DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº456/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E JOSÉ ORLANDO DE BREU - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº476/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE JABURU, MUNICÍPIO 
DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DA COMUNIDADE DE JABURU. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade de Jaburu, s/n, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n° 04472750/2019 e no Parecer Jurídico nº. 983/2019. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº476/2018, que tem como 
objetivo a implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer 
e diversificar as atividades da comunidade de Jaburu, inserindo/ ampliando 
quintais produtivos e atividades com o a produção de galinha caipiras e 
suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão de obra 
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para 
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de 
Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº476/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E RAIMUNDO RODRIGUES DA CUNHA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº481/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DO ASSENTAMENTO RIACHUELLO ALTO ALEGRE, MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DO ASSENTAMENTO RIACHUELLO ALTO ALEGRE. ENDEREÇO: 
sede na Comunidade de Assentamento Riachuello Alto Alegre, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04489726/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1046/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resol-
vidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº481/2018, que tem como objetivo implementar e melhorar a 
criação de caprinos com a construção de aprisco, implantação de banco de 
proteínas e viveiros de mudas na produção de suporte alimentar e infraes-
trutura adequadas para os animais, que promoverá segurança alimentar e a 
renda monetária para as famílias beneficiadas com o projeto, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 09 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 09 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº481/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
E ANTÔNIO JOSÉ ALVES DUARTE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº490/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOZE DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOZE DE 
OUTUBRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Vila Libânia, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04470391/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1033/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº490/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Vila Libânia, inserindo/ampliando a produção de galinhas no contexto de 
produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres 
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas 
diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
06 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº490/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 31 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARIA 
SUSANA MANÇO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº494/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DAS LOCALIDADES DE 
SÃO VICENTE, FRANCISCO ALVES E SÃO JOSÉ DOS TEODOROS 
MUNICÍPIO DE COREAU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DAS LOCALI-
DADES DE SÃO VICENTE, FRANCISCO ALVES E SÃO JOSÉ DOS 
TEODOROS. ENDEREÇO: sede na Comunidade São Vicente, S/N, Zona 
Rural, CEP:62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04498849/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1057/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº494/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
São Vicente/Francisco Alves/São José dos Teodoros, inserindo/ampliando 
a produção de ovinos, caprinos e suínos no contexto de produção agroe-
cológicas, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente 
ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº494/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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