DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº376/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais RESOLVE, a partir de 01.06.2019 e DESIGNAR para as lotações indicadas os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de julho de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº376/2019 DE 02 DE JULHO DE 2019
MATRICULA
NOME
PORTARIA
LOTAÇÃO ATUAL
NOVA LOTAÇÃO
062811-1-7
SUELI FERNANDES RIBEIRO
PORT 295/2019 DE 14.06.2019 
D.O 27.06.2019
CÉLULA DE ATENDIMENTO 
E ACOMPANHAMENTO
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
106077-1-X
REGINA SOARES DE AZEVEDO
PORT 185/2019 DE 17.04.2019 
D.O 30.04.2019
CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
*** *** ***
PORTARIA Nº377/2019 - ASECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o inciso II, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo 
único desta Portaria, a partir de 24.06.2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria 
nº 205/2019, publicada no DOE de 24.06.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA , em Fortaleza , 02 de julho de 2019 .
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº377/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019
Nº
NOME
01
JORGE LUIS VANCONCELOS SILVA
02
IVINY HELLEN SILVA OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;  RESOLVE: 
I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo considerada inidônea não é válida para 
acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nela destacado. II. Lembrar 
que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da 
publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Caucaia, 03 de julho de 2019.
José Roberto Severiano Gomes 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº04/2019, DE 03 DE JULHO DE 2019      
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A- NTS
07627649/2018
06.592.745-1
NFST-001 a 500
30193/2012
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 05 de 
julho de 2019. 
Edileuza Alves de Moura 
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº04/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019     
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
GERUSA SULIANO DA COSTA LIMA - ME
05581235/2019
06.374265-9
NFVC-D 401 á 425,469 á 478
01148/2015
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº14/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 05/2019 (publicado no D.O.E. de 20 de fevereiro 
de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim 
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura 
neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 0785225
RAIMUNDO PEREIRA GOMES MERCEARIA ME
02
06 3556405
MERCANTIL MARANHAO LTDA EPP
03
06 4108643
HUMBERTO VIANA DE OLIVEIRA
04
06 4771121
CHARLES DA SILVA BRASILEIRO - ME
05
06 6717175
DJALMA GOMES DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Barra do Ceará, 04 de julho de 2019.
André Marcos Hartel Pereira - 06304915
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº15/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO BARRA 
DO CEARÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 19/2019 (publicado no D.O.E. de 06 de Maio de 2019). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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