DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
Na alínea b do inciso II do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2019 abaixo indicada:
Art. 51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o
Poder Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações
da sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos
financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colabo-
ração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras
estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de
2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação
em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das
seguintes condições:
[...]
II - pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil ou
pessoas físicas;
[...]
b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer
forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos.
Local-UF, ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2019-SPS
SAC:
PR:
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS - SPS, E XXXXX,
PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o
n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na
XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX,
portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018,
da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através
do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto
XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devida-
mente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, trans-
ferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de
R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão
por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para
esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei
Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Admi-
nistração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente
ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput e § 1º do Art. 25
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando atraso a liberação
parcial de valores previstos no cronograma de desembolso;
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração,
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, obser-
vando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da socie-
dade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência,
na forma da lei;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente
em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos
ou entidades da Administração Pública Estadual;
6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração,
no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de
evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem
executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento
de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvol-
vimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria;
6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos
técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento,
apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à
organização da sociedade civil;
6.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser
designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei
Federal n° 13.019/2014;
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas
pela organização da sociedade civil;
6.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à
parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições
estabelecidas no Plano de Trabalho;
6.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos
em conformidade com o Plano de Trabalho;
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as
ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadas-
tral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de
parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que
estejam legalmente obrigados;
6.2.7. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91
do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração
Pública os seguintes documentos:
6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias,
contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo
de envio do Relatório Final de Execução do Objeto;
6.2.8.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência da parceria.
6.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento adminis-
trativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
a sua execução;
6.2.11. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições
e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
6.2.11.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição
e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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