DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E
CRIADORES DE MALHADA, BARRO VERMELHO E CAMPO DE
DENTRO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malhada, Barro Vermelho
e Campo de Dentro, S/N, Zona Rural, CEP: 62.170-000, Mucambo/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04104301/2019 e no Parecer Jurídico nº836/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº383/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades da comunidade de Malhada, Barro Vermelho e Campo de Dentro,
inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira e suínos no contexto de
produção agroecológicas, valorizando a mão de obra disponível de mulheres
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas
diretamente ou indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº383/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E FERNANDO
SALES DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº396/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS AGROPECUARISTAS DA REGIÃO DA SERRA E CARRASCO,
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DA REGIÃO DA SERRA
E CARRASCO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Boa Esperança, s/n,
zona rural, CEP 62.220-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35,
§1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art.
55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03659610/2019 e no Parecer Jurídico
nº945/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº396/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas nesse plano( quintais produtivos associados a criação de galinha
caipira e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares das comunidades de Boa Esperança e
Almesclas, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvi-
mento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica
continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31
de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº396/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E ANTONIO AURITELE SOARES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº403/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES, AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE BARROCAS, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, AGRI-
CULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARROCAS.
ENDEREÇO: sede no Distrito Barrocas, s/n, zona rural, CEP 62.230-000,
Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 03651040/2019 e no Parecer Jurídico nº953/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse nº403/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano(
quintais agroecológicos integrados com criação de galinha caipira e mantidos
por sistemas de reuso de aguas cinzas, suinocultura, ovinocaprinocultura e
mini fabricas de bolo e doces caseiros para a agricultura familiar), para um
grupo de agricultores e agricultoras familiares das comunidades de Barrocas,
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláu-
sulas e condições do Instrumento de Repasse Nº403/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCO FÁBIO ARAÚJO LOPES - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº417/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE LAMEIRO, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAMEIRO.
ENDEREÇO: sede no Sítio Lameiro, s/n, Distrito de Donato, CEP 62.255-
000, Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 03658753/2019 e no Parecer Jurídico nº1064/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº417/2018, que
tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano
(quintais produtivos associados à criação de galinhas caipiras e mantidos por
sistemas de reuso de águas cinza, suinocultura integrada a biodigestores e
ovinocaprinocultura para a agricultura familiar) para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Lameiro, através da implantação de
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemáticos por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº417/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E NATHALIA PEREIRA DE
AZEVEDO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº497/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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