DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.4. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – Cicap, por 30 (trinta) dias contado
da data de publicação do Edital.
8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
8.5.1.O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital;
8.5.2. As propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01.
8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chama-
mento Público Nº XXX/2019”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora
– Fortaleza –CE.
8.5.4. 1.A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário:
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – Cicap
Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público Nº XXX/2019
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2019 “
LOTE ______ MODALIDADE ______________________(*)
*Identificar o LOTE e MODALIDADE DE ATENDIMENTO - vide anexo II – Referências para Proposta
Remetente:
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone)
8.5.5. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente.
8.5.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não
forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
8.5.7. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será consi-
derada apenas a primeira proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
8.5.8. Observado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) O valor global.
8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e
o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias.
8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo
II – Referências para Proposta.
8.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
ITENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
POR ITEM
(A) DA PROPOSTA:
Informações sobre ações a serem executadas, metas
a serem atingidas, resultados a serem alcançados,
indicadores que aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução das ações.
Cronograma das ações a serem executadas em
coerência com o atendimento à demanda.
1,5
OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica eliminação da proposta.
4,5
Metas a serem atingidas
0,5
Indicadores de cumprimento de metas
1,0
Indicadores de cumprimento de prazos
0,5
Resultados a serem alcançados
1,0
(B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PUBLICA:
Adequação da proposta aos objetivos, principios
e diretrizes da Política de Assistência Social e do
SUAS no âmbito da Coordenadoria de Gestão
do Sistema Único de Assistência Social.
A proposta apresenta objetivos adequados
à Política de Assistência Social destacando
aspectros referentes à C ordenadoria de Gestão
do Sistema Único de Assistência Social.
1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” em
qualquer um desses critérios implica a
eliminação da proposta, por força do caput
do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014
2,0
Apresenta coerência com o Programa: 073 -
Implentação do Sistema único de Assistência Social.
1,0
(C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO:
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto
Apresenta proposta contextualizada
com dados de pesquisas recentes
1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” em
qualquer um desses critérios implica
a eliminação da proposta.
2,0
Apresenta embasamento teórico
com suas devidas referências.
1,0
(D) DO ORÇAMENTO: Adequação da proposta
ao valor de referência constante do Edital, com
menção expressa ao valor global da proposta
O valor proposto é pelo menos 10%
mais baixo que o valor de referência
0,7
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste
critério NÃO implica a eliminação da proposta,
haja vista que, nos termos de colaboração, o
valor estimado pela administração pública
é apenas uma referência, não um teto.
1,0
O valor proposto é igual ou menos que 10%
mais baixo que o valor de referência
0,3
O valor proposto é superior ao valor de referência
0,0
(E) DA CAPACIDADE
TÉCNICA-OPERACIONAL:
Comprovar por meio de experiência no portfólio
de realizações, na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante destacando a capacidade de
atendimento e a capilaridade da organização.
Comprovar experiência relacionada ao
objeto ou de natureza semelhante.
1,5
OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer
um desses critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso
V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
Capacidade de atendimento da organização
compatível com a meta do Lote pretendido.
0,5
Não comprovou experiência na área relacionada
ao objeto ou de natureza semelhante.
0,0
(F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA:
Atender aos critérios estabelecidos no item 8.5.4.
A proposta atendeu o item 8.5.4.
0,5
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
NÃO implica na eliminação da proposta.
0,5
A proposta não atendeu o item 8.5.4.
0,0
(G) MONITORAMENTO DA OSC:
No caso da OSC já ter firmado algum Termo
de Colaboração e/ou de Fomento com a
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, será feito
uma análise do (s) referido(s) Termos(s).
Teve ocorrência aberta no sistema E-Parcerias
durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s
efetivadas. Válido para instrumentos com inicio
da vigência no ano de 2017. (ponto negativo)
0,0
Até 15% da proporcionalidade *
Pontuação Negativa
0,5
Entre 15% e 30% da proporcionalidade *
1,0
Acima de 30% da proporcionalidade *
Rescisão de Termo
10% da totalidade dos pontos.
(ponto negativo, caso não tenha
sido consensual e amigável)
PONTUAÇÃO POSITIVA ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA (%)
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
12, 0
*Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s) Parceria(s)
por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/ou com pendência
de documento de liquidação registrada no sistema corporativo, gerando um número percentual.
8.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (E),deveráacarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a
aplicação desanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento
de eventual crime.
8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao item (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de
tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas
no subitem anterior.
8.6.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atin-
gidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de
Seleção à luz do orçamento disponível, ou,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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