DOE 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Norsa Refrigerantes S.A. CNPJ/ME 07.196.033/0001-06 NIRE 2330003924-6. Ata da AGE Realizada em 30/05/2019. 1.Data, Hora e Local: No dia 
30/05/2019, às 15h00min, na sede da Norsa Refrigerantes S.A.(“Companhia”), localizada na Av. Washington Soares, nº 55, 9º andar, sala 902, Edson 
Queiroz, CEP 60811-341, na Cidade de Fortaleza-CE. 2.Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme 
assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3.Convocação e Publicações: Dispensada a publicação de edital de convocação, nos termos do 
Artigo 124, §4°, da Lei n° 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social 
da Companhia. 4.Mesa: Sr. Ruben Lahyr Schneider Filho; Secretária: Priscila Frota Carneiro da Cunha. 5.Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a 2ª emissão 
de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária com garantia fidejussória, em duas séries, 
para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16/01/2009, conforme 
alterada (“Instrução CVM 476”) e demais leis e regulamentação aplicáveis (“Oferta”), sendo 139.000 (cento e trinta e nove mil) Debêntures para a 1ª série 
(“Debêntures da 1ª Série”), e 111.000 (cento e onze mil) Debêntures para a 2ª série (“Debêntures da 2ª Série”, que, quando em conjunto com as Debêntures 
da 1ª Série,as “Debêntures”), com valor nominal de R$1.000,00 (mil reais) cada, totalizando, inicialmente, R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões 
de reais), sendo R$139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões) para as Debêntures da 1ª Série e R$111.000.000,00 (cento e onze milhões) para as 
Debêntures da 2ª Série (“Emissão”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, 
da Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória, em Duas Séries, Para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Norsa 
Refrigerantes S.A.” (“Escritura de Emissão”) a ser celebrado entre a Companhia, a Solar.Br Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado, 
com sede na Av. Washington Soares, nº 55, 1º, 3º, 8º e 9º andares, salas 104-109, 303-304, 801-817, 901 e 903-907, CEP 60811-341, na cidade de Fortaleza-
CE, inscrita no CNPJ/ME nº 18.390.679/0001-38 (“Fiadora”) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira, 
por sua filial com endereço na Cidade de São Paulo-SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, conjunto 101, Jardim Paulistano, CEP 01451-000, 
inscrita no CNPJ/ME n° 17.343.682/0003-08, na qualidade de representante dos titulares das debêntures da 2ª emissão da Companhia (“Agente Fiduciário”); 
e (ii) a autorização para a Diretoria da Companhia: (a) negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis às Debêntures e à Oferta e celebrar 
todos os documentos e praticar todos os atos a elas relacionados, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao “Contrato de Coordenação, 
Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária 
com Garantia Fidejussória, em Duas Séries, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 2ª (segunda) Emissão da Norsa Refrigerantes S.A.” a ser 
celebrado entre a Companhia e o Banco Votorantim S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 59.588.111/0001-03 (“Coordenador Líder” e “Contrato de Distribuição”, 
respectivamente); e (b) praticar todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para efetivar a Emissão das Debêntures. 6. Deliberações: Após 
leitura, análise e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, aprovar: (i) a 
celebração da Escritura de Emissão, por meio do qual a Companhia emitirá as Debêntures, que contará com as seguintes características: a.Destinação dos 
Recursos: Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão serão destinados para investimentos; b.Garantias: As Debêntures contarão 
com a garantia fidejussória, representada por fiança, da Fiadora; c.Colocação: As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos 
termos da Instrução CVM 476, totalizando R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), sob o regime de garantia firme de colocação para a 
totalidade das Debêntures, com a intermediação do Coordenador Líder, nos termos a serem definidos no Contrato de Distribuição; d.Valor Total da Emissão: 
O valor total da Emissão será de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definida abaixo), sendo 
R$139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões de reais) para as Debêntures da 1ª Série e R$111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) para as 
Debêntures da 2ª Série; e.Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 28/06/2019 (“Data de Emissão”); f.Prazo e 
Data de Vencimento: As Debêntures da 1ª Série terão prazo de vencimento de 3(três) anos contados da Data de Emissão, conforme data a ser prevista na 
Escritura de Emissão; e as Debêntures da 2ª Série terão prazo de vencimento de 5(cinco) anos contados da Data de Emissão, conforme data a ser prevista na 
Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvados os casos de vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência dos Eventos de 
Vencimento Antecipado (conforme definidos na Escritura de Emissão) e as hipóteses de resgate antecipado a serem previstas na Escritura de Emissão; 
g.Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário de cada uma das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal 
Unitário”); h.Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures, sendo 139.000 (cento e trinta e nove mil) Debêntures 
da 1ª Série e 111.000 (cento e onze mil) Debêntures da 2ª Série; i.Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória da 
Fiadora, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral a seus titulares, bem como não será segregado 
nenhum dos ativos da Companhia em particular para garantir o Debenturista em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da 
Companhia decorrentes das Debêntures; j.Forma, Tipo e Conversibilidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, sem emissão de certificados 
ou cautelas e não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia; k.Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário: Não haverá atualização 
monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures; l.Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, 
incidirão juros remuneratórios correspondentes a (i) 105,15% (cento e cinco inteiros e quinze centésimos por cento) para as Debêntures da 1ª Série; e (ii) 
108% (cento e oito por cento) para as Debêntures da 2ª Série, da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, 
“over extra-grupo”, expressas na forma de percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela 
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) no informativo diário disponível em sua página de Internet (www.b3.com.br), calculados de forma exponencial e 
cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a data de integralização das Debêntures (“Data de Integralização”) ou da data de pagamento 
da remuneração da respectiva série das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão) imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data 
de seu efetivo pagamento. A remuneração de cada série será calculada conforme fórmula a ser definida na Escritura de Emissão; m.Pagamento da 
Remuneração: O pagamento efetivo da remuneração de cada série será realizado pela Companhia semestralmente, conforme cronograma de pagamento a 
ser definido na Escritura de Emissão; n.Amortização do Valor Nominal Unitário: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de vencimento antecipado 
das obrigações decorrentes das Debêntures, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série e das Debêntures da 2ª Série serão amortizados 
semestralmente, em cada uma das datas e percentuais de pagamento a serem estabelecidas na Escritura de Emissão; o.Encargos Moratórios: Ocorrendo 
impontualidade no pagamento pela Companhia ou da Fiadora, conforme o caso, de qualquer quantia devida nos termos a serem previstos na Escritura de 
Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia e/ou pela Fiadora, devidamente acrescidos da remuneração de cada série, ficarão, desde 
a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: 
(i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês calculados pro 
rata temporis (“Encargos Moratórios”); p.Aquisição Facultativa, Resgate Antecipado Obrigatório e Oferta de Resgate Antecipado Facultativo: As Debêntures 
estão sujeitas às hipóteses de aquisição facultativa, Resgate Antecipado Obrigatório e Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos na Escritura de 
Emissão; q.Resgate Antecipado Facultativo: Não será admitido o resgate antecipado facultativo, total ou parcial, das Debêntures, ressalvadas as hipóteses 
do Resgate Antecipado Obrigatório e a Oferta de Resgate Antecipado, conforme previsto na Escritura de Emissão; r.Amortização Extraordinária Facultativa: 
Não será admitida a amortização extraordinária facultativa das Debêntures; s.Eventos de Vencimento Antecipado: As Debêntures e todas as obrigações 
constantes da Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente exigível da Companhia o pagamento do Valor 
Nominal Unitário, acrescido da remuneração de cada série, calculada pro rata temporis, desde a Data de Integralização, ou a última data de pagamento da 
remuneração de cada série, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança dos Encargos Moratórios e 
de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, na ocorrência das hipóteses 
descritas na Escritura de Emissão, observados os eventuais prazos de cura, quando aplicáveis (cada um, um“Evento de Vencimento Antecipado”); e t.Demais 
Características da Emissão: As demais características da Emissão serão aquelas especificadas na Escritura de Emissão. (iii) a autorização para a Diretoria da 
Companhia: (a) negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis às Debêntures e celebrar todos os documentos e praticar todos os atos a 
elas relacionados, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao Contrato de Distribuição; e (b)praticar todos os atos e celebrar todos os 
documentos necessários para efetivar a Emissão das Debêntures. Ficam também ratificados todos os atos praticados até a presente data, pela Diretoria da 
Companhia, relacionados às Debêntures. 7.Encerramento: Nada mais havendo a ser deliberado, o Sr. Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse 
fazer uso e, ante a ausência de manifestação, declarou encerrada a presente assembleia, suspendendo-a para que a presente ata fosse lavrada, após o que a 
mesma foi lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e por todos os acionistas presentes. 8.Esclarecimentos: Foi autorizada a lavratura da presente 
ata na forma sumária, nos termos do Art. 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. 9.Acionistas Presentes: Refrescos Guararapes Ltda. e Solar.Br 
Participações S.A. Certifico que esta ata é cópia fiel da lavrada no livro de Reuniões de Conselho de Administração da Companhia, arquivada na sede da 
Companhia. Fortaleza-CE, 30/05/2019. Priscila Frota Carneiro da Cunha-Secretária ad hoc. JUCEC Certifico registro sob o nº 5288421 em 04/07/2019 e 
protocolo 191201430-18/06/2019. Autenticação: 8F257E7276CDDD89FC1E895D82522DF3FC7AC. Lenira Cardoso de Alencar Seraine-Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.07.10.01 – 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Miraíma-CE comunica ao Ministério Público Federal e Estadual aos interessados que 
realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2019.07.10.01, do Tipo Menor Preço para a Contratação de empresa especializada para a 
Reforma da Praça São Pedro e Calçadão – Etapas 1 e 2 no Município de Miraíma-CE, com Data de Abertura para o dia 01 de Agosto de 2019, às 
09h30min, na Sede da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Miraíma, localizada à Esplanada da Estação, Nº 433, Centro, Miraíma-CE. O 
Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação ou ainda através do Portal de Licitação do TCE. Miraíma-CE, 12 de Julho de 2019. Ednardo 
Ferreira Magalhães – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº131  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2019

                            

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