DOE 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03412355/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 895/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°.
324/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de
avicultura caipira e ovinocaprinocultura de corte, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 28
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 324/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E ELIANA
ALENCAR DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº328/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JORDÃO, MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÃO JOÃO DO JORDÃO. ENDEREÇO: sede
no Sítio Jordão, s/n, Zona Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03398093/2019 e no Parecer Jurídico nº. 897/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 328/2018, que tem como objetivo a
implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura
de corte, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir
do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 328/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E PLÁCIDO GONÇALO ARRAIS JÚNIOR - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº330/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA COMPRIDA E ADJACÊNCIAS,
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA COMPRIDA E
ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede na Comunidade Lagoa Comprida,
s/n, Zona Rural, CEP 62.470-000, Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03561563/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 898/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 330/2018, que tem como objetivo implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da
Comunidade de Lagoa Comprida, inserindo/ampliando a criação de caprinos
associados a banco de proteínas no enriquecimento do Bioma Caatinga e
suínos com biodigestores no contexto de produção agroecológica de canteiros
econômicos, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou
indiretamente no projeto, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 330/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA E JACINTO
DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº345/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SITIO TANQUE NOVO, MUNICÍPIO DE SALITRE/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA,
CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO SITIO TANQUE NOVO. ENDEREÇO: sede no Sítio Tanque
Novo, s/n, Zona Rural, CEP 63.155-000, Salitre/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03411839/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 906/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 345/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura de corte e artesanato,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
29 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 29 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 345/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA E ANTONIO JOAQUIM NETO - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº369/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA REGIÃO DO INHARE CAMPOS SALES - CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DO
INHARE ENDEREÇO: Sítio Inharé, s/n, zona rural, Campos Sales – CE,
CEP n° 63.160.-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei
Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01980240/201
e no Parecer Jurídico nº. 400/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por
objeto a readequação do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse
n°. 369/2018, que tem como finalidade a implantação de projetos produtivos,
atividades de Avicultura caipira de corte e postura, ovinocultura e apicultura
fixa, que conterá as seguintes modificações no Plano de Trabalho: Meta 01,
Etapa 1.1, Item 1.1.2 Linha (7 x 14) para Linha (5x14); Meta 01, Etapa 1.1,
Item 1.1.7 – Tela galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para Tela de gali-
nheiro (rolo 50m x 1,50m de altura); Meta 01, Etapa 1.1, Item 1.1.8 Lona para
galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m); Meta 01, Etapa 1.2, Item
1.2.4 Tela galinheiro (rolo 50 x 2,20m de altura) para Tela de galheiro (rolo
50m x1,50m de altura); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.2 Linha (7 x 14) para
Linha (5x14); Meta 02, Etapa 2.1, Item 2.1.7 de Estacotes com diâmetro de
6 a 8cm e altura de 2,20m para Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº132 | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2019
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