DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº434/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JERÔNIMO DO 
NASCIMENTO, ocupante do cargo de Coordenador do Abastecimento de 
Água e Esgotamento Sanitário Rural, matrícula nº 300229-1-2, desta Secre-
taria, a viajar à cidade de SOBRAL-CE., no dia 03/07/2019, a fim de participar 
da EXPONORTE 2019 representando o Titular da Pasta, concedendo-lhe 
0,5(meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete 
reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 94,63 (noventa e quatro reais e 
sessenta e três centavos), acrescidos de 20%(vinte por cento), de acordo com 
o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe Ido 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 03 de julho de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº438/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDSON FONTES 
SOBRINHO, ocupante do cargo de orientador de célula, matrícula nº 300090-
1-0, desta pasta, a viajar à cidade de Sobral, no período de 08 a 10/07/2019 
a fim de acompanhar obras do sistema de abastecimento, concedendo-lhe 
2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais 
e dez centavos), totalizando R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta 
centavos), acréscimo de 20% por viagem a Sobral de acordo com o artigo 
3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de julho de 2019.
Wilson Vasconcelos Brandão Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº440/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor ANTONIO LUAN HERCULANO DE FREITAS, 
ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300233-1-5, desta 
Secretaria, a viajar à cidade de Crato/CE., no período de 12 a 22/07/2019, 
a fim de participar da Abertura da EXPOCRATO, das atividades realizadas 
no Stand da SDA e da reunião do Comitê Itinerante da Seca, assessorando o 
Titular da Pasta, concedendo-lhe 10,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 
157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando 
R$ 1.656,06 (hum mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos, de 
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, 
classe Ido anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 
de julho de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº449/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no 
Decreto nº 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
SILVIO ROBERTO ANDRADE SIQUEIRA, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de COORDENADOR, símbolo DNS-2, para ter 
exercício na COORDENADORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, 
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 
de julho de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº178/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE JUREMA, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº04533938/2019e no Parecer Jurídico 
nº532/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência por mais 214 (duzentos e quatorze) dias, contados a partir do 
dia 01/06/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do 
Termo de Fomento nº 178/2017, cujo objetivo é incrementar a produção de 
polpa de frutas por meio da aquisição de equipamentos, assintência técnica, 
capacitação, mão de obra e construção de unidade de produção, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global 
sofreu alteração, passando de R$ 350.829,38 (trezentos e cinquenta mil, 
oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), para R$ 318.935,80 
(trezentos e dezoito mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 31.893,58 (trinta e um mil, oitocentos 
e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), equivalente a 9,09% do 
total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanecendo o 
valor de R$ 280.663,50 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três 
reais e cinquenta centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 70.165,88 
(setenta mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para R$ 
38.272,30 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 31.893,58 (trinta e um mil, oitocentos 
e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de FomentoAcres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 280.663,50 (duzentos e oitenta 
mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela 
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para 
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade 
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 318.935,80 (trezentos e dezoito mil, novecentos 
e trinta e cinco reais e oitenta centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 38.272,30 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e 
trinta centavos), sendo R$ 6.378,72 (seis mil, trezentos e setenta e oito reais e 
setenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 31.893,58 (trinta e um mil, oitocentos e 
noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº178/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:30 
de maio de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,EDINALVA 
ALVES DE LIMA FREITASASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRI-
CULTORES DE JUREMA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº074/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE 
GORDIANA MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODU-
TORES RURAIS DE GORDIANA. ENDEREÇO: sede ST Gurdiana, 445, 
Distrito Serra Santa, CEP 63.140-000, Assaré/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03687320/2019 
e no Parecer Jurídico nº618/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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