DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            * ¹NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio:“Serviço de Terceiro 
Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo”.
* ² NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de natureza da despesa que não conste no item anterior.
VII-PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
DESCRIÇÃO
%
VALOR (R$)
Valor Total
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
TOTAL
%
CRONOGRAMA DE REPASSE
ANO
VALOR (R$)
Mês
VALOR GLOBAL DO PROJETO
VIII-CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS)
(Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços).
IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO / AA
AÇÕES
META 1
FONTE
MM/AA
(VALOR - R$)
MM/AA
(VALOR - R$)
SOMA (R$)
TOTAL / MÊS
TOTAL(R$)
%
%
%
AÇÕES
META 2
FONTE
MM/AA
(VALOR - R$)
MM/AA
(VALOR - R$)
SOMA (R$)
TOTAL / MÊS
TOTAL(R$)
%
%
%
VALOR GLOBAL (R$):
%
X-ASSINATURA DO PROPONENTE
LOCAL E DATA
___/___/___
______________________________________
REPRESENTANTE DO PROPONENTE
XI-APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
LOCAL E DATA
___/___/___ 
 _____________________________________
GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO VI
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
(PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO)
ELEMENTO DE DESPESA  
Nº DE ORDEM
ITEM
UNID.
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
TOTAL
ELEMENTO DE DESPESA  
Nº DE
ORDEM
ITEM
UNID.
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TOTAL
ELEMENTO DE DESPESA  
Nº DE
ORDEM
ITEM
UNID.
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
TOTAL
TOTAL GERAL
* A Organização da Sociedade Civil deverá especificar cada item de despesa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra 
nas vedações contidas:
Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 abaixo indicados: 
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações 
com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
§ 1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes 
exigências:  
[...]
IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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