DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DECRETO Nº33.149, de 11 de julho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO DEPUTADO JOAQUIM DE
FIGUEIREDO CORREIA PARA ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL DEPUTADO JOAQUIM DE
FIGUEIREDO CORREIA, NO MUNICÍPIO
DE IRACEMA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA,
localizado no Município de Iracema/CE, criado pelo Decreto nº 17.774, de
24 de fevereiro de 1986 e publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de
fevereiro de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de
Jaguaribe/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
DECRETO Nº33.150, de 11 de julho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO TABELIÃO
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES PARA
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO
INTEGRAL TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO
GUIMARÃES, NO MUNICÍPIO DE
PENTECOSTE/CE, QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO
GUIMARÃES, localizado no Município de Pentecoste/CE, criado pelo
Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975 e publicado no Diário Oficial
do Estado de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na localidade Município
de Pentecoste/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no
Município de Itapipoca/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO
GUIMARÃES.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.151, de 11 de julho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO CORONEL OSVALDO STUDART
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL CORONEL
OSVALDO STUDART, NO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO CORONEL OSVALDO STUDART, localizado no
Município de Aquiraz/CE, criado pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de
1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
CORONEL OSVALDO STUDART.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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