DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da 
atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, 
§2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento.
10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o 
disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e financeira.
10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, 
de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018).
10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico.
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá 
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, 
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento.
10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela auto-
ridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura 
dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início 
da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento.
10.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, 
inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, 
nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 ( art. 62, caput, do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO
11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas 
ao presente Edital são provenientes dos PROGRAMA: 073 – Assistência 
Social, com as seguintes funcionais programáticas: 
47200002.08.244.073.18573.03.335041.29200.1
47200002.08.128.073.22693.03.335041.10000.0
11.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital 
são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei Esta-
dual nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, por meio dos PROGRAMA: 
073 – Assistência Social.
11.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais).
11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos Termos de Cola-
boração corresponde ao valor do lote, conforme o disposto no Anexo II 
– Referências para Proposta. O exato valor a ser repassado será definido no 
Termo de Colaboração correspondente, observada a proposta apresentada 
pela OSC selecionada.
11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, 
que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o disposto 
no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais 
efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento 
de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e 
XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a 
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para 
evitar as sanções cabíveis.
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de 
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no 
plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, 
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compre-
endendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro 
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais 
e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos 
em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção 
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, 
contador, água, energia, dentre outros);
11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à 
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos 
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião 
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibi-
lidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que 
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção 
de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de 
parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo 
ao repasse financeiro.
12. DA CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do 
art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Insti-
tucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – Cicap, com prazo de 
15 (quinze) dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo 
de divulgação do Edital.
13.1.1. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato 
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto 
Estadual nº 32.810, de 2018.
13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma 
eletrônica, pelo e-mail cicap.2019cgsuas@sps.ce.gov.br ou por petição diri-
gida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 deste Edital. 
A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação 
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente 
de forma eletrônica, pelo cicap.2019cgsuas@sps.ce.gov.br. Os esclarecimentos 
serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os 
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e 
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos 
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se 
deu o texto original, alterando se o prazo inicialmente estabelecido somente 
quando se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteracao afetar 
a a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.3. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no 
presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem 
a administração pública.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse 
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações 
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento 
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apre-
sentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação 
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento 
de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade 
ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do 
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o 
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS não cobrará das OSC’s concorrentes taxa para participar 
deste Chamamento Público.
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de 
inteira responsabilidade das OSC’s concorrentes, não cabendo nenhuma 
remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS.
13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, 
a contar da data da homologação do resultado definitivo.
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Referências para Proposta;
Anexo III - Declaração de Capacidade Instalada;
Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e 
VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI - Memória de Cálculo;
Anexo VII - Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade 
Cadastral de Organização da Sociedade Civil;
Anexo VIII - Minuta do Termo de Colaboração.
Fortaleza -CE, 08 de julho de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está 
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento 
Público Nº XXX/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, 
sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e docu-
mentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA
MODALIDADE DE ATENDIMENTO CONTEMPLADA NESTE 
EDITAL:
A) Apoio Técnico na Coordenadoria de Gestão do Sistema Único da Assis-
tência Social - CGSUAS
1. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES: 
Execução do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente para os 
Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas de Âmbito Estadual e 
Municipal apoiando e fortalecendo o aprimoramento da Gestão do SUAS 
e dos serviços, programas e projetos por meio da implementação das ações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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