DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            autarquia; organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Estado; prestar serviço técnico especializado a 
outros entes federados mediante delegação, convênio ou contrato. Prosseguiu com a apresentação de todos os conselheiros representantes da SOP e apresentou 
aos demais os conselheiros Sabrine Gondim Lima, Victor Diego Soares de Almeida, João Luís de Lima Neto e Regys Cavalcante Gifoni, representantes da 
Casa Civil. Em seguida, registrou que os sistemas de gestão SIGDAE e SIGDER continuarão sendo mantidos e administrados até a total unificação para 
um novo sistema de gestão de edificações e rodovias da SOP. Determinou que não autoriza a execução de obras de manutenção em escolas estaduais pela 
Secretaria da Educação sem o conhecimento e aprovação do órgão responsável por edificações. Concluiu, registrando que os gestores de contratos deverão 
ser os residentes das respectivas obras dos distritos operacionais. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os 
trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presente.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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ATA DE REUNIÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
Às dezessete horas do terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, em Sala de Reuniões, na Sede da Superintendência de Obras Públicas - 
SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente 
do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho 
acerca dos assuntos pautados na reunião. O conselheiro Francisco Arnoudo Alves apresentou a diretoria de planejamento e gestão da Superintendência de 
Obras Públicas - SOP e as providências adotadas para gerar economicidade ao órgão com as medidas de contenção de despesas. Trouxe para deliberação 
do conselho demandas para aprovação das medidas adotadas na área da tecnologia da informação e administrativo-financeiro e planejamento. Foi aprovado 
pelos conselheiros manter o contrato com a  emprea LAP (Lar Antônio de Pádua) para a área da tecnologia da informação/pessoal, totalizando o número de 
dezesseis colaboradores; o contrato com a empresa AMC, fornecedora dos serviços de impressão e impressoras, totalizando vinte equipamentos para todo o 
órgão. Na área administrativo-financeiro e planejamento foi aprovado o contrato com a empresa de consultoria CSL, do Programa Ceará IV, mantendo vinte e 
seis colaboradores, e com a empresa de consultoria ENGEVAIS responsável pelo planejamento rodoviário. Ficou em aberto apenas o contrato com a empresa 
do pessoal administrativo do interior do Estado (residências), que somente após resoluções burocráticas, será concluída a redução. Essas medidas gerarão 
uma economia de quase cinco milhões/ano à SOP. Com a palavra, o Presidente esclareceu que o Superintendente, o Superintende Adjunto de Edificações 
e o Superintendente de Rodovias serão os ordenadores naturais de despesas do órgão. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o 
Presidente encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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ATA DE REUNIÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
Às dezessete horas do quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, em Sala de Reuniões, na Sede da Superintendência de Obras Públicas - 
SOP, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, nesta Capital, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do 
Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. O Presidente iniciou os trabalhos e deu ciência ao Conselho acerca 
dos assuntos pautados na reunião. Teceu um breve comentário sobre a reunião da equipe da SOP com o Governador Camilo Santana ocorrida na tarde do 
dia três de junho do ano corrente no Palácio da Abolição para avaliar os detalhes do programa de recuperação de estradas que irá restaurar rodovias em todas 
as regiões do Ceará e que foi apresentado a população na manhã de hoje. Com a palavra, o conselheiro Victor Diego destacou que a Lei de Licitações e 
Contratos dispõe que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado” (art. 
67, caput) e que em se tratando de objetos complexos, que exijam especialização, como obras de grande porte, a Administração tem a faculdade de contratar 
terceiros para acompanhar e fiscalizar a atividade (art. 58, III). Destacou, ainda, o conselheiro Victor Diego que na designação do gestor do contrato será 
destacada a ciência formal de suas responsabilidades e atribuições, sendo que para realizar a fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para 
o exercício de suas funções, por meio de ciência prévia e formal dos dispositivos legais que regem a matéria. O servidor que assume a função de gestor de 
contratos, por força de atribuições formalmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal 
e administrativa. Segundo Victor Diego, a Lei 8.112/90, em seu art. 127, prevê as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício 
irregular de atribuições a eles afetas, que são: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de 
cargo em comissão; f) destituição de função comissionada. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos 
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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Torna público que requereu à SEUMA a LICENÇA PRÉVIA para a Requalificação das vias do entorno da praça Cristo Redentor. Localizada na Av. 
Presidente Castelo Branco esquina com Av. Dom Manuel, Bairro Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CEGAS/2013
I - ESPÉCIE: 11º(DECIMO PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS,; III - 
ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Cep: 60.830-005 - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA-ME; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 5335, sala 403, Bairro Papicu, Cep.: 60.175-04 - Fortaleza - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94.
Convenção Coletiva de Trabalho/2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de 
Asseio e Conservação do Estado do Ceará, homologada em 08/03/2019, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com vigência a partir de 1º/01/2019 
a 31/12/2019. Justificativa da Gerência de Recursos Humanos - CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração do valor mensal do 
Contrato nº. 037/CEGÁS/2013 firmado em 18/07/2013, considerando a repactuação em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho/2019, celebrada 
entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, com 
vigência a partir de 1o/01/2019 a 31/12/2019. O Anexo B – Planilha de Preços Básicos do Contrato CEGÁS 037/CEGÁS/2013 passa a vigorar de acordo com 
a redação do Anexo B – Planilha de Preços Básicos – Revisão ADITAMENTO n° 11, que é parte integrante do presente termo de aditamento ; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 2.035,23 (dois mil trinta e cinco reais e vinte e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: -0-; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza-CE., 09 de Julho de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio,Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Paulo Aragão de Almeida Filho(ATITUDE).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº087/2019-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de realizar levantamento das condições da via permanente e dos subsistemas de telecomunicação do Metrô do Cariri, concedendo-
lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR . COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em 
Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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