DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(LEITE CAPRINO)
• Cooperativa Agropecuária do Sertão Central - COOAC:
LOTE
MUNICÍPIOS
COTA
1
QUIXERAMOBIM
638
PIQUET CARNEIRO
288
BANABUIÚ
288
CHORÓ
288
QUIXADÁ
288
1.790
2
BEBERIBE
650
CASCAVEL
450
HORIZONTE
258
PACAJUS
500
1.858
• Cooperativa dos Produtores de Leite dos Inhamuns – COTALEITE:
LOTE
MUNICÍPIOS
COTA
3
ARNEIROZ
338
CRATEÚS
338
TAUÁ
338
QUITERIANOPOLES
338
1.352
LOTES DESERTO (LEITE BOVINO)
1
BARROQUINHA
359
CAMOCIM
329
CHAVAL
293
GRANJA
968
7
IPU
425
HIDROLÂNDIA
546
IPUEIRAS
641
SANTA QUITÉRIA
469
IPAPORANGA
150
ARARENDÁ
273
PORANGA
377
NOVA RUSSAS
214
20
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
291
TABULEIRO DO NORTE
147
MORADA NOVA
856
JAGUARIBARA
110
JAGUARETAMA
358
21
PEREIRO
325
ERERÉ
148
JAGUARIBE
295
ALTO SANTO
346
IRACEMA
375
POTIRETAMA
215
27
JARDIM
467
JATI
140
BREJO SANTO
1000
PENAFORTE
470
PORTEIRAS
388
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº035/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE PEDRA D’ÁGUA MUNICÍPIO DE
AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES
DE PEDRA D’ÁGUA ENDEREÇO: Sitio Pedra D’agua, s/n, Zona Rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e
seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03417705/2019 e no Parecer Jurídico nº. 571/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 035/2018, que tem como
objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de ovinocultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e
produtoras familiares, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Abril de
2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 035/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: 12 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e GIRLANDIA
AMORIM SILVA BEZERRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº040/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PASSA BEM, VARZEA DOS GARROTES E SÃO
JOAQUIM, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PASSA BEM, VARZEA DOS GARROTES E SÃO JOAQUIM ENDEREÇO: Várzea dos Garrotes, s/n, zona rural CEP: 62.270-
000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas e no Parecer Jurídico nº.
657/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 040/2018, que tem
como objetivo criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de suínos integrado com
biodigestor e criação de ovinos em sistema agrosilvopastoril na comunidade de Várzea do Garrote, município de Hidrolândia-CE, por mais um período de 12
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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