DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº289/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE OITICICA DOS ROSÁRIO 
– APROR MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE 
OITICICA DOS ROSÁRIO – APROR. ENDEREÇO: sede na Localidade 
de Oiticica dos Rosários, S/N, Zona Rural, CEP: 62.230-000, Ipueiras/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03935765/2019 e no Parecer Jurídico nº. 856/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 289/2018, que tem como objetivo 
criação de galinha integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo 
reuso de agua doméstica, criação de supinos integrada com biodigestor, na 
comunidade Oiticica dos Rosários no Município de Ipueiras-Ce, por mais 
um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 23 de 
Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 23 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 289/2018 ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Forta-
leza, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E MANOEL ALVES FILHO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº292/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES (AS) DO SÍTIO SÃO GONÇALO 
E ADJACÊNCIAS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO SÍTIO SÃO GONÇALO E 
ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Sítio São Gonçalo, s/n, CEP n° 63.190-000, 
Santana do Cariri/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo Nº 01977541/2019 e Parecer Jurídico nº. 727/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a reade-
quação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 292/2018, que 
tem como objeto a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e 
caprinocultura, sem alteração de valor e prazo, que resultará na modificação 
para as seguintes especificações: Item 1.1.2 - linha 5 x 14; Item 1.1.7 - tela 
para galinheiro (rolo 50m x 1.50m de altura); Item 1.1.8 - lona para gali-
nheiro (1,5m x 4,0m); Item 1.2.4 - tela para galinheiro (rolo 50m x 1.50m 
de altura); Item 2.1.2 - linha 5 x 14; Item 2.1.7 - estacotes com diâmetro de 
6 a 8 cm e altura de 1,10 m. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 292/2018, 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO PEREIRA DA SILVA - Presidente 
da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº313/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO SÍTIO MALAQUIAS 
E ADJACÊNCIAS - APRORUSMA, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E 
PRODUTORAS RURAIS DO SÍTIO MALAQUIAS E ADJACÊNCIAS - 
APRORUSMA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Malaquias, s/n, Zona 
Rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03925042/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 872/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
313/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de 
avicultura caipira e produção de ovinos, observando aspectos ambientais e de 
sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
25 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 25 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 313/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E FRANCISCA VANUZA LIMA RIBEIRO - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº322/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO AGUA BRANCA, MUNICÍPIO 
DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO SITIO AGUA BRANCA. ENDEREÇO: sede 
no Sítio Agua Branca, s/n, Zona Rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03373430/2019 e no Parecer Jurídico nº. 894/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 322/2018, que tem como objetivo 
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura de 
corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 26 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 26 de Maio de 2019. DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 
322/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA E ZILDA DE SOUSA MAIA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº324/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DO ALEGRE E ADJACENCIAS, 
MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO ALEGRE 
E ADJACENCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Bulandeira dos Dias, s/n, 
Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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