DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (doze) meses, que serão contados a partir do dia 19 de abril de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 19 
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 040/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA IRANICE RIBEIRO OLIVEIRA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº041/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXA DA 
MILHÃ – APPRBM, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BAIXA 
DA MILHÃ – APPRBM ENDEREÇO: Localidade de Milhã, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informa-
ções contidas e no Parecer Jurídico nº. 658/2019. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 041/2018, que tem como obje-
tivo é criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos 
sustentado pelo reuso de água doméstico e criação de suínos integrado com 
biodigestor, município de Ipueiras-CE, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 19 de abril de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
19 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 041/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 
2019 SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e ALBERTO ALVES DA SILVA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº081/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PESCADORES DA 
LOCALIDADE DE BONITO, MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PESCA-
DORES DA LOCALIDADE DE BONITO ENDEREÇO: Sítio Bonito, 
s/n, zona rural, Barrinha, CEP: 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas e no Parecer Jurídico nº. 704/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 081/2018, que tem 
como objetivo a criação de galinhas caipira com quintais agroecológicos e 
com reuso de águas cinza, e criação de suínos integrados com biodigestor, na 
comunidade de Bonito, município de Ipu, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 081/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA CLEONICE LIMA SOARES - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº087/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ANGELIM, MUNICÍPIO DE 
VARJOTA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
MORADORES DE ANGELIM ENDEREÇO: Povoado de Angelim, s/n, 
zona rural, CEP: 62.265-000, Varjota/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informa-
ções contidas e no Parecer Jurídico nº. 704/2019. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°. 087/2018, que tem como objetivo é criação de suíno integrado 
com biodigestor, criação de galinha caipira integrados com quintais agroeco-
lógicos sustentado pelo reuso de água doméstico na comunidade de Angelim, 
município de Varjota, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 087/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 2019 SIGNATÁ-
RIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIA DE MARIA RODRIGUES - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 27 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº287/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA JOSÉ BENTO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES 
DE CACHOEIRA E DONATO, MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ 
BENTO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DE CACHOEIRA 
E DONATO. ENDEREÇO: sede na Localidade de Cachoeira, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.255-000, Pires Ferreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03933568/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 852/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
287/2018, que tem como objetivo a criação de galinhas caipira integrados com 
quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de 
suínos integrados com biodigestor na comunidade Cacheira/ Donato muni-
cípio de Pires Ferreira, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 287/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 16 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ANTONIO HÉLIO PEREIRA 
DE FARIAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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