DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o art. 12, §1º, I e II, c/c art. 13, §1º, XXX, XXXII e XLVIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará); CONSIDERANDO despacho da Sra. Controladora Geral de 
Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a 
presente portaria, tendo como sindicado o CB PM PAULO RUBENS 
GARCÊS - MF: 023.934-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado (s) e/
ou Defensor (es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº359/2019 – CGD - O SINDICANTE ERISVALDO GERÔ-
NIMO DOS SANTOS - TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD N° 2401/2017, 
publicada no Diário Oficial do Estado nº 240, de 26/12/2017; CONSIDE-
RANDO o que consta no expediente protocolado sob SISPROC Nº 184053838 
(VIPROC n° 4053838/2018), que trata de Investigação Preliminar instaurada 
a partir do Ofício nº 2836/2018, datado de 23/05/2018, oriundo da Delegacia 
do 34º Distrito Policial, noticiando a fuga de um preso das dependências da 
mencionada delegacia, enquanto aguardava a lavratura do auto de prisão 
em flagrante, por prática de roubo, sob custódia dos policiais militares 
JEFFERSON e WESLEY encarregados da condução, fato ocorrido no dia 
15/05/2018, nesta Capital; CONSIDERANDO que após terem efetuado a 
prisão de um casal que estava roubando uma bolsa pertencente a uma senhora 
que estava na parada de ônibus nas proximidades da Praça dos “Leões” e 
os terem apresentado à autoridade policial no 34º DP, sendo que, enquanto 
aguardavam expedição das guias de Exame de Corpo de Delito para a a 
lavratura do flagrante, deixaram o custodiado sozinho por alguns minutos, 
quando o mesmo empreendeu fuga daquela delegacia; CONSIDERANDO 
após análise dos autos, depreende-se dos depoimentos prestados no bojo do 
Inquérito Policial nº 134 - 306/2018, vislumbram-se possíveis indícios quanto 
ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo 
deste Órgão Correcional; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no 
Despacho nº 1934/2019, da lavra do Orientador da CESIM, cujo teor fora 
homologado pelo Despacho nº 2727/2019, exarado pelo Coordenador de 
Disciplina Militar, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa 
em desfavor dos policiais militares acima citados; CONSIDERANDO que 
o fato, em tese, viola o (s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, incisos 
IV, V e VII, c/c art. 9º, §1º, incisos I, III e V, bem como, os deveres militares 
incursos no art. 8º, incisos, V, VIII, XI, XV e XXIII, configurando, prima facie, 
transgressões disciplinares previstas no art. 12, §1º, incisos I e II e art. 13, §1º, 
inciso LVIII, e §2º, incisos XVIII e XX, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código 
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará); 
CONSIDERANDO despacho do Sr. Secretário Executivo da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenci-
ário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e BAIXAR a presente 
Portaria em desfavor dos MILITARES SD PM 31.403 JEFFERSON 
GARCIA ARAÚJO - MF: 308.746-5-X e SD PM 31.607 WESLEY FELÍCIO 
DA COSTA - MF: 308.733-5-1; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado (s) e/
ou Defensor (es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de julho de 2019.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº361/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar realizada pelo GTAC/CGD, 
protocolada sob SISPROC Nº189173289(VIPROC N°9173289/2018), iniciada 
a partir de denúncia presencial neste Órgão Correcional, noticiando suposta 
prática de invasão de domicílio e abuso de autoridade,  atribuídos, em tese, 
ao policial militar SGT PM R. SALES, por ter comparecido na residência da 
denunciante, acompanhado de outros policiais não identificados, a procura do 
principal suspeito do homicídio de Stephani Brito Cruz, enteada do Policial 
Militar supracitado. Fato supostamente ocorrido no dia 16/01/2018, bairro 
Mondubim, nesta Capital; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no 
Despacho de Orientação nº 139/2019, ratificado pelo Despacho nº 1307/2019, 
oriundo da Coordenação do GTAC, cujo teor fora homologado pelo Despacho 
nº 2804/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão de 
instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do PM supra; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no 
Art. 7º, incisos IV, V e X c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como, os deveres 
militares incursos no Art. 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXIX 
e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas 
