DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO, MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Marfim dos Portelas, s/n, Zona Rural, CEP
62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 04490074/2019 e no Parecer Jurídico nº1113/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº497/2018, que
tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa forta-
lecer e diversificar as atividades da Comunidade de Gado Bravo, inserindo
e ampliando a produção de galinhas caipira e ovinocaprinos no contexto da
produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias
envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 06 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de Maio de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento
de Repasse Nº497/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E RAIMUNDO DE SOUZA
BOTO NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº499/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE GROSSOS MUNICÍPIO DE
MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE GROSSOS. ENDEREÇO:
sede na comunidade de Grosso, s/n, Zona Rural, CEP: 62.140-000, Massapê/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04471851/2019 e no Parecer Jurídico nº1032/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº499/2018, que tem como objetivo
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar
as atividades da comunidade de Grosso, inserindo/ampliando a produção de
galinhas caipiras e caprinos no contexto de produção agroecológica, valori-
zando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com
isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no
projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir
do dia 06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº499/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E KARINE SILVA DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº506/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RURAL DE JARDIM MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA RURAL DE JARDIM. ENDEREÇO: sede no Sitio Jardim, s/n,
Zona Rural, CEP: 62.340-000, Frecheirinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04487405/2019
e no Parecer Jurídico nº1031/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse nº506/2018, que tem como objetivo implantar as
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da comunidade de Jardim/ Novo Oriente, inserindo/ampliando quintais
produtivos e atividades como a produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº506/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E EDIMAR FERNANDES SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº511/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA. ENDE-
REÇO: sua sede no Sítio Cachoeiras dos Buegas, 48, Distrito de Marruás,
CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03738048/2019 e no Parecer Jurídico
nº1096/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
nº511/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de
avicultura caipira, ovinos e caprinos, observando aspectos ambientais e de
sustentabilidade econômica e social dos agricultores/as familiares, por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de
Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº511/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza,
31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
E ANTÔNIO VICENTE DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº135/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CONSELHO DE
EDUCAÇÃO DA ESCOLA ÍNDIOS TAPEBA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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