DOE 12/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos I, II, III, IV, XXXII e XXXIV, e § 2º, incisos XVIII e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Secretário 
Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: SD PM GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, MF. 309.002-0-0, 
SD PM DANILO DE OLIVEIRA LOPES MARTIM – MF. 308.979-6-X e SD PM EDIMUNDO GONÇALVES DE MORAIS NETO – MF. 308.973-1-5; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra, 2°TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº364/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os 
fatos constantes no SISPROC nº180114182, que trata de investigação preliminar instaurada a partir do termo de declarações da denunciante, prestado no dia 
05/01/2018, noticiando que por ser assessora de um parlamentar, administra um grupo de whatsapp denominado “O Federal Cabo Sabino”, e após efetivar a 
remoção do policial militar CB PM FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO do referido grupo, fora vítima, em tese, de injúrias e constrangimentos nas redes 
sociais pelo citado miliciano; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho de Orientação nº 1700/2018, da lavra do Orientador da CEINP, 
com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor do policial denunciado, com a possibilidade de análise do encaminhamento ao 
Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que os presentes autos foram encaminhados ao Núcleo de Soluções Consensuais 
da CGD em 13/11/2018, para fins de Sessão de Ajustamento de Conduta, nos termos da Instrução Normativa nº 07/2016, e o CB COUTINHO não aceitou 
o referido TAC, realizado em 12/03/2019; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, 
c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XII, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e Art. 13, § 1º, incisos XXX e XXXII, e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda 
sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do 
Policial Militar: CB PM FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO – MF. 301.877-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as 
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra, 2°TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº370/2019 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO - 2º TEN PM RR, da Célula Regional de Disciplina 
do Sertão de Sobral - CERSO, por delegação da EXMª. SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria Nº 221/2019-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 083, datado de 06/05/2019; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 09/2017, publicada no D. O. E. Nº 186, de 03.10.2017; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar sob o SPU Nº 163759251, em desfavor do SOLDADO PM N° 28527 RAFAEL ALISSON CAMELO DE SOUSA, 
M.F. Nº 306.563-1-8, o qual no dia 01 de março de 2016, por volta das 17h30, na Avenida Anastácio Braga, 1170, bairro Fazendinha, município de Itapipoca/
CE, por ocasião de uma discussão entre sua esposa Vitória Braga Teixeira e a vizinha Srª Dalleth Magalhães Moura, a qual acusa a esposa  do epigrafado 
policial de jogar lixo na varanda de sua casa, o epigrafado policial militar ao intervir na contenda, pronunciou palavras ofensivas e agrediu fisicamente a 
Srª Dalleth Magalhães Moura; CONSIDERANDO que tal fato foi registrado pela dita senhora conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) N° 
466-64/2016-Delegacia Regional de Itapipoca/CE; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII e 
XXIX  caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11 c/c Art. 12, § 1º, incisos: I e II, § 2º, inciso II, c/c Art.13, §1º, incisos: XXX e 
XXXII, c/c com § 2º, inciso LIII, tudo da Lei Nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Exmª Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando a 
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar: SOLDADO PM 28527 RAFAEL ALISSON CAMELO 
DE SOUSA, MF Nº 306.563-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o sindicado e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral, 08 de julho de 2019.
Francisco Edvar Mendes Nascimento - 2º TEN PM RR PM
MATRÍCULA 300.296-4-X
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°408/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR 
CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO 
DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Francisco Sandro Guimarães 
Maia 243.805.633 - 91
009.861
Coordenador 
DNS -1
Camocim,Uruoca 
,Meruoca,Camocim,Jijoca 
de Jericoacoara - CE
20/06 à 
24/06/2019
Terrestre
Viajar a serviço da Comissão De 
Fiscalização e Controle deste Poder.
R$88,67
R$443,35
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
 Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA N°416/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO 
SERVIDOR CPF
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
MEIO DE 
TRANSPORTE
OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Daniel Sampaio Sousa 
655.658.273 - 53
021.874
Supervisor DAS
Itapipoca e 
Chorozinho - CE
27/06 e 27/06/2019
Terrestre
Viajar a serviço da Primeira 
Secretaria deste Poder.
R$ 74,55
R$ 37,27
R$111,82
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de junho de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº130  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019

                            

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