DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totali-
dade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s distintas.
8.6.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decres-
cente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim
considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da
Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
8.6.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação
de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos itens (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o
empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição
e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for
a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público,
levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e
os resultados previstos em relação ao valor proposto.
8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo
de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.
br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de
Projetos – Cicap, iniciando-se o prazo para recurso.
8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo;
8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor
de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº
230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposições
de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais
interessados, na página do sítio oficial ( www.sps.ce.gov.br ) ,conforme Tabela
01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja
indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por
meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não
sendo conhecido contrarrazões fora do prazo.
8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção.
8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá
reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01.
8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada,
deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita,
clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas,
que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do venci-
mento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões
pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado defi-
nitivo da fase de seleção.
Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recur-
sais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação
pela Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial(www.sps.ce.gov.br) no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – Cicap.
8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC
com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração
pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de
contrarrazões e para análise dos recursos.
9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei
nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente
que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014).
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei
nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo
2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V,
alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser
comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento
do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado
mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III –
Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47,
caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto
da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na
forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
h) regularidade cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão
de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de
parcerias na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro
civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial
(art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração
do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade
(art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio
de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a
OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33,
§3º, Lei nº 13.019, de 2014);
9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja auto-
rizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº
13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em
relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas
autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes
de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§
5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista
a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente
de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da
Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de
participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a admi-
nistração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei
nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei
nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019,
de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto
durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e
III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso
VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do
instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
01
Apresentação e verificação dos requisitos da celebração
16/09 a 30/09
02
Apresentação e aprovação de plano de trabalho
16/09 a 30/09
03
Vistoria de funcionamento
16/09 a 30/09
04
Elaboração do instrumento
16/09 a 30/09
05
Vinculação orçamentária e financeira
16/09 a 30/09
06
Emissão do parecer jurídico
16/09 a 30/09
07
Formalização do instrumento
16/09 a 30/09
08
Publicidade do instrumento
16/09 a 30/09
10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da celebração. Esta
etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção,
do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de
demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da parceria, a SPS
convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, aferir a condição
de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, devendo ser verifi-
cadas a certidão de regularidade cadastral emitida pelosistema corporativo de
gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual n°32.810, de 2018).
10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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