DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.  DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para o Curso, assim distribuídas:
2.1.1 Vagas: 15 (quinze); Distribuição: Ampla concorrência entre servidores 
estaduais do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar e Corpo de 
Bombeiros Militar, Inspetores e Escrivães da Polícia Civil
2.1.2 Vagas: 10 (dez); Distribuição: Servidores estaduais do Ceará da carreira 
de praça da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Inspetores e 
Escrivães da Polícia Civil lotados na CIOPAER-CE.
2.1.3. Vagas: 05 (cinco); Distribuição:Servidores das organizações coirmãs de 
outras unidades da Federação que operam no âmbito da aviação de segurança 
pública e/ou atividades correlatas (Polícias Militares e Civis, Bombeiros 
Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, 
IBAMA, etc.).
2.1.4. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas à ampla 
concorrência, às vagas destinadas aos servidores lotados na CIOPAER-CE 
e às vagas destinadas aos servidores das organizações coirmãs estarão sujeitos 
a todos os critérios e fases de seleção estabelecidos no presente Edital.
3.  FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas destinadas à 
ampla concorrência (item 2.1.1) e às vagas destinadas aos servidores lotados 
na CIOPAER-CE (item 2.1.2) deverão ser realizadas preenchendo a Ficha de 
Inscrição (Anexo II) e entregando de forma presencial, junto com os demais 
documentos descritos no item 3.1.3 na Coordenadoria Integrada de Operações 
Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza ou Juazeiro do Norte), nos dias de 
03 e 04 de junho de 2019, em horário de expediente.
3.1.2. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos 
servidores das organizações coirmãs de outras unidades da Federação (item 
2.1.3) deverão ser realizadas mediante envio da Ficha de Inscrição (Anexo II), 
junto com os demais documentos descritos no item 3.1.5, todos digitalizados, 
para o email ciopaer.ceara@gmail.com.
3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.1.4. Não há requisitos de idade mínima ou máxima.
3.1.5. Documentos para inscrição:
3.1.5.1. Ficha Individual de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida 
em todos os seus campos, inclusive assinada e carimbada pelo Comandante, 
Diretor ou Chefe Imediato do Candidato, no campo correspondente.
3.1.5.2. Cópia do documento de identificação funcional.
3.1.5.3. Ficha funcional, a ser obtida no setor de Recursos Humanos ou 
setor correspondente a este, na Unidade de Origem, devidamente assinada e 
carimbada pelo Comandante, Diretor ou Chefe Imediato.
3.1.5.4. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo 
Fórum e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (exceto para os servidores 
de organizações coirmãs de outras unidades da Federação, que deverão 
apresentar Certidão expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado 
de residência).
3.1.5.5. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça 
Federal.
3.1.3.6. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça 
Militar.
3.1.3.7. Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (exceto 
para os servidores de organizações coirmãs, que deverão apresentar Certidão 
expedida pela Controladoria de Disciplina ou Órgão similar referente à 
organização de origem).
3.1.4. Requisitos para inscrição:
3.1.4.1. Ser servidor estadual do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar, 
do Corpo de Bombeiros Militar, Inspetor ou Escrivão da Polícia Civil para 
concorrer às vagas previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital.
3.1.4.2. Ser servidor em organizações coirmãs de outras unidades da Federação 
para concorrer às vagas previstas no item 2.1.3. deste Edital.
3.1.4.3. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista 
na legislação brasileira.
3.1.4.4. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular 
ou de saúde.
3.1.4.5. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica.
3.1.4.6. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em 
julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado 
por livramento condicional.
3.1.4.7. Não ter sido apenado, com sentença transitada em julgado, mesmo 
que obtenha “sursis”.
3.1.4.8. Se praça, encontrar- se classificado, no mínimo, no comportamento 
“BOM”.
3.1.4.9. Se praça, não estar submetido a conselho de disciplina.
3.1.4.10. Não estar na condição de desertor (se praça), desaparecido, extraviado 
ou em abandono de cargo.
3.1.4.11. Ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Diretor 
ou Chefe imediato (Preenchimento do campo correspondente na Ficha de 
Inscrição – Anexo II deste Edital).
3.1.4.12. Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave 
durante seu tempo de serviço na Instituição de Origem.
3.1.4.13. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo serviço prestado na 
instituição de origem. Não será acrescido ao tempo efetivo de serviço, 
período em que o candidato tenha servido em outras corporações, como, 
por exemplo, candidatos que serviram na PMCE e atualmente fazem parte 
dos quadros da PCCE.
