DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para o Curso, assim distribuídas:
2.1.1 Vagas: 15 (quinze); Distribuição: Ampla concorrência entre servidores
estaduais do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar, Inspetores e Escrivães da Polícia Civil
2.1.2 Vagas: 10 (dez); Distribuição: Servidores estaduais do Ceará da carreira
de praça da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Inspetores e
Escrivães da Polícia Civil lotados na CIOPAER-CE.
2.1.3. Vagas: 05 (cinco); Distribuição:Servidores das organizações coirmãs de
outras unidades da Federação que operam no âmbito da aviação de segurança
pública e/ou atividades correlatas (Polícias Militares e Civis, Bombeiros
Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal,
IBAMA, etc.).
2.1.4. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas à ampla
concorrência, às vagas destinadas aos servidores lotados na CIOPAER-CE
e às vagas destinadas aos servidores das organizações coirmãs estarão sujeitos
a todos os critérios e fases de seleção estabelecidos no presente Edital.
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1. 1ª FASE – INSCRIÇÕES
3.1.1. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas destinadas à
ampla concorrência (item 2.1.1) e às vagas destinadas aos servidores lotados
na CIOPAER-CE (item 2.1.2) deverão ser realizadas preenchendo a Ficha de
Inscrição (Anexo II) e entregando de forma presencial, junto com os demais
documentos descritos no item 3.1.3 na Coordenadoria Integrada de Operações
Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza ou Juazeiro do Norte), nos dias de
03 e 04 de junho de 2019, em horário de expediente.
3.1.2. As inscrições dos candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos
servidores das organizações coirmãs de outras unidades da Federação (item
2.1.3) deverão ser realizadas mediante envio da Ficha de Inscrição (Anexo II),
junto com os demais documentos descritos no item 3.1.5, todos digitalizados,
para o email ciopaer.ceara@gmail.com.
3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.1.4. Não há requisitos de idade mínima ou máxima.
3.1.5. Documentos para inscrição:
3.1.5.1. Ficha Individual de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchida
em todos os seus campos, inclusive assinada e carimbada pelo Comandante,
Diretor ou Chefe Imediato do Candidato, no campo correspondente.
3.1.5.2. Cópia do documento de identificação funcional.
3.1.5.3. Ficha funcional, a ser obtida no setor de Recursos Humanos ou
setor correspondente a este, na Unidade de Origem, devidamente assinada e
carimbada pelo Comandante, Diretor ou Chefe Imediato.
3.1.5.4. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pelo
Fórum e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (exceto para os servidores
de organizações coirmãs de outras unidades da Federação, que deverão
apresentar Certidão expedida pelo Fórum e Tribunal de Justiça do seu Estado
de residência).
3.1.5.5. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça
Federal.
3.1.3.6. Certidão Negativa de existência de ação penal, expedida pela Justiça
Militar.
3.1.3.7. Certidão Negativa expedida pela Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (exceto
para os servidores de organizações coirmãs, que deverão apresentar Certidão
expedida pela Controladoria de Disciplina ou Órgão similar referente à
organização de origem).
3.1.4. Requisitos para inscrição:
3.1.4.1. Ser servidor estadual do Ceará da carreira de praça da Polícia Militar,
do Corpo de Bombeiros Militar, Inspetor ou Escrivão da Polícia Civil para
concorrer às vagas previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital.
3.1.4.2. Ser servidor em organizações coirmãs de outras unidades da Federação
para concorrer às vagas previstas no item 2.1.3. deste Edital.
3.1.4.3. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista
na legislação brasileira.
3.1.4.4. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular
ou de saúde.
3.1.4.5. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica.
3.1.4.6. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em
julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado
por livramento condicional.
3.1.4.7. Não ter sido apenado, com sentença transitada em julgado, mesmo
que obtenha “sursis”.
3.1.4.8. Se praça, encontrar- se classificado, no mínimo, no comportamento
“BOM”.
3.1.4.9. Se praça, não estar submetido a conselho de disciplina.
3.1.4.10. Não estar na condição de desertor (se praça), desaparecido, extraviado
ou em abandono de cargo.
3.1.4.11. Ter conceito profissional favorável de seu Comandante, Diretor
ou Chefe imediato (Preenchimento do campo correspondente na Ficha de
Inscrição – Anexo II deste Edital).
3.1.4.12. Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave
durante seu tempo de serviço na Instituição de Origem.
3.1.4.13. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo serviço prestado na
instituição de origem. Não será acrescido ao tempo efetivo de serviço,
período em que o candidato tenha servido em outras corporações, como,
por exemplo, candidatos que serviram na PMCE e atualmente fazem parte
dos quadros da PCCE.
3.1.5. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar
qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto
ou incompleto na FASE DE INSCRIÇÃO será considerado INAPTO e não
poderá seguir com sua participação na fase posterior.
