DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 
12 (doze) meses, do Contrato n° 2017_002_0307, referente a contratação 
de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta, Transporte e 
incineração de resíduos sólidos de lixo hospitalar infectante (NECROPSIA), 
para atender as necessidades produzidas pelos Núcleos Regionais da Perícia 
Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo Único do Contrato e na proposta da 
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 92.400,00 (noventa e dois 
mil, quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica o Contrato Administrativo 
nº 2017_002_0307 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir 
dia 11 de julho de 2019 até 10 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2017_002_0307; 
XII - DATA: 10/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de 
Medeiros – Diretor de Planejamento e gestão Interna da PEFOCE ; Francisco 
Guilherme de Aguiar - BRASLIMP.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2019_001_1406/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ 
CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de 
Kit reagente para detecção qualitativa de hemoglobina humana e animal 
por método do guáiaco para o Núcleo de Bioquímica e Biologia Forense da 
Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – NUBBF/CALF/PEFOCE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20180112 - PEFOCE, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei complementar 123/06 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura,com fundamento no art. 57, I da lei federal nº 8.666/93 
. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de vigência 
contratual poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso I da Lei Federal 
n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.097,50 Três mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.003.22638.03
.339030.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2019 SIGNATÁRIOS: 
Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna e Antonio Alves Aguiar - Representante Legal
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Machado 
de Assis, nº 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, CEP: 93.700-000, Campo Bom, 
Rio Grande do Sul, CEP: 60160-230; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, 
e suas alterações, tudo em conformidade com o processo nº 03492499/2019, 
parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: 
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2015 por 
mais 12 (doze) meses, contado a partir de 1º de junho de 2019.; IX - VALOR 
GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 
12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 
275.730,00 (duzentos e setenta e cinco mil e setecentos e trinta reais), e sua 
execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com 
a intenção de gastos nº 1007312000 e dotações orçamentárias nº 36100003
.23.695.500.22171.03.339030.10000.0 e 36100003.23.695.500.22171.03.3
39039.10000.0, fls. 42 a 44.; X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO 
ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 08/2015 será prorrogado até 
1º de junho de 2020, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses, 
contados de 1º de junho de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, 
neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não 
colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 31 de maio de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva 
do Turismo); Diego Vitória de Morais e Luciano e Rodrigo Weiand (Ticket 
Soluções HDFGT S.A).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
A Exma. Sra. Secretária Executiva do Turismo, em cumprimento ao disposto 
no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07 e Portaria n 02/2019, tendo em 
vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 20190002 
- SETUR, que tem por objeto SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL 
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, 
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, 
QUE CONSTEM NAS TABELAS UNIFICADAS DA SEINFRA CE – 
TABELA DE PLANOS DE SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS DE 
INSUMOS, QUE SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS NO SITE www.
seinfra.ce.gov.br, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO 
DE EVENTOS, CENTRO DE TURISMO, PONTE DOS INGLESES 
E ACQUARIO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES 
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em 
referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa EMKO CONSTRUTORA 
EIRELI, por ter sido ela a vencedora do presente certame, no lote 01 com o 
valor de R$ 541.398,11 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa 
e oito reais e onze centavos) e lote 02 com o valor de R$ 81.624,00 (oitenta 
e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais). Fortaleza - CE, 09 de julho de 
2019. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Executiva do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº35/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na Avenida 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP: 
60.170-002, neste ato, representada por sua Secretária, DALILA SALDANHA 
DE FREITAS, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.°205903390 
e inscrita no CPF n.°510.472.503-06. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “PRÊMIO ESCOLA DE EXCELÊNCIA 
EM DESEMPENHO - PEMED”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização 
de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 26 DE JUNHO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 11.075,00; REALIZAÇÃO: 27 DE JUNHO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 30.800,00; DESMONTAGEM: 28 
DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 10.575,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 52.450,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 13.318,00; TOTAL GERAL R$ 65.768,00 (sessenta e cinco mil, setecentos 
e sessenta e oito reais). Desconto de 50% (conforme Art.1° §7° do DECRETO 
N° 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou 
entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL FINAL R$ 
32.884,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais). DA FORMA 
DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.884,00 
(trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa Integral 27/06/2019 32.884,00 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os 
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha 
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de 
junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva 
do Turismo) e Dalila Saldanha de Freitas (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
 DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº373/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta 
Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o 
deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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