DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1,10m; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 369/2018, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20
de Maio de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DO SOCORRO DA SILVA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº375/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES E MORADORES DE TAMUNDE E BANANEIRA,
MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE TAMUNDE
E BANANEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Tamundé, s/n, Zona
Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04469911/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 997/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°. 375/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de
Tapadinho / Lagoa do Barro, inserindo/ampliando a produção de galinha
caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 375/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E BENEDITO MENEZES DE MOURA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº421/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO RIACHO DA
CRUZ, BAIXA VERDE, SÍTIO PIAUS E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE
IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO RIACHO DA CRUZ,
BAIXA VERDE, SÍTIO PIAUS E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na
Comunidade de Riacho da Cruz, s/n, Abílio Martins, CEP 62.250-000, Ipu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03651848/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1065/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 421/2018, que tem como objetivo
desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano (quintais produtivos
associados à criação de galinhas caipiras e mantidos por sistemas de reuso
de águas cinza) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Riacho da Cruz, Baixa Verde e
Piaus, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento
das atividades e acompanhamento sistemáticos por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04
de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 421/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E MARIA ARAÚJO BEZERRA PAIVA - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº442/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍZIOS, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍZIOS ENDE-
REÇO: Sítio Rendeira dos Dionízios, n° 11, Zona Rural, CEP: 63.150-000,
Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº 01981913/2019 e Parecer Jurídico nº. 410/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administra-
tivos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O
presente Termo Aditivo tem por objetivo READEQUAÇÃO DO PLANO
DE TRABALHO do Instrumento de Repasse n°. 442/2018, que tem como
objeto a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocul-
tura. Assim, ficarão ajustados de acordo com a alteração das especificações
dos itens abaixo listados: No item 1.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14);
No item 1.1.7 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela
para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); No item 1.1.8 de Lona para
galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); No item 1.2.4 de Tela
para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo
50m x 1,50m de altura); No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14);
No item 2.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para
Estacote copm diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10 m; VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº. 442/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor, tendo em vista a mudança apenas no Plano de Trabalho
do Instrumento de Repasse supracitado. DATA: Fortaleza/CE, 20 de Maio
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e LUCIVANDA RODRIGUES DOS SANTOS
- Presidente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº021/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E CONSELHO
DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARA DE QUITERIANÓPOLIS CITAQ,
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
CONSELHO DOS POVOS INDIGENAS TABAJARA DE QUITERIA-
NÓPOLIS CITAQ ENDEREÇO: Sítio Fidélis, s/n, Distrito São Francisco,
zona rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 01188768/2019 e no Parecer Jurídico nº.
169/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano
de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 021/2017, que tem como fina-
lidade a implantação de projetos produtivos, atividades de Avicultura caipira
de corte e postura, suinocultura e ovinocultura, que beneficiará 35 famílias
da comunidade, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho:
2.1 – Antigas nomenclaturas: Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.32 – 23 unidades
de chocadeira elétrica com virada de ovos manual (45 ovos) – valor unitário:
R$ 350,00; Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.34 – 01 unidade forrageira elétrica
monofásica com 3CV (com instalação elétrica incluída) - valor unitário: R$
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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