DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº15/2019-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 15/2019-CEPRAE/COENI/AESP – Curso de Policiamento em Áreas Portuária e Industrial – CPAPI / 2019, datada 
de 25/06/2019. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Tiro Policial, 
para o Curso de Policiamento em Áreas Portuária e Industrial – CPAPI / 2019, regulamentado pelo PAE Nº 21/2019-COENI/DG/AESP, sob SPU 
Nº04025045/2019, a fim de Capacitar os discentes possibilitando o aprimoramento técnico-profissional, bem como o conhecimento teórico e prático do 
manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará em áreas rurais e urbanas. 3. Curso: Curso de Policiamento em Áreas Portuária e Industrial 
– CPAPI / 2019. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 4.1 Instrutores:
INSTRUTORES
LOTAÇÃO
CARLOS FREDERICO FERNANDES GADELHA
COLOG
MARCOS FRANKLIN OLIVEIRA DE ARAUJO
SSPDS
FRANCISCO ALBERTO LOPES DE SOUZA JUNIOR
PMCE
AMILTON JOSE FLOR SILVA
PMCE
TARCISIO CANDIDO DE SOUSA SILVA
SSPDS
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 26 (vinte e seis) alunos.  7. Armamento e equipamento: As 
armas empregadas serão fornecidas pela PMCE. 8. Quantidade de tiros:
CALIBRES
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE TIROS 
POR ALUNO
DEMONSTRAÇÃO DE 
EXERCÍCIOS
TOTAL
.40 S&W – TREINA
26
120
30
3.150
12/70 – TREINA
20
10
530
A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 
72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, 
estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, 
situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri – Itaitinga-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE); 9.2 
Data: Dia 28 de junho de 2019, com oito horas aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal – QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min; 
9.4 Uniforme: O de Instrução Completo; 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP/CE: MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Com Refém
80 unidades
2
Alvo
NRA
35 unidades
2
Obréia
Pretas
02 rolos com 1000 unidades
3
Fita gomada
Padrão
02 rolos
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 03 
de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº51/2019 – COENI/DG/AESP
CURSO DE ATENDIMENTO A TENTATIVA DE SUICÍDIO – Turma I/2019
1. Finalidade: Formar guardiães da vida (gatekeepers) e interventores em tentativa de suicídio. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/07/2019 a 12/07/2019. 
2.1 Vagas:Serão oportunizadas 32 (trinta e duas) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: BATALHÃO DE BUSCA E SALVAMENTO - BBS. 2.3 Componentes 
Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE ATENDIMENTO À TENTATIVA DE SUICÍDIO – CATS
H/A
1
Teoria do Suicidio
6
2
Brincadeiras Perigosas e Jogos de Não Oxigenação
2
3
Aspectos Juridicos
2
4
Teoria da Abodagem Técnica e Tática a Tentativas de Suicidio
5
5
Técinas de Rapel Aplicadas a Tentativas de Suicidio
4
6
Imobilização Humana
4
7
Simulados Praticos com Abordagem Técnica e Tática
17
8
TOTAL C/ INSTRUTORIA
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 – Teóricas
20h
(01) Avaliação Teórica
2 – Simulados Práticos
20h
(01) Avaliação Prática
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP/CE
Material Didático
AESP/CE
Equipamentos
CBM/CE e AESP/CE
Diárias (se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
QUARTÉIS DO CBM/CE E LOCAIS INFORMADOS DURANTE O CURSO
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 03 de julho de 2019
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância, registrada sob o SPU n° 17608165-8, instaurada sob a Portaria CGD nº. 806/2018, publi-
cada no D.O.E. CE nº. 176, de 19 de setembro de 2018, visando apurar a responsabilidade disciplinar do TC QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS 
NASCIMENTO, em razão de, supostamente, ter acarretado prejuízos financeiros à sua ex esposa, no ano de 2016, em decorrência do não pagamento de 
cheque emprestado por ela; CONSIDERANDO que, no decorrer desta instrução, foi possível verificar, através da declaração da denunciante (fls. 67, 94/97) 
e da documentação comprobatória anexada pelo sindicado (fls.89/92), que o referido conflito foi solucionado através de mediação no âmbito do Juizado 
Especial Civil (fls.68); CONSIDERANDO que, de acordo com o parecer exarado pela Autoridade Sindicante (fls. 88/102), foi sugerido a solução consensual 
para o caso em comento, em razão de restarem preenchidos os pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039, de 28.06.2016, e na Instrução Normativa 
nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei Nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução 
Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE Nº. 170, de 08/09/2016), realizou-se audiência de mediação aos 29 dias do mês de maio do ano de 2019, 
às 09 horas, por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais da CGD – NUSCON; CONSIDERANDO que, por ocasião da audiência de mediação, as 
precitadas partes concordaram com a quitação do cheque e a respectiva extinção da dívida. Ademais, foram anexados aos autos documentos comprobatórios 
do efetivo pagamento às fls. 89/97, sendo, por fim, lavrado o respectivo Termo de Mediação com esteio no art. 22 da referida IN. n° 07/2016; RESOLVE: a) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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