DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            41100001.04.124.048.32486.03.44905200.2.48.69.1.40-15901. DATA DA 
ASSINATURA: 04 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: JOSÉ FLÁVIO 
BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, Representante do Órgão Contratante e 
JORDANA GOUVEIA FAÇANHA, Representante da Empresa Contratada
Lara de Oliveira Osório Ayres
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
OAB/CE Nº26.781
VICE-GOVERNADORIA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2015
I - ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo de valor.; II - CONTRATANTE: O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Gabinete do Vice-
-Governador, inscrito no CNPJ sob o nº 01.807238/0001-96, neste ato repre-
sentado pelo Secretário Chefe do Gabinete do Vice-Governadora, Fernando 
Antônio Costa de Oliveira, portador do RG nº. 2003002162682 SSP/CE 
e CPF nº. 230.572.893-04; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, 
Bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE.; IV - CONTRATADA: 
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pela Sra. Ana Valéria do Nascimento Nobre, 
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada nesta Capital, Rua Elcias 
Lopes, 750, Montese, inscrita no CPF nº 002.725.373-22; V - ENDEREÇO: 
Rua Pioneiro, 134, CEP.: 61.760-000, Centro, Eusébio/CE.; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos 
termos das cláusulas e condições do Contrato Nº 18/2015-GABVICE; II. 
Nos termos que constam no Processo nº 3613250/2017; III. Nas normas do 
inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE.; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto a repactuação do Contrato nº 18/2015, em decorrência do reajuste 
de salário e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva firmada pelo 
Sindicato dos Empregados e Empresas de Asseio e Conservação do Estado 
do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: Com base na alteração de que trata a 
Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor mensal do contrato 18/2015-
GABVICE passa a ser R$ 461.582,15 (quatrocentos e sessenta e um mil, 
quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), perfazendo um valor 
global anual de R$ 5.538.985,80 ( cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, 
novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Os valores descritos na 
cláusula anterior serão repassados na proporção e de acordo com o número de 
profissionais que efetivamente ocupam as vagas, que devem ser preenchidas 
de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.; X - DA VIGÊNCIA: 
Este Termo Aditivo tem vigência a partir da data de sua assinatura.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - 
DATA: 04 de dezembro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: (Carla Melo da 
Escóssia - Secretário Executiva do Gabinete da Vice-Governadora) e (Ana 
Valéria do Nascimento Nobre - Representante Legal da Solução Serviços 
Comércio e Construção EIRELI)..
Erica Linhares Mesquita
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DO 
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR situado na Av. Barão de Studart, 598, 
Meireles, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.807.238/0001-96, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. 
Carla Melo da Escóssia, Secretária Executiva do Gabinete do Vice-Gover-
nador, brasileira, portadora do RG nº. 799525 SSP/CE, inscrita no CPF sob 
o nº 190.050.323-91 CONTRATADA: RAVENA ENGENHARIA LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 29.081.426/0001-07, com sede à Rua Uruburetama, 
467, Bairro Parreão, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-306, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Wilder Siqueira Correia, 
portador do Documento Profissional de Identidade CREA/CE n° 15337361-7, 
inscrito no CPF sob o nº 638.633.832-49. OBJETO: Serviços de Manutenção 
Predial – Serviço Comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e 
Corretiva das Instalações Físicas Prediais da Sede da Vice-Governadoria do 
Ceará, bem como dos imóveis utilizados nas ações do Programa Pacto Por 
Um Ceará Pacífico em Fortaleza e Região Metropolitana, com fornecimento 
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto 
sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, pelo período 
de 12 Meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I, Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº 20180007-GABVICE e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, 
e o prazo de execução será de até 12 (doze) meses, a contar da emissão da 
respectiva Ordem de Serviço. A publicação resumida do instrumento de 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pagos em 
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor 
do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
seguinte: 12100001.04.122.500.21928.03.33903900.1.00.00.0.20.. DATA 
DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Carla Melo 
da Escóssia - Secretária Executiva do Gabinete da Vice-Governadora e Wilder 
Siqueira Correia - Representante Legal-Contratada.
Erica Linhares Mesquita
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA - SCIDADES/CE Nº303, DE 29 DE NOVEMBRO DE 
2018 - Dispõe sobre os procedimentos necessários ao encerramento dos 
Convênios e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Instrução 
Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01, de 27 de janeiro de 
2005, da Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAG nº 03, de 
16 de junho de 2008 e da Lei Complementar nº 119 e alterações, de 28 de 
dezembro de 2012. O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 21.325, de 15 
de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, da lei estadual nº 13.875/2007, 
que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo, altera a estrutura 
da administração estadual cearense e promove a extinção e criação de cargo 
de direção e assessoramento, além de outras providências, alterada pela lei 
estadual nº 16.230, de 27 de abril de 2017; CONSIDERANDO o disposto no 
art. 4º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 32.029, de 29 de agosto de 2016, 
que aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO, 
sobretudo o Princípio constitucional da Eficiência (art. 37, caput) e aqueles 
previstos no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE: Art. 
