DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JOSÉ RAIMUNDO NORÕES
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº255/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ MUNICÍPIO DE
QUITERIANOPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ. ENDEREÇO: sede
na Rua: São Luiz, S/N, Zona Rural, CEP: 63.560-000, Quiterianopolis/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04107564/2019 e no Parecer Jurídico nº1000/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº255/2018, que tem como objetivo
potencializar as atividades produtivas de avicultura e ovinocultura e apicul-
tura, possibilitando sustentabilidade das atividades propostas, promovendo
oportunidade de trabalho e incremento da renda para as famílias beneficiadas,
inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 01 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 01 de
Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº255/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ERIALDO
PIRES BELO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº309/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO
PORTEIRAS, PÉ QUEIMADO, VÁRZEA REDONDA E VOLTA, MUNI-
CÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO
SÍTIO PORTEIRAS, PÉ QUEIMADO, VÁRZEA REDONDA E VOLTA.
ENDEREÇO: sede no Sítio Porteiras, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000,
Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 03821174/2019 e no Parecer Jurídico nº875/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº309/2018, que tem
como objetivo fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocul-
tura de corte e avicultura, proporcionando a produção sustentável com base
agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para
as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 25 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 25 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº309/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E ILSON OLIVEIRA ROQUE BARBOSA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº318/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE ALTO ALEGRE
MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES DE ALTO
ALEGRE. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Alto Alegre, S/N, Distrito
De Barra, CEP: 63.575-000, Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art.
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03552700/2019 e no Parecer Jurídico
nº873/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº318/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de
avicultura caipira, apicultura e ovinocultura, observando aspectos ambientais
e de sustentabilidade econômica e social dos agricultores/as familiares, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 25
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 25 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº318/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E ANA MARIA DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº349/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TUBIBA E MANDA-
CARU - ACMTM, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE
MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE TUBIBA E MANDACARU - ACMTM. ENDEREÇO:
sede no Povoado Tubiba, s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03174241/2019 e no Parecer Jurídico nº912/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº349/2018, que tem como objetivo
desenvolver as atividades produtivas neste plano (quintais produtivos asso-
ciados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura)
em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras
familiares das comunidades de Tubiba/Mandacaru, através da implantação de
estruturas adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 29 de Maio de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº349/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratifi-
cadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E MARLUCIA GOMES
NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº383/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E CRIADORES DE MALHADA, BARRO
VERMELHO E CAMPO DE DENTRO MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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