DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totali-
dade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s distintas.
8.6.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decres-
cente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da 
Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
8.6.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será 
feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação 
de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, 
sucessivamente, nos itens (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o 
empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição 
e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
8.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for 
a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, 
levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e 
os resultados previstos em relação ao valor proposto.
8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo 
de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.
br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – Cicap, iniciando-se o prazo para recurso.
8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá 
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar 
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não 
será conhecido recurso interposto fora do prazo;
8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor 
de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 
230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos 
indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposições 
de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais 
interessados, na página do sítio oficial ( www.sps.ce.gov.br ) ,conforme Tabela 
01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja 
indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por 
meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não 
sendo conhecido contrarrazões fora do prazo.
8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de 
Seleção.
8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá 
reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01.
8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, 
deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, 
clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com 
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, 
que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo 
recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do venci-
mento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito 
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos 
insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões 
pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado defi-
nitivo da fase de seleção.
Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem 
interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recur-
sais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação 
pela Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial(www.sps.ce.gov.br) no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – Cicap.
8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria 
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC 
com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração 
pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de 
contrarrazões e para análise dos recursos.
9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos 
seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades 
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei 
nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente 
que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos 
da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o 
mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). 
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades 
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, 
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei 
nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 
2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base 
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, 
alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da 
parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser 
comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento 
do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado 
mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – 
Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, 
caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto 
da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na 
forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) regularidade cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão 
de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de 
parcerias na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro 
civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se 
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial 
(art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como 
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, 
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão 
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração 
do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade 
(art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio 
de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de 
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a 
OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, 
§3º, Lei nº 13.019, de 2014);
9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja auto-
rizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 
13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada 
(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em 
relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas 
autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes 
de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 
5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista 
a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente 
de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da 
Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de 
participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a admi-
nistração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei 
nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei 
nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham 
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 
(oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto 
durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de 
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e 
III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso 
VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do 
instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
01
Apresentação e verificação dos requisitos da celebração 
16/09 a 30/09
02
Apresentação e aprovação de plano de trabalho 
16/09 a 30/09
03
Vistoria de funcionamento 
16/09 a 30/09
04
Elaboração do instrumento
16/09 a 30/09
05
Vinculação orçamentária e financeira
16/09 a 30/09
06
Emissão do parecer jurídico 
16/09 a 30/09
07
Formalização do instrumento
16/09 a 30/09
08
Publicidade do instrumento 
16/09 a 30/09
10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da celebração. Esta 
etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, 
do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da 
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de 
demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da parceria, a SPS 
convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, aferir a condição 
de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, devendo ser verifi-
cadas a certidão de regularidade cadastral emitida pelosistema corporativo de 
gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual n°32.810, de 2018).
10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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