DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº289/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE OITICICA DOS ROSÁRIO
– APROR MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
OITICICA DOS ROSÁRIO – APROR. ENDEREÇO: sede na Localidade
de Oiticica dos Rosários, S/N, Zona Rural, CEP: 62.230-000, Ipueiras/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03935765/2019 e no Parecer Jurídico nº. 856/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 289/2018, que tem como objetivo
criação de galinha integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo
reuso de agua doméstica, criação de supinos integrada com biodigestor, na
comunidade Oiticica dos Rosários no Município de Ipueiras-Ce, por mais
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de
Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 289/2018 ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E MANOEL ALVES FILHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº292/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES (AS) DO SÍTIO SÃO GONÇALO
E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SÍTIO SÃO GONÇALO E
ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Sítio São Gonçalo, s/n, CEP n° 63.190-000,
Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo Nº 01977541/2019 e Parecer Jurídico nº. 727/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 292/2018, que
tem como objeto a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e
caprinocultura, sem alteração de valor e prazo, que resultará na modificação
para as seguintes especificações: Item 1.1.2 - linha 5 x 14; Item 1.1.7 - tela
para galinheiro (rolo 50m x 1.50m de altura); Item 1.1.8 - lona para gali-
nheiro (1,5m x 4,0m); Item 1.2.4 - tela para galinheiro (rolo 50m x 1.50m
de altura); Item 2.1.2 - linha 5 x 14; Item 2.1.7 - estacotes com diâmetro de
6 a 8 cm e altura de 1,10 m. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 292/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente
da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº313/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO SÍTIO MALAQUIAS
E ADJACÊNCIAS - APRORUSMA, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E
PRODUTORAS RURAIS DO SÍTIO MALAQUIAS E ADJACÊNCIAS -
APRORUSMA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malaquias, s/n, Zona
Rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03925042/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 872/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°.
313/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de
avicultura caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e de
sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
25 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 25 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 313/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E FRANCISCA VANUZA LIMA RIBEIRO - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº322/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO AGUA BRANCA, MUNICÍPIO
DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO SITIO AGUA BRANCA. ENDEREÇO: sede
no Sítio Agua Branca, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03373430/2019 e no Parecer Jurídico nº. 894/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 322/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura de
corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir
do dia 26 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 26 de Maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº.
322/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA E ZILDA DE SOUSA MAIA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº324/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DO ALEGRE E ADJACENCIAS,
MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO ALEGRE
E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Bulandeira dos Dias, s/n,
Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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