DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO, MUNI-
CÍPIO DE COREAÚ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO OSVALDO BOTO. ENDE-
REÇO: sede na Comunidade de Marfim dos Portelas, s/n, Zona Rural, CEP 
62.160-000, Coreaú/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 04490074/2019 e no Parecer Jurídico nº1113/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº497/2018, que 
tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa forta-
lecer e diversificar as atividades da Comunidade de Gado Bravo, inserindo 
e ampliando a produção de galinhas caipira e ovinocaprinos no contexto da 
produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e 
jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda para as famílias 
envolvidas diretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 06 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de Maio de 
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento 
de Repasse Nº497/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E RAIMUNDO DE SOUZA 
BOTO NETO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº499/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE GROSSOS MUNICÍPIO DE 
MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTA-
LEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE GROSSOS. ENDEREÇO: 
sede na comunidade de Grosso, s/n, Zona Rural, CEP: 62.140-000, Massapê/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04471851/2019 e no Parecer Jurídico nº1032/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº499/2018, que tem como objetivo 
implantar as unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar 
as atividades da comunidade de Grosso, inserindo/ampliando a produção de 
galinhas caipiras e caprinos no contexto de produção agroecológica, valori-
zando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com 
isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no 
projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº499/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E KARINE SILVA DA COSTA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº506/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RURAL DE JARDIM MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA RURAL DE JARDIM. ENDEREÇO: sede no Sitio Jardim, s/n, 
Zona Rural, CEP: 62.340-000, Frecheirinha/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 04487405/2019 
e no Parecer Jurídico nº1031/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse nº506/2018, que tem como objetivo implantar as 
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as ativi-
dades da comunidade de Jardim/ Novo Oriente, inserindo/ampliando quintais 
produtivos e atividades como a produção agroecológica, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
06 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº506/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E EDIMAR FERNANDES SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº511/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CACHOEIRINHA. ENDE-
REÇO: sua sede no Sítio Cachoeiras dos Buegas, 48, Distrito de Marruás, 
CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03738048/2019 e no Parecer Jurídico 
nº1096/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº511/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira, ovinos e caprinos, observando aspectos ambientais e de 
sustentabilidade econômica e social dos agricultores/as familiares, por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de 
Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº511/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 
31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
E ANTÔNIO VICENTE DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº135/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CONSELHO DE 
EDUCAÇÃO DA ESCOLA ÍNDIOS TAPEBA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; 
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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