DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº04078122/2019e no Parecer Jurídico nº521/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais
123 (cento e vinte e três) dias, contados a partir do dia 31/08/2019, passando o
término da vigência para o dia 31/12/2019do Termo de Fomento nº135/2017,
cujo objetivo é reformar e readequar a unidade de beneficiamento de produtos
da cadeia da mandiocultura, bem como a readequação do plano de trabalho
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$
214.143,81 (duzentos e quatorze mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e
um centavos), para R$ 194.676,19 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos
e setenta e seis reais e dezenove centavos), o que caracteriza uma redução de
R$ 19.467,62 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e
dois centavos), equivalente a 9,09% do total do projeto.O valor do Repasse não
sofreu alteração, permanecendo o valor de R$ 171.315,05 (cento e setenta e um
mil, trezentos e quinze reais e cinco centavos). Assim, o repasse corresponde
a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 42.828,76 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta
e seis centavos), para R$ 23.361,14 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um
reais e quatorze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 19.467,62
(dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de FomentoAcrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 171.315,05 (cento e setenta e um mil, trezentos e quinze reais e cinco
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ R$ 194.676,19 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e seis
reais e dezenove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 23.361,14 (vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e quatorze
centavos), sendo R$ 1.946,76 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais e
setenta e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 21.414,38 (vinte e um mil, quatrocentos
e quatorze reais e trinta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº135/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:26
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, SHEILIANA
DO PRADO SILVA,CONSELHO DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA ÍNDIOS
TAPEBA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº232/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO, MUNICÍPIO
DE TARRAFAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULTORES DO SITIO LOGRADOURO. ENDEREÇO:
sede no Sítio Logradouro, s/n, Zona Rural, CEP: 63.145-000, Tarrafas/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 04303037/2019 e no Parecer Jurídico nº826/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse nº232/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de ovinocaprinocultura, suinocultura
e avicultura caipira, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 18 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº232/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 13 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIO RENATO DE
ARAÚJO SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº514/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS, MUNI-
CÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE TODOS OS SANTOS.
ENDEREÇO: sede na Comunidade de Todos os Santos, s/n, Distrito de
Marroás, Zona Rural, CEP 63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03553226/2019 e no
Parecer Jurídico nº1087/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº514/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais e
de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº514/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E PEDRO NELSON DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2018
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA ART ENGE-
NHARIA LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA; III - ENDE-
REÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,;
IV - CONTRATADA: ART ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua
Santa Rosália, nº 319 – Messejana, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20170002/
CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42,
§ 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas nos Processos Administrativos
nº05195297/2019 e Parecer Jurídico nº1265/2019.; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de
igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato nº014/2018 que tem por objetivo a execução das obras civis, com
fornecimento e instalação de materiais e equipamentos de 32 sistemas de
abastecimento de água, por lote, a serem executados em 22 Municípios do
Estado do Ceará, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 04 de
julho de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não e de VALOR e Sim
Prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do
dia 04 de julho de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
Fechar