DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O atual estágio do processo de regulação e implementação da política de Assistência Social vem demonstrando níveis progressivos de sofisticação
e incremento institucional. Desta forma, novas requisições são identificadas, demandando conteúdos e investimentos que contribuam para a socialização
de conhecimentos e práticas que efetivamente qualifiquem os serviços e desenvolva a capacidade de gestão do estado e municípios. Torna-se, dessa forma,
essencial a difusão interna e externa dessa política coordenada pela SPS com ampliação de conhecimentos relevantes acerca dos conteúdos específicos e dos
direcionamentos das ações intersetoriais.
Nessa perspectiva, a capacitação e o apoio técnico na política de assistência social, deverá ter como princípio a educação permanente, que exige
romper com o modelo tradicional de capacitações pontuais, fragmentadas e desordenadas, demandando, assim, patamares formativos progressivos, visando
garantir acesso aos conteúdos básicos e avançados, na direção da superação de práticas profissionais conservadoras, potencializando o desenvolvimento de
competências e atitudes orientadas pelos princípios e diretrizes dessa política e pelas orientações éticas e técnicas, com consequente difusão de conhecimentos
e práticas exitosas que sinalizam intervenção profissional qualificada e melhoria na qualidade dos serviços e na vida de seus usuários.
Diante do acima referido, fica evidente que é de fundamental importância a capacitação dos gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS de
âmbito estadual e municipal de modo a qualificar e aprimorar a Coordenadoria de Gestão do Sistema único de Assistência Social - CGSUAS e a prestação
de serviços socioassistenciais na SPS e nos municípios cearenses.
O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, propondo
parcerias, como uma das estratégias de intervenção para diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das famílias. Assim, as diferentes realidades
exigem um assessoramento aos municípios de acordo com suas peculiaridades, para possibilitar ações mais qualificadas que contribuam para a superação
das vulnerabilidades sociais que atingem os usuários.
A primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover articulação
e integração entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Organizações Governamentais-OGs e demais segmentos da sociedade civil para discutir as
questões do território e propor ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação da política pública. Para
execução de suas atribuições o Estado precisa lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que existe um entrelaçamento de
intersetorialidade e rede socioassistencial no enfrentamento das questões demandadas pelas políticas públicas, uma vez que estas são bem maiores e mais
complexas que a capacidade operacional do Estado.
Desse modo, o Estado vem alavancando a rede socioassistencial para viabilizar parcerias através da adoção de Termos de Colaboração conforme
estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018, para a execução de políticas públicas, com parâmetros definidos pela
Administração Pública, para que a OSC possa complementar a atuação do Estado em ações reconhecidas com a expertise e agilidade da sociedade civil,
resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente.
Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público Nº 002/2019 para a execução das ações.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros even-
tuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedade.cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal
ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação
de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congêneres e-parcerias - Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no
Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de
seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta;
d) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual (referente ao ano
de 2018). A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social;
e) declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência
Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. f) declaração do Controle Interno da SPS sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão
encaminhará ao Controle Interno a relação das entidades concorrentes ao Edital de Chamamento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão
disponíveis as OSC na fase recursal.
6.3. Para o Lote previsto neste Edital, poderá ser selecionada mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária
para a celebração dos Termos de Colaboração;
6.4. Não é permitida a atuação em rede.
6.5. Para cada lote será celebrado apenas 01 (um) termo de colaboração.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, a ser constituída, na forma de
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das propostas.
7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente
Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo
de seleção configure conflito de interesse.
7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o
membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação
de novo Edital.
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da
transparência.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSC’s para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes neste Edital, conforme detalhamento no anexo II – Referências para Proposta:
LOTE ÚNICO - Apoio Técnico na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da Assistência Social - CGSUAS.
8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 01
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
08/07 a 08/08
2
Envio das propostas pelas OSCs.
09/08 a 26/08
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
27/08 a 29/08
4
Divulgação do resultado preliminar
29/08
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
30/08 a 02/09
6
Divulgação das interposições dos recursos
02/09
7
Interposição de contrarrazões
03/09 a 05/09
8
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
06/09 a 10/09
9
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
11/09
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
11/09
11
Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018)
16/09 a 30/09
8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não
ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas,
sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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