1º – Esta Portaria dispõe sobre regras aplicáveis aos Convênios e Instru-
mentos Congêneres firmados com base na Instrução Normativa Conjunta 
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01, de 27 de janeiro de 2005, na Instrução 
Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAG nº 03, de 16 de junho de 
2008 e na Lei Complementar nº 119 e alterações, de 28 de dezembro de 2012, 
regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 
e 31.621, de 07 de novembro de 2014 e formalizados até 31 de dezembro 
de 2016. Art. 2º – Fica a Secretaria das Cidades – SCIDADES autorizada a 
encerrar, de forma unilateral, os Convênios e instrumentos congêneres que 
não receberam, ou tendo recebido, os repasses previstos no cronograma de 
desembolso, não tiver, o Convenente/Beneficiáriio, realizado o pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho até a data da publicação desta 
Portaria. Art. 3º – Fica autorizado à SCIDADES encerrar, de forma unilateral, 
os Convênios e instrumentos congêneres cuja irregularidade ou inadimplência 
do Convenente, ou as demais exigências previstas em lei e condicionantes 
do desembolso não venham sendo observadas no prazo ininterrupto de, pelo 
menos, 60 (sessenta) dias, contados a partir da última verificação junto ao 
Cadastro Geral de Parceiros, gerido pelo órgão central de controle interno 
do Poder Executivo Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Parágrafo único. As disposições previstas no caput se estendem, inclusive às 
exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e condições 
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época do desembolso. 
Art. 4º – Compete ao responsável pela Gestão de Convênio ou Instrumento 
Congênere, autorizado pelo Ordenador de Despesas, mediante processo proto-
colado no Sistema Viproc, solicitar o encerramento do instrumento, instruído 
com a seguinte documentação: I – Comunicação Interna encaminhando ao 
ordenador de despesas para pronunciamento; II – Relatório circunstanciado 
das razões que deram ensejo à solicitação; III – Relatório de campo e registro 
fotográfico, quando for o caso; IV – manifestação do convenente, quando 
a este for concedido o prazo para manifestação; V – decisão do Gestor do 
Convênio ou instrumento congênere sobre a manifestação do convenente e 
VI – demais documentos que entender oportuno e que auxiliaram a tomada 
de decisão. Art. 5º – Embora unilateral, conceder-se-á ao convenente inte-
ressado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do recebimento 
da notificação, para adotar as medidas necessárias à regularização dos fatos 
que deram ensejo ao não desembolso ou a não execução financeira. Art. 6º 
– Compete à área técnica, gestora do Convênio ou Instrumento Congênere, 
as medidas necessárias à notificação. Art. 7º – Caso o convenente não adote 
os procedimentos recomendados, a área técnica gestora deverá encerrar o 
instrumento, sem prejuízo de eventual instauração de Tomada de Contas 
Especiais, em até 05 (cinco) dias após o prazo concedido no art. 5º desta 
Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 
9º - Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 29 de novembro de 
2018. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa 
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº306/2018 - DESIGNA O FISCAL DO CONTRATO Nº 015/
CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES 
E A EMPRESA LOMACON E CONSTRUÇÃO LTDA. O SECRETÁRIO 
ADJUNTO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere 
o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e, o artigo 82, inciso XIV 
combinado com o art. 83, inciso III, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de 
fevereiro de 2007; bem como o art. 4º, inciso XIV, combinado com inciso 
III do art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016. 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da 
Secretaria das Cidades, celebrou o Contrato de nº 015/CIDADES/2017 com 
a empresa Lomacon e Construção LTDA, cujo objeto contratação integrada 
de empresa especializada para a elaboração dos projetos básicos e executivos 
e a execução de duas ligações entre as vias de contorno lindeiro do trecho 
quatro do Projeto Rio Maranguapinho, incluindo obras de arte especiais, 
Município de Maracanaú/CE. CONSIDERANDO a obrigatoriedade que tem 
a Administração Pública de designar especialmente um representante seu 
para fiscalizar diretamente as atividades do contratado, em observância ao 
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e os princípios que regem a administração 
pública; e CONSIDERANDO o que dispõe a Cláusula Sexta do Contrato nº 
015/CIDADES/2017, bem como a Portaria nº 079/2018. RESOLVE: Art.1º. 
Designar como Fiscal do Contrato nº 015/CIDADES/2017, o comissio-
nado JOÃO DE DEUS EVANGELISTA FILHO, Articulador – DNS 3, 
matrícula nº 300156.1-4, lotado na Secretaria das Cidades. Art.2º. O fiscal 
do contrato tem como atribuições as descritas na Cláusula Sexta do Contrato 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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