3.1.5. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar 
qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto 
ou incompleto na FASE DE INSCRIÇÃO será considerado INAPTO e não 
poderá seguir com sua participação na fase posterior.
3.1.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.1.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde 
que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização 
de qualquer etapa/fase da seleção.
3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, EXAMES 
E AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL:
3.2.1. Os candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente Processo 
Seletivo, deverão apresentar, pessoalmente, na Coordenadoria Integrada de 
Operações Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza ou Juazeiro do Norte), 
nas datas de 24 e 25 de junho de 2019:
3.2.1.1. ATESTADO MÉDICO, habilitando ou não o candidato a realizar 
o Teste de Aptidão Física do presente Edital. O ATESTADO MÉDICO 
apresentado pelo candidato deverá conter:
a) Nome completo e CPF do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico 
responsável pelo ATESTADO;
c) A informação de que o candidato está APTO ou não a realizar o Teste de 
Aptidão Física referente ao presente Edital.
3.2.1.1.1. O ATESTADO MÉDICO somente será aceito se o prazo entre a 
sua emissão e a data de apresentação na CIOPAER-CE referente à 2º Fase da 
Seleção (24 e 25/06/2019) for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
3.2.1.1.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujo 
ATESTADO MÉDICO contenha parecer favorável do médico e que contenha 
todas as informações descritas no item 3.2.1.1 (alíneas a, b e c) e conforme 
prazo de validade descrito no item 3.2.1.1.1.
3.2.1.2. EXAMES: Teste ergométrico, raio-X de tórax, hemograma completo, 
glicemia de jejum, ureia sérica, creatinina sérica, ácido úrico sérico e Beta 
HCG (para candidatas do sexo feminino). Os EXAMES apresentados pelo 
candidato devem conter:
a) Nome completo do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico ou 
farmacêutico responsável pelo EXAME.
3.2.1.2.1. OS EXAMES somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão 
e a data de apresentação na CIOPAER referente à 2º Fase da Seleção (24 e 
25/06/2019) for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame de 
Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias.
3.2.1.2.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujos EXAMES 
contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.2 (alíneas a e b) e 
conforme prazo de validade descrito no item 3.2.1.2.1.
3.2.2. A partir da análise do ATESTADO MÉDICO, dos EXAMES 
apresentados e de AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL, o médico do 
Grupamento Aeromédico da CIOPAER-CE emitirá parecer HABILITANDO 
ou não o candidato a realizar o TAF.
3.2.3. Somente realizarão o TAF os candidatos considerados APTOS na 2ª 
FASE do presente Processo Seletivo.
3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Os candidatos considerados 
APTOS na 2ª FASE do presente Processo Seletivo serão submetidos ao 
TAF, nas datas de 08 e 09 de julho de 2019, conforme Anexo I deste Edital.
3.3.1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de 
repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente 
por componente da Comissão de Realização do TAF.
3.3.2. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer 
um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo 
determinado ou modo previsto neste Edital, será considerado INAPTO e 
consequentemente eliminado do processo seletivo.
3.3.3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias ou 
permanentes (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, 
fraturas, deficiências físicas e/ou situações semelhantes), cansaço ou exaustão 
decorrentes de suas escalas de serviço ou situações pessoais que impossibilitem 
a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos 
não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento 
privilegiado.
3.3.4. Condições climáticas (neblina, chuva, vento, altas temperaturas e/
ou situações semelhantes) e nível de transparência da água da piscina onde 
serão realizados os testes não serão levados em consideração para justificar 
a realização de reteste com qualquer candidato.
3.4. Em todas as FASES do Processo Seletivo, os candidatos poderão 
entrar com Recurso em relação ao Resultado, os quais serão avaliados pelo 
Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pelos membros das Comissões, 
conforme datas definidas no Calendário de Eventos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas de Ampla 
Concorrência, conforme item 2.1.1 deste Edital e que forem considerados 
APTOS nas 3 fases da seleção serão classificados em ordem decrescente, 
conforme o resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.2. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas aos 
servidores lotados na CIOPAER-CE, conforme item 2.1.2. deste Edital e que 
forem considerados APTOS nas 3 fases da seleção serão classificados em 
ordem decrescente, conforme o resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.3. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas aos 
servidores das organizações coirmãs de outras unidades da Federação, 
conforme item 2.1.3. deste Edital e que forem considerados APTOS nas 
3 fases da seleção, serão classificados em ordem decrescente, conforme o 
resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.4. Não ocorrendo o preenchimento de vagas em qualquer uma das 
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

Fechar