DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no prazo de 15(quinze) dias, a contar de sua convocação comprovar a sua 
regularidade cadastral eadimplência, bem como o atendimento ao disposto 
no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar plano de trabalho.
10.2.2. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência 
do convenente será considerada a situação do mesmo na data de assinatura 
do instrumento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será 
verificada por meio dos seguintes documentos:
I –  Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo 
de Colaboração;
II – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as 
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como 
cópia de seu RG e CPF;
IV – Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) 
representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – 
CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal 
do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos 
com cadastro ativo;
VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme 
art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
VII – Declaração expressa da proponente, sob pena do art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, de que não está em situação de mora ou de inadimplência 
perante qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual;
VIII – Contrato de Relacionamento – Contratação de Produtos e Serviços 
Pessoa Jurídica – fornecido pela Caixa Econômica Federal que comprove 
abertura de Conta Bancária Específica (acompanhado do comprovante de 
extrato zerado);
IX – Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria 
ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capaci-
dade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da adminis-
tração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento 
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conse-
lheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvol-
vimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, 
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
X – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última 
Ata de Eleição e
Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas
– CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da 
Entidade;
XI – Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço 
por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII – Declaração do representante legal da OSC com informação de que 
a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as quais deverão 
estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – Declaração 
de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização 
da Sociedade Civil;
XIII – Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de insta-
lações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de 
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Decla-
ração de Capacidade Instalada;
XIV – Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39 , 
caput, inciso III da Lei nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos 
Dirigentes da Entidade; 10.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar 
a certidão prevista no inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento 
da análise, desde que esteja disponível eletronicamente.
10.2.4. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente.
10.2.5. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a 
celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio 
institucional da CGE/ Eparcerias e Portal da Transparência (Cadastro de 
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM e Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), para verificar se há 
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato 
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa 
e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar 
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração 
da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências 
previstos para celebração.
10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no 
quadro de dirigentes, quando houver.
10.2.9. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos 
impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoal-
mente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – Cicap da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano de trabalho.
Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 (quinze)dias, a 
contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, 
conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018;
10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar 
o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, 
com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da 
Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), 
observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências 
para Proposta;
10.3.2. A Comissão de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado 
pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem 
classificada que tenha sido convocada;
10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano 
de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação da OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o 
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respec-
tivos itens;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas;
f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na 
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discri-
minação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) valor total do Plano de Trabalho;
i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver;
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão 
das etapas programadas;
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá 
ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo 
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, 
com vistas á obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018;
10.3.5. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada pela 
OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, 
no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, 
o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente 
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio 
eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de forne-
cedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser 
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração 
da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no 
mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de 
preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer 
outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° 
do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, a 
aprovação do Plano de Trabalho está condicionada:
a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital;
b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta selecionada, 
quando exigível e observados os termos e as condições constantes neste edital;
c) à viabilidade técnica de execução do objeto;
d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade 
de parceria adotada;
e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade entre 
os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste edital;
f) da verificação do cronograma de desembolso.
10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condi-
ções de aprovação estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a 
realização de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado 
da data de recebimento da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, 
a critério da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 
do Decreto Estadual n°32.810, de 2018).
10.3.9. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese 
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da 
fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, 
aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar 
a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.3.10. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso 
a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da 
etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos 
documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, 
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
10.3.11. O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pesso-
almente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – Cicap da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento.
10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho 
tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio 
de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de 
funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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