3.1.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.1.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde
que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização
de qualquer etapa/fase da seleção.
3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, EXAMES
E AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL:
3.2.1. Os candidatos considerados APTOS na 1ª FASE do presente Processo
Seletivo, deverão apresentar, pessoalmente, na Coordenadoria Integrada de
Operações Aéreas – CIOPAER-CE (Base Fortaleza ou Juazeiro do Norte),
nas datas de 24 e 25 de junho de 2019:
3.2.1.1. ATESTADO MÉDICO, habilitando ou não o candidato a realizar
o Teste de Aptidão Física do presente Edital. O ATESTADO MÉDICO
apresentado pelo candidato deverá conter:
a) Nome completo e CPF do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico
responsável pelo ATESTADO;
c) A informação de que o candidato está APTO ou não a realizar o Teste de
Aptidão Física referente ao presente Edital.
3.2.1.1.1. O ATESTADO MÉDICO somente será aceito se o prazo entre a
sua emissão e a data de apresentação na CIOPAER-CE referente à 2º Fase da
Seleção (24 e 25/06/2019) for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
3.2.1.1.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujo
ATESTADO MÉDICO contenha parecer favorável do médico e que contenha
todas as informações descritas no item 3.2.1.1 (alíneas a, b e c) e conforme
prazo de validade descrito no item 3.2.1.1.1.
3.2.1.2. EXAMES: Teste ergométrico, raio-X de tórax, hemograma completo,
glicemia de jejum, ureia sérica, creatinina sérica, ácido úrico sérico e Beta
HCG (para candidatas do sexo feminino). Os EXAMES apresentados pelo
candidato devem conter:
a) Nome completo do candidato;
b) Nome completo, assinatura e número do Registo de Classe do médico ou
farmacêutico responsável pelo EXAME.
3.2.1.2.1. OS EXAMES somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão
e a data de apresentação na CIOPAER referente à 2º Fase da Seleção (24 e
25/06/2019) for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame de
Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 07 (sete) dias.
3.2.1.2.2. Somente estará APTO a realizar o TAF, o candidato cujos EXAMES
contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.2 (alíneas a e b) e
conforme prazo de validade descrito no item 3.2.1.2.1.
3.2.2. A partir da análise do ATESTADO MÉDICO, dos EXAMES
apresentados e de AVALIAÇÃO MÉDICA PRESENCIAL, o médico do
Grupamento Aeromédico da CIOPAER-CE emitirá parecer HABILITANDO
ou não o candidato a realizar o TAF.
3.2.3. Somente realizarão o TAF os candidatos considerados APTOS na 2ª
FASE do presente Processo Seletivo.
3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Os candidatos considerados
APTOS na 2ª FASE do presente Processo Seletivo serão submetidos ao
TAF, nas datas de 08 e 09 de julho de 2019, conforme Anexo I deste Edital.
3.3.1. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de
repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste, será feita exclusivamente
por componente da Comissão de Realização do TAF.
3.3.2. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer
um dos testes e/ou deixar de realizar qualquer uma das provas, no prazo
determinado ou modo previsto neste Edital, será considerado INAPTO e
consequentemente eliminado do processo seletivo.
3.3.3. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias ou
permanentes (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações,
fraturas, deficiências físicas e/ou situações semelhantes), cansaço ou exaustão
decorrentes de suas escalas de serviço ou situações pessoais que impossibilitem
a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos
não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento
privilegiado.
3.3.4. Condições climáticas (neblina, chuva, vento, altas temperaturas e/
ou situações semelhantes) e nível de transparência da água da piscina onde
serão realizados os testes não serão levados em consideração para justificar
a realização de reteste com qualquer candidato.
3.4. Em todas as FASES do Processo Seletivo, os candidatos poderão
entrar com Recurso em relação ao Resultado, os quais serão avaliados pelo
Coordenador da CIOPAER-CE, assessorado pelos membros das Comissões,
conforme datas definidas no Calendário de Eventos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas de Ampla
Concorrência, conforme item 2.1.1 deste Edital e que forem considerados
APTOS nas 3 fases da seleção serão classificados em ordem decrescente,
conforme o resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.2. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas aos
servidores lotados na CIOPAER-CE, conforme item 2.1.2. deste Edital e que
forem considerados APTOS nas 3 fases da seleção serão classificados em
ordem decrescente, conforme o resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.3. Todos os candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas aos
servidores das organizações coirmãs de outras unidades da Federação,
conforme item 2.1.3. deste Edital e que forem considerados APTOS nas
3 fases da seleção, serão classificados em ordem decrescente, conforme o
resultado obtido da 1ª a 3ª fase.
4.4. Não ocorrendo o preenchimento de vagas em qualquer uma das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019
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