DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03412355/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 895/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 
324/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de 
avicultura caipira e ovinocaprinocultura de corte, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 324/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ELIANA 
ALENCAR DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº328/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JORDÃO, MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JORDÃO. ENDEREÇO: sede 
no Sítio Jordão, s/n, Zona Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03398093/2019 e no Parecer Jurídico nº. 897/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 328/2018, que tem como objetivo a 
implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura 
de corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 328/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E PLÁCIDO GONÇALO ARRAIS JÚNIOR - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 10 de julho de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº330/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA COMPRIDA E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA COMPRIDA E 
ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Lagoa Comprida, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03561563/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 898/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 330/2018, que tem como objetivo implantar as unidades 
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da 
Comunidade de Lagoa Comprida, inserindo/ampliando a criação de caprinos 
associados a banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e 
suínos com biodigestores no contexto de produção agroecológica de canteiros 
econômicos, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou 
indiretamente no projeto, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 330/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JACINTO 
DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº345/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO TANQUE NOVO, MUNICÍPIO DE SALITRE/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. 
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, 
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO SITIO TANQUE NOVO. ENDEREÇO: sede no Sítio Tanque 
Novo, s/n, Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03411839/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 906/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 345/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos 
produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura de corte e artesanato, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
29 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 345/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA E ANTONIO JOAQUIM NETO - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº369/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA REGIÃO DO INHARE CAMPOS SALES - CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DO 
INHARE ENDEREÇO: Sítio Inharé, s/n, zona rural, Campos Sales – CE, 
CEP n° 63.160.-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei 
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01980240/201 
e no Parecer Jurídico nº. 400/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse 
n°. 369/2018, que tem como finalidade a implantação de projetos produtivos, 
atividades de Avicultura caipira de corte e postura, ovinocultura e apicultura 
fixa, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: Meta 01, 
Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para Linha (5x14); Meta 01, Etapa 1.1, 
Item 1.1.7 – Tela galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela de gali-
nheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.8 Lona para 
galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 01, Etapa 1.2, Item 
1.2.4 Tela galinheiro (rolo 50 x 2,20m de altura) para Tela de galheiro (rolo 
50m x1,50m de altura); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.2 Linha (7 x 14) para 
Linha (5x14); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 de Estacotes com diâmetro de 
6 a 8cm e altura de 2,20m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº132  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019

                            

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