DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e em pleno vigor.. DATA: Fortaleza, 28 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E VICENTE ANTONIO DE 
CARVALHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº495/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA PEDRA DE FOGO, MUNICÍPIO 
DE MUCAMBO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS AGRICULTORES DA PEDRA DE FOGO. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade de Pedra de Fogo, s/n, Zona Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04469652/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1050/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº495/2018, que tem como objetivo 
ampliar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades da comunidade de Pedra Fogo, inserindo/ampliando a produção 
de galinhas caipiras e suínos no contexto de produção agroecológica, valori-
zando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com 
isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no 
projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 08 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 08 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº495/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E ANTONIO ALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº512/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PÉ DE SERRA 
GRACENSE, MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO PÉ 
DE SERRA GRACENSE. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Sangra-
douro, s/n, Zona Rural, CEP 62.365-000, Graça/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04497206/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1045/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº512/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas 
de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Macaraípe/Sangradouro, inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira 
e suínos no contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra 
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para 
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de Junho de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 07 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº512/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
E REGINA MARIA DA SILVA DANTAS SANTOS - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº010/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AOTERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOM SUCESSO, CACIMBÃO E BOA ESPE-
RANÇA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00675622/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 483/2019.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objetoa prorrogação da vigência por mais 151 (cento e cinquenta e um) dias, 
contados a partir do dia 03/08/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019do Termo de Fomento nº 010/2016, cujo objetivo é construção 
de uma unidade produtiva de extração de mel e aquisição de equipamentos 
conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 290.736,10 (duzentos e noventa mil, setecentos e trinta e seis reais e dez 
centavos), para R$ 338.497,16 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e dezesseis centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 47.761,06 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e seis 
centavos), equivalente a 16,43% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu 
alteração, passando de R$ 232.588,88 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos 
e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para R$ 299.261,34 (duzentos e 
noventa e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), o 
que caracteriza um acréscimo de R$ 66.672,46 (sessenta e seis mil, seiscentos 
e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde 
a88,41% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 58.147,22 (cinquenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte 
e dois centavos), para R$ 39.235,82 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e 
cinco reais e oitenta e dois centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 
18.911,40 (dezoito mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,59% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 299.261,34 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e um 
reais e trinta e quatro centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ R$ 338.497,16 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e 
sete reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 39.235,82 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e 
dois centavos), sendo R$ 6.539,30 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais 
e trinta centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 32.696,52 (trinta e dois mil, seiscentos e 
noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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