no Art. 12 § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos XXXII e XXXIV e § 2º 
inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar 
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará); CONSIDERANDO despacho 
do Sr. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA  e baixar a presente portaria em desfavor do poli-
cial militar: 1º SGT PM REGINALDO DE SALES – MF. 109.806-1-5; II) 
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 4 de julho de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº362/2019 - O SINDICANTE ERTON MARINHO 
DE OLIVEIRA, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°052/2013, publi-
cada no Diário Oficial do Estado, nº026, de 06/02/2013, CONSIDERANDO 
os fatos constantes na Investigação Preliminar realizada pelo GTAC/CGD, 
protocolada sob SISPROC Nº187702993(VIPROC N°7702993/2018), iniciada 
a partir do termo de declarações prestado por V. P. da Costa, noticiando 
que no dia 16/09/2018, policiais militares que realizavam uma blitz na feira 
de Pacajus/CE, teriam, em tese, tomado o aparelho celular do declarante, 
jogando-o no chão e quebrando-o, passando em seguida a agredi-lo com um 
soco na boca, vindo a lesioná-lo, fato registrado no Boletim de Ocorrência nº 
105-4791/2018, no 5º Distrito Policial; CONSIDERANDO que os elementos 
probatórios produzidos no curso da investigação preliminar identificam a 
autoria dos fatos noticiados e que estes demonstram a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar, tem-se como demonstrados os requisitos 
para  abertura de procedimento que, sob o crivo do contraditório, apurará 
possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos agentes públicos; CONSI-
DERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 2579/2018, 
ratificado pelo Despacho de Orientação nº 89/2019, cujo teor fora homo-
logado pelo Despacho nº 1226/2019, oriundo da Coordenação do GTAC, 
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do 
Sgt PM Marcos Antônio do Carmo – MF: 095.965-1-8 e Cb PM Adaílton 
Marques da Silva – MF: 588.170-1-5; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X 
c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos IV, VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, 
prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos 
I e II; Art. 13, § 1º, incisos II, III, XXX, XXXII e XXXIV e § 2º incisos 
XVIII e XXXVII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará); CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a 
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos 
em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA  e baixar a presente portaria em 
desfavor dos POLICIAIS MILITARES: SGT PM MARCOS ANTÔNIO 
DO CARMO – MF: 095.965-1-8 e CB PM ADAÍLTON MARQUES DA 
SILVA – MF: 588.170-1-5; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 4 de julho de 2019.
Erton Marinho de Oliveira
SINDICANTE
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PORTARIA Nº363/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE 
GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD 
N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150, de 10/08/2018; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC nº189571390, que 
trata da Investigação Preliminar instaurada a partir de Ofício oriundo da 
5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, encaminhando 
documentação referente a processo de apuração de Ato Infracional, onde 
são noticiadas possíveis irregularidades praticadas por policiais militares 
quando da apreensão do adolescente Infrator; CONSIDERANDO que em 
termo de audiência, o adolescente apreendido relatou ter sofrido agressões 
físicas durante sua apreensão em 04/11/2018, no bairro Passaré, nesta Capital; 
CONSIDERANDO que no Laudo de Exame de Corpo de Delito acostado aos 
autos, consta ofensa a integridade corporal através de instrumento contun-
dente; CONSIDERANDO que foram identificados o SD PM GENIVALDO 
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, SD PM DANILO DE OLIVEIRA LOPES 
MARTIM e SD PM EDIMUNDO GONÇALVES DE MORAIS NETO como 
os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 116/2019, ratificado 
pelo Despacho de Orientação nº 200/2019, cujo teor foi homologado pelo 
Despacho nº 1509/2019, da lavra da Coordenadora do GTAC, com sugestão 
de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor dos policiais 
militares acima citados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X c/c Art.9º, 
§ 1º, I e IV, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos 
IV, VIII, XV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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