DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1,10m; VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 369/2018, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 
de Maio de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DO SOCORRO DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº375/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES E MORADORES DE TAMUNDE E BANANEIRA, 
MUNICÍPIO DE MUCAMBO/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE TAMUNDE 
E BANANEIRA. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Tamundé, s/n, Zona 
Rural, CEP 62.170-000, Mucambo/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04469911/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 997/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 375/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de 
Tapadinho / Lagoa do Barro, inserindo/ampliando a produção de galinha 
caipira e suínos no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
31 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 375/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E BENEDITO MENEZES DE MOURA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº421/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO RIACHO DA 
CRUZ, BAIXA VERDE, SÍTIO PIAUS E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE 
IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO RIACHO DA CRUZ, 
BAIXA VERDE, SÍTIO PIAUS E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na 
Comunidade de Riacho da Cruz, s/n, Abílio Martins, CEP 62.250-000, Ipu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03651848/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1065/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 421/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas proposta neste plano (quintais produtivos 
associados à criação de galinhas caipiras e mantidos por sistemas de reuso 
de águas cinza) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade de Riacho da Cruz, Baixa Verde e 
Piaus, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemáticos por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional 
das famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 
de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 421/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 27 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E MARIA ARAÚJO BEZERRA PAIVA - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº442/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍZIOS, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENDEIRA DOS DIONÍZIOS ENDE-
REÇO: Sítio Rendeira dos Dionízios, n° 11, Zona Rural, CEP: 63.150-000, 
Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº 01981913/2019 e Parecer Jurídico nº. 410/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administra-
tivos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo READEQUAÇÃO DO PLANO 
DE TRABALHO do Instrumento de Repasse n°. 442/2018, que tem como 
objeto a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocul-
tura. Assim, ficarão ajustados de acordo com a alteração das especificações 
dos itens abaixo listados: No item 1.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); 
No item 1.1.7 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela 
para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); No item 1.1.8 de Lona para 
galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); No item 1.2.4 de Tela 
para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 
50m x 1,50m de altura); No item 2.1.2 de Linha (7x14) para Linha (5x14); 
No item 2.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 2,20 m para 
Estacote copm diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10 m; VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 442/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor, tendo em vista a mudança apenas no Plano de Trabalho 
do Instrumento de Repasse supracitado. DATA: Fortaleza/CE, 20 de Maio 
de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e LUCIVANDA RODRIGUES DOS SANTOS 
- Presidente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº021/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E CONSELHO 
DOS POVOS INDÍGENAS TABAJARA DE QUITERIANÓPOLIS CITAQ, 
DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
CONSELHO DOS POVOS INDIGENAS TABAJARA DE QUITERIA-
NÓPOLIS CITAQ ENDEREÇO: Sítio Fidélis, s/n, Distrito São Francisco, 
zona rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 01188768/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
169/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano 
de Trabalho do Instrumento de Repasse n°. 021/2017, que tem como fina-
lidade a implantação de projetos produtivos, atividades de Avicultura caipira 
de corte e postura, suinocultura e ovinocultura, que beneficiará 35 famílias 
da comunidade, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: 
2.1 – Antigas nomenclaturas: Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.32 – 23 unidades 
de chocadeira elétrica com virada de ovos manual (45 ovos) – valor unitário: 
R$ 350,00; Meta 04, Etapa 4.1, Item 4.1.34 – 01 unidade forrageira elétrica 
monofásica com 3CV (com instalação elétrica incluída) - valor unitário: R$ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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