/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ALEXANDRE OLIVEIRA
SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº420/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE
CAJAZEIRAS, MUNICÍPIO DE VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICUL-
TORES E AGRICULTORAS DE CAJAZEIRAS. ENDEREÇO: sede na
Comunidade de Cajazeiras, s/n, Zona Rural, CEP 62.265-000, Varjota/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04276633/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1063/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº420/2018, que tem como objetivo
a criação de galinhas caipira integrado a quintais agroecológicos, criação
de ovinos em sistema agrossilvipastoril, quintais agroecológicos com inte-
gração com suínos e fogões ecológicos, por mais um período de 180 (cento e
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir
do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº420/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E ANTÔNIO RODRIGUES ALVES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº431/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA CAPITÃO SIMÃO FELIX DA CUNHA DE PAU
FERRO, MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAPITÃO SIMÃO FELIX
DA CUNHA DE PAU FERRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Pau
Ferro, s/n, Zona Rural, CEP 62.480-000, Moraújo/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04488088/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1028/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
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