DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
devidamente especificado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 13.303/2016, o EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20180009 - CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a
proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: De Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: De 360 (trezentos e
sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 283.092,00 (duzentos e oitenta e três mil e noventa
e dois reais) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de
Figueirêdo Junior(CEGAS) e Rovan Rocha Sanders(NAVOR)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº149/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor KILDARY DE ABREU SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Perícia Classe B Nível I, matricula nº 000.187-1-6, pelo período de 01 (um) ano a partir de 18/02/2019 a 17/02/2020, junto a Diretoria da Força Nacional
de Segurança Pública- DFNSP, em apoio a Seção de Mobilização e Controle de Efetivo da Força Nacional, conforme disciplinado pela Lei nº 11.473 de
2007 alterada pela Lei nº 13.500 de 2017, bem como, as despesas com diárias e passagens aéreas serão custeadas pela SENASP, conforme amparo legal
previsto no art. 4º da Lei nº 8.162/1991 regulamentado pelo art. 10 do Decreto nº 5.992 de 19/12/2006. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ ,
em Fortaleza 07 de maio de 2019.
Otavio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº198/2019 - GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº. 00787579/2019, com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea a da Lei nº. 9.826, de 14/05/1974, Lei
nº 15.569, de 07/04/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O 1º AFAS-
TAMENTO do servidor ROGÉRIO MOREIRA DE SIQUEIRA, ocupante do Cargo de Professor, classe Auxiliar, referência A, matricula 300286-19,
lotado no Departamento de Ciências Econômicas, vinculado ao Centro de Estudos Sociais Aplicados desta IES, para cursar o Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu, DOUTORADO EM ECONOMIA, a ser realizado na Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, por um prazo de um (01) ano, prorrogável
até o limite, a partir de 28/01/2019 a 27/01/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal e sem acréscimo para o erário
estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 04 de junho de 2019.
José Patricio Pereira Melo
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº442/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº
00726936/2019-VIPROC, RESOLVE, com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará de 13 de fevereiro de 2019, autorizar a PRORROGAÇÃO DA CESSÃO da servidora MARIA DE FÁTIMA LEITE CARLOS DA SILVA,
Assistente de Administração, Matrícula nº 430285-1-0, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri -URCA, para continuar prestando serviços, na
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú -UVA, com ônus para origem, a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº444/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº
10171757/2018-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/19
até 31/01/21, da cessão, formalizada através da Portaria nº 509/2017, datada de 17/07/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/07/17, do servidor
MÁRCIA CALHEIROS CHAVES SILVA, Professor, matrícula nº 430393-1-8, lotada na Fundação Universidade Regional do Cariri, para prestar serviços
no Instituto Dr. José Frota, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Fortaleza. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº0877/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
05351205/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a)
RAPHAELA CANDIDO LACERDA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº
13775516, matrícula nº 15991011, Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível L , lotado(a) nesta Secretaria, para participar
do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 14 de Julho de 2019 a
13 de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Mono-
grafia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0879/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
05224440/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA
CILANIA DE SOUSA CALDAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 1593431X, matrí-
cula nº 48053815, Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível K , lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso DOUTORADO
EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 04 de Julho de 2019 a 03 de Julho de 2020,
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder
Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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