DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
QTDE
PROD
DATA
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
% DA
META
%
ATINGIDA
COAFI
13
Coordenar as atividades relativas a Contabilidade,
Finanças e Prestação de Contas.
25
04
30.06.2019
25%
25%
14
Gerenciar e monitorar o quadro de pessoal, folha de
pagamento e o desenvolvimento de pessoas.
20
02
30.06.2019
20%
20%
15
Gerenciar e acompanhar a execução de contratos da STDS
15
01
30.06.2019
15%
15%
16
Gerenciar as atividades de engenharia, compras, almoxarifado,
manutenção, patrimônio, transporte e arquivo.
20
04
30.06.2019
20%
15%
17
Gerenciar a execução e manutenção dos serviços
de Tecnologia da Informação -TI.
20
03
30.06.2019
20%
20%
CPSB e SAN
18
Gerenciar o cofinanciamento do PAIF e BE
20
02
30.06.2019
20%
20%
19
Assessorar e monitorar os Serviços, Programas.
Projetos e Benefícios da Proteção Social Básica
10
01
30.06.2019
10%
10%
20
Gerenciar Programas de transferência de renda
20
03
30.06.2019
20%
20%
21
Capacitar os profissionais
5
01
30.06.2019
5%
5%
22
Atender crianças, adolescentes, jovens, adultos,
idosos e pessoas com deficiência com atividades
socioassistenciais e de inclusão socioprodutiva
5
01
30.06.2019
5%
5%
23
Implantar equipamentos Sociais nos municípios para
atendimento a crianças e adolescentes (Espaços Lúdicos).
20
03
30.06.2019
20%
20%
24
Assessorar os municípios para implantação do Sistema
de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN
5
02
30.06.2019
5%
5%
25
Capacitar pessoas em SAN
5
01
30.06.2019
5%
5%
26
Coordenar a Câmara Técnica Intersetorial de SAN
10
02
30.06.2019
10%
10%
CPSE
27
Gerenciar o cofinanciamento do PAEFI
25
02
30.06.2019
25%
25%
28
Assessorar e monitorar os Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS
30
04
30.06.2019
30%
30%
29
Acolher e proteger pessoas com direitos violados.
30
03
30.06.2019
30%
30%
30
Capacitar profissionais
15
01
30.06.2019
15%
15%
COIS
31
Gerenciar a qualificação social e profissional de trabalhadores.
100
02
30.06.2019
100%
100%
CDA
32
Acompanhar por tipologia, os artesãos fornecedores da CEART
50
01
30.06.2019
50%
50%
34
Assessorar e capacitar artesãos, grupos
produtivos e entidades artesanais.
10
30.06.2019
10%
0%
35
Viabilizar a comercialização da produção artesanal.
10
02
30.06.2019
10%
10%
36
Gerenciar o FUNDART
25
01
30.06.2019
25%
25%
PROARES
37
Implantar equipamentos sociais (Areninha
e Praça Mais Infância).
40
02
30.06.2019
40%
40%
38
Monitorar as ações do PROARES
60
02
30.06.2019
60%
60%
*** *** ***
1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°001/2019 IG N° 1018134
PROCESSO N°04944610/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FRATERNIDADE COMPANHEIROS DE EMAÚS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.519.574/0001-69, com sede na Rua
10, 207 – Jereissati I, Maracanaú/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente Toni
Bezerra Cruz, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, em razão da reforma administrativa promovida pela Lei Estadual nº
16.710/2018, e nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei
Federal n.º 13.019/2014, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n°
32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018), da Inexigibilidade de Chamamento
Público n° 018/2018, da Lei Estadual n° 16.716/2018 (Lei Autorizativa), e, subsidiariamente, no que couber, no Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 04944610/2019. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do
prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Empreendimento Social – Uma perspectiva social para
jovens moradores de rua, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 05 (cinco) meses, com início em 01 de agosto de
2019 e término em 31 de dezembro de 2019. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna -
SPS e Toni Bezerra Cruz - Fraternidade Companheiros de Emaús. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 10 de julho de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°876/2017
PROCESSO N°01393248/2019
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na
Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto
Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL,
JUSTICA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS , com sede na AV SORIANO ALBUQUERQUE, 230, JOAQUIM TAVORA , na
Cidade de Fortaleza, Estado Ce, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53 , neste ato representada na forma
de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. resolvem aditar
pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº 876/2017 , celebrado em 11/12/2017, doravante denominado simplesmente
CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 01393248/2019, e na Lei 16.710
de 21 de dezembro de 2018 e no art. 2º, §3° do Decreto Estadual N° 32.936/2019. OBJETO: Constitui Objeto do presente Termo Aditivo a alteração (I) na
interveniência da parte CONTRATANTE, antes Gabinete do Governador, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.443.581/0001-
00, com sede nesta capital na Avenida Barão de Studart nº 505, Bairro Meireles, CEP 60.120-00, passando a titularidade da unidade consumidora para
SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL, JUSTICA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, pessoa jurídica de Direito Público, com
sede AV SORIANO ALBUQUERQUE, 230, JOAQUIM TAVORA, alteração decorrente da Lei 16.710 de 21 de Dezembro de 2018 , publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará em 27 de dezembro de 2018, bem como, (II) alterar os dados orçamentários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
DO CONTRATO: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de
fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro
nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2017 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nº 47100001.08.122.500.22268.03.339039.28282.1 VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) VALOR ESTIMADO
GLOBAL EM R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ALTERAÇÕES: Ficam por este instrumento alterados os dados da CONTRATANTE e os seus dados
orçamentários, além dos relativos ao de comunicação entre as PARTES, de forma que esses itens específicos das Condições Específicas do Contrato passam
a vigorar nos seguintes termos. VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos
anteriormente praticados. DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a
qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham
a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de julho
de 2019; Antônio Ronaldo Soares Freire Resp. Área de Clientes de Governo COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Mônica Jucá de Oliveira
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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